CNJ – 25.04.2016

CNJ. Reclamação disciplinar. ITBI – cobrança – irregularidade. Recurso administrativo – prazo. Recurso administrativo. Reclamação disciplinar. Suposta irregularidade na cobrança de ITBI. Cerceamento de defesa. Apuração dos fatos pelo tribunal de origem. Arquivamento. Intempestividade. Recurso a que se nega provimento. 1. Reclamação Disciplinar autuada em 31/01/2015. Recurso Administrativo concluso ao Gabinete em 25/01/2016. 2. Cinge-se o procedimento a apurar suposta irregularidade na cobrança de ITBI, bem como cerceamento de defesa por negativa de acesso aos autos de procedimento administrativo. 3. O prazo para interposição de Recurso Administrativo é de 05 (cinco) dias, contados da intimação, que se considera realizada, na hipótese, na data do registro de ciência do Reclamante. 4. No mais, a irresignação do Reclamante com a cobrança do ITBI já foi objeto de apuração administrativa e judicial, tendo havido, em ambas as esferas, prolação de decisão não impugnada pelo Reclamante, não se extraindo dos autos evidências de possível infração disciplinar atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Juiz, ou ao Oficial do Registro de Imóveis, a ensejar a atuação desta Corregedoria. 5. Recurso Administrativo a que se nega provimento. @ Reclamação Disciplinar 0000314-48.2015.2.00.0000, Paraná, j. 19/4/2016, Dje 25/4/2016, min. Nancy Andrighi. Legislação: CTN art. 134, VI; Lei 9.099/95, art. 52, II; LNR art. 30, IX;

CNJ. RCPN. Registro de nascimento. Reprodução assistida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Casais homoafetivos. Provimento CNJ nº 52/2016. Ato normativo. Referendo do plenário. Provimento 52, de 14 de março de 2016. Corregedoria Nacional de Justiça. 1. Cuida-se de provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, submetido a referendo do Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado pelo Plenário. @ Ato Normativo 0001429-70.2016.2.00.0000, Brasília, j. 4/4/2016, Dje 25/4/2016. Min. Nancy Andrighi. Legislação: CC art. 1.609; CF/1988,  art. 227, § 6º.