2VRPSP – 6.2.2017

Retificação de registro – nascimento – filiação paterna post mortem. A investigação de paternidade post mortem não se consubstancia em mero erro registrário passível de retificação administrativa. Típica ação de estado que deverá ser dirimida perante a Vara da Família e das Sucessões competente. (Ementa não oficial). @ 1002170-94.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 30/1/2017, DJe de 6/2/2017, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA.

Filiação socioafetiva – reconhecimento – inseminação artificial. Filiação socioafetiva – reconhecimento – inseminação artificial. @0049029-88.2015.8.26.0100, São Paulo, 17RCPN, DJe de 6/2/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.597; CF – 1988.

2VRPSP – 15.08.2016

RCPN. Retificação – nascimento – assento – nome do pai. Jurisdição voluntária – decisão – trânsito em julgado. Retificação de Registro – Decisão transitada em julgado. A prolação de sentença, adstrita aos termos pedidos já transitada em julgado, torna inviável que nova decisão seja prolatada nos mesmos autos. (Ementa não oficial, SJ). @ Decisão 1126925-93.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 10/8/2016,  DJe 15/8/2016, rel.  Renata Pinto Lima Zanetta.

2VRPSP – 11.08.2016

RCPN. Retificação de registro. Nascimento. Inclusão de patronímico. Adoção. RCPN – Averbação – Inclusão de Patronímico. Ação de adoção julgada procedente e reconhecida a filiação. Sentença proferida com força de mandado de averbação. O provimento do pedido decorre de uma consequência lógica da sentença de adoção. Feito julgado extinto. (Ementa não oficial). @ Processo 1023515-19.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 8/8/2016, DJe 11/8/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO 13.105/15, art. 485, VI.

2VRPSP – 04.07.2016

RCPN. Nascimento – assento. Paternidade biológica – apuração. Título judicial – qualificação registral – corregedoria permanente – decisão administrativa x judicial. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – CORREGEDORIA PERMANENTE – LIMITES. Ordem judicial deve ser cumprida, não cabendo ao registrador ou ao juízo administrativo da corregedoria permanente obstar o seu cumprimento. (Ementa não oficial). @ Processo 1132353-56.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 1/7/2016, DJe 4/7/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 21.06.2016

RCPN. Retificação de registro. Assento de nascimento. Patronímico materno – exclusão. Vínculo familiar. Continuidade. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. Inviável a exclusão do patronímico do requerente pela identificação do autor com a família materna. Os registros posteriores devem guardar correspondência lógica e uniforme com os registros mais antigos, pois são atos contínuos, de maneira que os posteriores repercutem os mais antigos para preservação dos vínculos familiares ao longo do tempo. (Ementa não oficial). @ Processo 1004873-61.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 17/6/2016, DJe 21/6/2016, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta.

2VRPSP – 03.05.2016

RCPN. Certidão de nascimento – expedição. Assento cancelado – adoção. Autorização judicial. RCPN – adoção – expedição de certidão. A expedição de certidão de nascimento de assento cancelado em decorrência de adoção somente pode ser expedida mediante autorização judicial e com participação do interessado. @ Processo 1040818-12.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 3/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

RCPN. Assento de nascimento. Patronímico. Retificação. Via jurisdicional. RCPN – retificação de registro. O erro que não exige maior indagação pode ser retificado de ofício pelo Oficial do Registro com posterior comunicação ao Juiz Corregedor Permanente local. Já a retificação do patronímico clama a aplicação do artigo 109 da Lei nº 6.015/73 por não se tratar de mera retificação de erro. O processo deve ter curso perante a via jurisdicional competente. (Ementa não oficial). @ Processo 1034430-93.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 3/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 109, 110.

2VRPSP – 02.05.2016

Portaria 1/2016 – procedimento administrativo disciplinar – infração disciplinar grave – perda da delegação. Livro caixa – lançamento indevido. Recolhimentos de custas, tributos, contribuições não efetuados. Portaria 1/2016 – procedimento administrativo disciplinar – infração disciplinar grave – perda da delegação. Lançamento indevido de recibos e despesas nos livros contábeis e não recolhimento de valores devidos ao Estado, ISSQN consoante atuação dolosa e irregular do titular da Delegação. @ Portaria 2VRPSP 1/2016, DJe de 2/5/2016. Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR arts. 30, 31, 32, 35.

RCPN. Nascimento – assento – lavratura. Prenome masculino – criança do sexo feminino. Registro obstado. NASCIMENTO – ASSENTO. Indicação de prenome de uso predominantemente masculino para uma criança do sexo feminino. Obstáculo ao registro em face da perspectiva de se criar indesejável situação de expor a portadora a situações constrangedoras (ementa não oficial). @ Processo 1035032-84.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 2/5/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 55, § único.