CNJ – 25.04.2016

CNJ. Reclamação disciplinar. ITBI – cobrança – irregularidade. Recurso administrativo – prazo. Recurso administrativo. Reclamação disciplinar. Suposta irregularidade na cobrança de ITBI. Cerceamento de defesa. Apuração dos fatos pelo tribunal de origem. Arquivamento. Intempestividade. Recurso a que se nega provimento. 1. Reclamação Disciplinar autuada em 31/01/2015. Recurso Administrativo concluso ao Gabinete em 25/01/2016. 2. Cinge-se o procedimento a apurar suposta irregularidade na cobrança de ITBI, bem como cerceamento de defesa por negativa de acesso aos autos de procedimento administrativo. 3. O prazo para interposição de Recurso Administrativo é de 05 (cinco) dias, contados da intimação, que se considera realizada, na hipótese, na data do registro de ciência do Reclamante. 4. No mais, a irresignação do Reclamante com a cobrança do ITBI já foi objeto de apuração administrativa e judicial, tendo havido, em ambas as esferas, prolação de decisão não impugnada pelo Reclamante, não se extraindo dos autos evidências de possível infração disciplinar atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Juiz, ou ao Oficial do Registro de Imóveis, a ensejar a atuação desta Corregedoria. 5. Recurso Administrativo a que se nega provimento. @ Reclamação Disciplinar 0000314-48.2015.2.00.0000, Paraná, j. 19/4/2016, Dje 25/4/2016, min. Nancy Andrighi. Legislação: CTN art. 134, VI; Lei 9.099/95, art. 52, II; LNR art. 30, IX;

CNJ. RCPN. Registro de nascimento. Reprodução assistida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Casais homoafetivos. Provimento CNJ nº 52/2016. Ato normativo. Referendo do plenário. Provimento 52, de 14 de março de 2016. Corregedoria Nacional de Justiça. 1. Cuida-se de provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, submetido a referendo do Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado pelo Plenário. @ Ato Normativo 0001429-70.2016.2.00.0000, Brasília, j. 4/4/2016, Dje 25/4/2016. Min. Nancy Andrighi. Legislação: CC art. 1.609; CF/1988,  art. 227, § 6º.

2VRPSP – 11.04.2016

RCPN. Assento de nascimento. Prenome. Retificação. Competência. RCPN – retificação de assento de nascimento. A ação de retificação de registro civil pode ser proposta em local diverso da comarca na qual esteja localizado o Registro Civil que lavrou o assento ou ser proposta no foro do local do domicílio do autor da ação. (Ementa não oficial). @ Processo 1022855-88.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 11/4/2016, Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP art. 109; Novo CPC art. 64, § 1º, 3º.

CGJSP – 23.03.2016

RCPN. Defensoria Pública – requisição de informação. Clínica psiquiátrica. ARPEN. CRC – Central de Informação do Registro Civil. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Requerimento formulado pela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Pesquisa de assentos de nascimento de pessoas internadas em clínica psiquiátrica – Termo de cooperação firmado entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública – Defensores Públicos que possuem amplo acesso ao banco de dados digital da Central de Informações do Registro Civil – CRC – Fixação de parâmetros para o auxílio desta Corregedoria-Geral em hipóteses cujos dados não constam na CRC. @ Processo CG 204.181/2015, São Paulo, dec. de 16/3/2016, Dje 23/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Processo administrativo – certidão de nascimento. @ Processo CG 74.976/2015, Votuporanga, dec. de 15/3/2016, Dje 23/3/2016, Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação registro administrativa – extrajudicial. Impugnação. Via pública – supressão. Município – concordância. Confrontante – ilegitimidade. Retificação administrativa de registro imobiliário – Impugnação apresentada por confrontante – Alegação de supressão de trecho de via pública – concordância do Município com a retificação – Ilegitimidade do confrontante para defender interesse da urbe – Recurso desprovido. @ Processo CG 2.052/2016, Bebedouro, dec. de 14/3/2016, Dje 23/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 213, § 6º.

CNJ – 15.03.2016

Provimento CNJ 52/2016. RCPN. Registro de nascimento. Reprodução assistida. Casamento civil – pessoas do mesmo sexo. Casais homoafetivos. Provimento CNJ 52/2016. Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. @ Provimento CNJ 52/2016, Brasília, de 14/3/2016, DJe 15/3/2016, min. Nancy Andrighi.

2VRPSP – 29.01.2016

Inventário extrajudicial. Sigilo. Atos notariais – Privacidade – informação – internet – publicidade notarial. Certidão. A regra dos atos notariais é a publicidade e o sigilo exceção imposto por determinação legal. A legislação não prevê sigilo algum no inventário extrajudicial, não cabendo limitação à publicidade. A sociedade da informação impõe a necessidade de requisição e emissão de certidões pela internet. [ementa não oficial]. Nota do editor: v. Processo CG 189.848/2015, São Paulo, dec. de 23/3/2016, DJe 1/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. @ Processo 0000349-38.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 29/1/2016. [Dados faltantes em decorrência de segredo de justiça].

RCPN. Pedido de Providências. DNV. Reprodução assistida. Local de nascimento. @ Processo 1127834-38.2015.8.26.0100, São Paulo, DJe 29/1/2016. [Dados faltantes em decorrência de segredo de justiça].