CGJSP – 15.08.2016

Retificação de registro – tutela antecipada – urgência. Condomínio. Vaga de garagem. Retificação de Registro – Tutela Provisória. Considerada a natureza administrativa da retificação de registro, não se admite a tutela provisória. A medida de urgência, no caso, é desprovida de cariz cautelar, com feição antecipatória, incompatível com o princípio registral da segurança jurídica. @ Processo 1118921-67.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 10/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 47/2016. RCPJ – CNIB. NSCGJ – alteração. Amplia as funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade Bens no âmbito do Estado de São Paulo, altera o texto normativo do item 43 do Cap. XIV das NSCGJ, acrescenta o subitem 43.1. ao Cap. XIV e a Seção V ao Cap. XVIII das NSCGJ e dá outras providências. @ Provimento 47/2016, São Paulo, j. 9/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 53, § 1º. V. Processo CG 195.477/2015.

RCPJ. CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade. NSCGJ – alteração. Provimento CG 47/2016. Central  Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – Adesão dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Cadastramento obrigatório – Ampliação das funcionalidades da CNIB – Recepção e cadastramento das ordens de indisponibilidade de quotas sociais relativas a capitais sociais de sociedades simples – Providência que se afina com as razões que orientaram o Prov. nº 13/2012, desta Corregedoria, e o n.º 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça – Aperfeiçoamento do Cap. XVIII das NSCGJ – Proposta de edição de um novo Provimento – Acolhimento da sugestão feita pela ANS. @ Processo. 195.477/2015, São Paulo, j. 8/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 47/2016.

Dúvida. mandado de segurança – Conselho Superior da Magistratura – competência – matéria jurisdicional. CSMSP – Mandado de Segurança. Decisão proferida em procedimento de dúvida com curso perante a Corregedoria Permanente ostenta a natureza administrativa. O Conselho Superior da Magistratura é incompetente para conhecer de pretensões de cunho jurisdicional. @ Decisão Monocrática: 0003719-13.2015.8.26.0180, Espírito Santo do Pinhal, j. 8/8/2016 DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças Legislação: MS 12.016/2009, art. 10; LRP 6.015/1973, art. 198.

Retificação de registro – erro do registro. Unificação – remanescente – apuração. Registro de Imóveis – Pedido de retificação de descrição de imóvel – Ausência de erro ou omissão no registro – Registro efetuado há mais de trinta anos conforme o formal de partilha apresentado – Unificação pretendida pelo recorrente que necessita de prévia apuração do remanescente de lote e de uniformização da titularidade dominial dos bens a serem unificados – Recurso desprovido. @ Processo 1009252-35.2014.8.26.0320, Limeira – 2 SRI, j. 2/8/2016 DJe 15/8/2016, rel.   Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, art. 246; LRP 6.015/1973, art. 234.

Emolumentos. PMCMV. Lei Estadual X Federal – prevalência. Registro de Imóveis – Emolumentos – Programa Minha Casa Minha Vida – Art. 43 da Lei Federal11.977/09 prevalece sobre a Tabela II, item 14.4, da Lei Estadual 11.331/02 – Lei Federal que, além de posterior, é mais específica que a Estadual – Precedentes – Recurso desprovido. @ Processo: 1001852-61.2016.8.26.0073, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 151, III; LCESP 11.331/2002; LE 10.169/2000; LO 11.977, art. 43.

1VRPSP – 10.08.2016

RTD. Notificação extrajudicial. Ocultação do notificado. Pedido de providências – notificação extrajudicial – eventual ocultação para receber notificação – inexigência de conduta diversa do Registrador para realização do ato – falta de interesse de agir. @ Processo 1027512-73.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 8/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 485, VI.

Adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Continuidade. Cônjuge falecido. Partilha – ausência. Dúvida – Carta de Adjudicação – quebra do princípio da continuidade – ausência de registro do Formal de Partilha do cônjuge falecido – dúvida procedente. @ Processo 1062107-98.2016.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, j. 8/8/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 195, 237.

Emolumentos. Gratuidade. Benefício – extensão. Direito personalíssimo. Divórcio consensual. Pedido de Providências – extensão da gratuidade ao cônjuge varão – impossibilidade – benefício da justiça gratuita em caráter personalíssimo – pedido improcedente. @ Processo 1069314-51.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 8/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF 1988, art. 5, LXXIV; LCESP 11.331/2002, art. 29; LO 1.060/1950, arts. 10, 3, II.

Loteamento irregular. Compromisso de compra e venda. Especialidade. Disponibilidade. Erro pretérito. Qualificação registral. Dúvida – registro de compromisso de compra e venda – necessidade regularização do loteamento junto ao órgão competente – impossibilidade de controle da disponibilidade quantitativa – dúvida procedente. @ Processo 1115487-70.2015.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 5/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

STJ – 04.08.2016

Emolumentos. Cédula de crédito rural. Decreto-lei 167/67. Lei de custas – isenção. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Alegação de ofensa  ao art. 535 do CPC. Omissão. Ausência de vício. Cédula de crédito rural. Registro. Emolumentos. Legislação aplicável. Lei Estadual que, com base em Lei Federal, elevou os custos para o Registro Notarial da Cártula. Validade. Observância do limite estabelecido pelo art. 34, e, do Decreto-Lei nº 167/67. Desnecessidade. Derrogação do dispositivo correlato do Decreto-Lei pela Lei Federal posterior. Art. 2º, § 1º, da LINDB. Aplicação. @Recurso Especial 1.142.006, Minas Gerais, j. 16/6/2016, DJe 4/8/2016, rel. Regina Helena Costa. Legislação: CPC 5.869/1973; CF 1988; DL 167/67; LE 10.169/2000.

1VRPSP – 18.07.2016

Cláusulas retritivas – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade – Cancelamento administrativo – Inadimissibilidade – Via judicial. Cláusulas retritivas – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade – Cancelamento administrativo – Inadimissibilidade – Provocação da atividade jurisdicional – Via judicial. (ementa não oficial). @ Processo 1069911-20.2016.8.26.0100, São Paulo – 17 SRI, j. 14/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Divórcio – partilha – CEJUSC – homologação – competência . Divórcio Partilha – CEJUSC. Os acordos homologados nos CEJUSC, no setor processual, valerão como títulos executivos judiciais e deverão ser executados nos juízos do feito em que foram constituídos, se for o caso. Título que deve ser recepcionado pelo foro extrajudicial. (Ementa não oficial). @ Processo 0014994-68.2016.8.26.0100, São Paulo – 18 SRI, j. 13/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Promessa de Venda e Compra – CND – Receita Federal – Certidão conjunta. Dúvida – Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra – CND – Receita Federal – Certidão Conjunta de débitos relativos às contribuições previdenciárias, tributos federais e dívida ativa da União – Lei 8.212/91 – Dúvida Improcedente. (ementa não oficial). @ Processo 1059925-42.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 12/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Casamento – regime de bens – presunção de comunicação – aquestos. Casamento – Regime Da Comunhão Parcial de Bens. Imóvel adquirido a título oneroso na constância do casamento. Presunção de comunicabilidade afastada por decisão judicial expressa, provada a aquisição do bem com esforço próprio de um dos cônjuges. Determinação de averbação para que do registro conste que, mesmo casados sob o regime de comunhão parcial de bens, os imóveis não se comunicaram, conforme decidido em processo judicial. (Ementa não oficial, SJ). @ Processo 1012030-85.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 12/7/2016, DJe: 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Alienação fiduciária – cancelamento de averbação – intimação por AR. Registro de Imóveis – pedido de providências – cancelamento de averbação – contrato de financiamento – intimação por AR – validade da intimação realizada a terceiro – improcedente. @ Processo 1060773-29.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 12/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Alienação fiduciária – Notificação – Intimação – Purgação da mora – Cancelamento da averbação – necessidade de novo negócio jurídico.  Pedido de providências – Consolidação da propriedade em alienação fiduciária, após notificação para purgação da mora pagamento realizado diretamente ao credor impossibilidade de cancelamento da averbação necessidade de realização de novo negócio jurídico – improcedência. @ Processo 1113134-57.2015.8.26.0100, São Paulo9 SRI, j. 12/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Pedido de providências – exigências – concordância parcial. Pedido de Providências – falta de apresentação dos títulos originais – interessado que deixou de providenciar a regularização, embora devidamente intimado – pedido prejudicado. @ Processo 1033338-80.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Promessa de Compra e Venda – compromisso. Instrumento particular. Título original – cópia simples. Sociedade – prova de representação. Reconhecimento de firmas. Estado civil – casamento – certidão. Título judicial – qualificação registral. Dúvida- Registro de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda – ausência de apresentação do documento original – inobservância dos requisitos previstos em lei – Dúvida procedente. @ Processo 1048895-62.2016.8.26.0100, São Paulo – 8 SRI, j. 11/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de adjudicação. CND. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @ Processo 1062556-56.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 11/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Sociedade – cisão parcial – protocolo de justificação – laudo de avaliação. Emolumentos – cálculo. Pedido de Providências – Averbação cisão parcial de empresa jurídica – necessidade de apresentação do protocolo de justificação e do laudo de avaliação registrados na Junta Comercial – Pedido Improcedente. @ Processo 1037729-78.2016.8.26.0100, São Paulo – 13 SRI, j. 7/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Sindicato – incorporação – protocolo de intenção. CNPJ. Analogia. Sindicato – inatividade. Sindicato – Incorporação – Protocolo de Intenção. Dúvida – Exigência – Dispensa por Argumento Analógico. Havendo lacuna legal quanto ao procedimento de incorporação de sindicatos, aplica-se o Art. 4º da LINDB, que permite o uso da analogia, tendo em vista ser impossível a incorporação de sindicato sem anuência do incorporado. Especialidade Subjetiva – CNPJ. Alegação de inatividade do sindicato incorporado para dispensa de indicação de inscrição no CNPJ. Inexistência de qualquer exceção legal. Sindicato Incorporado – Inatividade. Sindicato incorporador que realizou a incorporação sem qualquer anuência ou ato de membros do incorporado alegando inatividade. Procedimento que gera insegurança jurídica aos associados da incorporada, que poderiam se ver vinculados a entidade sindical de outra região sem tomar conhecimento. Registro denegado. (Ementa não oficial).  @ Processo 1033913-88.2016.8.26.0100, São Paulo, 7/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 art. 1.117.

Sub-rogação de vínculo – Causa de inscrição imobiliária – Via administrativa – Competência – Vara cível. @ Processo 1062915-06.2016.8.26.0100 j. 7/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Cancelamento de registro – Retificação de registro – Dação em pagamento. Registro – efeito constitutivo. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. O pressuposto da retificação de registro é a sua imprecisão, erro, ou omissão, inexistente no caso concreto, já que as matrículas refletem o teor do título que lhes deu causa.Dação em Pagamento – Registro – Efeito Constitutivo.  Pretensão de valer-se de título não registrado para afastar o que foi efetivamente inscrito de molde a alterar os direitos sobre o bem. A propriedade somente se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel. (Ementa não oficial). @ Processo 1052085-78.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 6/7/2016, DJe 18/7/2016, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Emolumentos. Formal de Partilha – parte ideal – Justiça Gratuita – assistência judiciária. Direito personalíssimo. Emolumentos – Assistência Judiciária Gratuita – Direito Personalíssimo. O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não se podendo presumir a extensão a todas as partes que figuram na ação, já que as condições financeiras das pessoas são diversas. @ Processo 1056890-74.2016.8.26.0100, São Paulo – 7 SRI, j. 6/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CPC art. 509, § único; CF art. 5º,  LXXIV; Lei 11.331/2002 art. 29; Lei Ordinária 1.060/1950 art. 3º, II.

Alienação Fiduciária – instrumento – requisitos formais – título – valor da prestação – juros – encargos. Dúvida – Alienação Fiduciária – Ausência de requisitos formais do título – Valor da prestação, juros e demais encargos – princípio da legalidade – Dúvida procedente.(ementa não oficial). @ Processo 1049051-95.2016.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 6/7/2016, DJe 18/7/2016. rel. Tânia Mara Ahualli.

Pedido de Providências – Alienação Fiduciária – Notificação – Intimação. Alienação Fiduciária – Alegação de processo de notificação para purgação da mora irregular – Notificação válida, nos termos contrato celebrado entre devedor e credor fiduciário – Pedido improcedente. @ Processo 1044520-63.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j.  6/7/2016, DJe 18/7/2016, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Pedido de providências – desbloqueio da matrícula – duplicidade antinômica – usucapião – continuidade. Pedido de providências – desbloqueio da matrícula – duplicidade antinômica – usucapião – continuidade – pedido deferido. (ementa não oficial). @ Processo 1060741-24.2016.8.2016.0100, São Paulo – 9 SRI, j. 6/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Indisponibilidade de bens – Bloqueio – ITBI – cessão. Dúvida – Venda e compra e cessão – Indisponibilidade de bens em nome de um dos cedentes de direitos sobre o imóvel – Bloqueio da matrícula – Necessidade de comprovante do ITBI – Dúvida procedente. (ementa não oficial). @ Processo 1050323-27.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 6/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Associação – Continuidade. Registro civil de pessoa jurídica – Associação – Quebra de continuidade – Nova diretoria eleita meses depois do término dos mandatos anteriores – Falta de ratificação por parte dos órgãos diretivos anteriores – Recusa de averbação mantida. @ Processo 1051743-67.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 4/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Protesto – contrato de prestação de serviços – honorários advocatícios. Processo Extinto – Perda De Objeto. Informação do Tabelião acerca da superação dos óbices para efetivação do protesto e concordância do Ministério Público. Feito que perde seu objeto, bastando o requerente reapresentar o título junto à Serventia Extrajudicial. (Ementa não oficial). @ Processo 1041152-46.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 4/7/2016, DJ 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de registro extrajudicial. Interesse de agir. Processo – extinção. Retificação de Registro Extrajudicial – Concordância do Registrador. Concordância do Registrador acerca da possibilidade da retificação ser feita extrajudicialmente, mediante requerimento junto à Serventia. Autora que carece de interesse processual ante a ausência de apresentação do título na Serventia para qualificação. Processo julgado extinto. (Ementa não oficial). @ Processo 1021718-71.2016.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 4/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Interdito proibitório – usucapião – conflito de competência. Interdito proibitório – usucapião – conflito de competência. @ Processo 1013429-52.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 4/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Legislação: Novo CPC art. 951.

Emolumentos – cobrança indevida – décuplo. Assistência judiciária gratuidade – direito personalíssimo. Partilha – meação. Emolumentos – Assistência Judiciária Gratuita – Direito Personalíssimo. O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo e não ser admite a sua extensão para alcançar todas as partes que figuram na ação, já que as condições financeiras das pessoas são diversas. (Ementa não oficial, SJ). @ Processo 0011054-95.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 4/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Pedido de Providências – Alienação fiduciária – notificação – intimação – nulidade. Alienação Fiduciária – Intimação. A certidão lavrada por registrador goza de fé pública sendo seus atos presumidamente válidos até prova em contrário. Notificação em local de trabalho não configura constrangimento, uma vez realizadas várias tentativas de notificação no domicílio. (Ementa não oficial). Processo 0006918-55.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, 24/6/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Compromisso de Venda e Compra – CND – Receita Federal – Certidão conjunta. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação  – dúvida improcedente.@ Processo 1046278-77.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, J. 22/6/2016,  DJe 18/7/2016, 14 SRI, rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Administrador provisório – Associação – Via judicial – continuidade. Registro Civil de Pessoa Jurídica – Nomeação de administrador provisório – Associação – Via judicial – continuidade registrária (ementa não oficial). @ Processo 1068984-54.2016.8.26.0100, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.. Legislação: CC2002 art. 49.

Inventário – desdobro – individualização de matrículas – erro formal do título – especialidade objetiva – Retificação de área. Disponibilidade. Inventário – desdobro – individualização de matrículas – erro formal do título – especialidade objetiva – Retificação de área. Disponibilidade. @ Processo 1126531-86.2015.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 14.07.2016

Comunicado CG 1.071/2016. Corregedoria dos cartórios extrajudiciais. Dúvida – classe processual. Peticionamento eletrônico.  Sistema ESAJ. Distribuição de processos. Registro de Imóveis. (Ementa não oficial). @ Comunicado 1.071/2016, São Paulo, j. 14/7/2016, DJe 14/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Comunicado CG 1.072/2016. Corregedoria dos cartórios extrajudiciais. Dúvida – classe processual. Peticionamento eletrônico.  Sistema ESAJ. Distribuição de processos. Registro de Imóveis. (Ementa não oficial). @ Comunicado 1.072/2016, São Paulo, j. 14/7/2016, DJe 14/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RCPN. Emolumentos. Publicidade registral. Certidão – busca – prazo. ARPEN.  Registro Civil – Busca de assentos – Busca com resultado negativo, exigida a certidão; busca com resultado negativo, dispensada a certidão; e busca com resultado positivo, dispensada a certidão – Cobrança dos emolumentos previstos no item 11 da Tabela V da Lei Estadual nº 11.331/02 – Cabimento – Possibilidade de fixação de emolumentos para o serviço de pesquisa. Busca de assento feita manualmente, sem apoio em índice – Trabalho que demanda tempo considerável – Sugestão de cobrança dos emolumentos previstos no item 11 da Tabela V da Lei Estadual nº 11.331/02 a cada dez anos de pesquisa – Acolhimento – Possibilidade de o usuário circunscrever o período a ser pesquisado – Prazo que segue o critério dos Comunicados de busca de assentos publicados por esta Corregedoria Geral no DOE.  @ Processo 69.457/2016, São Paulo, j. 1/7/2016, DJe 14/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

2VRPSP – 12.07.2016

Escritura – lavratura – emolumentos – cobrança excessiva – devolução em décuplo – pena privada – dolo – culpa – má fé. Responsabilidade disciplinar – preposto.  Escritura – lavratura – emolumentos – cobrança excessiva – devolução em décuplo – pena privada – dolo – culpa – má fé. Responsabilidade disciplinar – preposto.  @ Processo 0036877-08.2015.8.26.0100, j. 14/6/2016, DJe 12/7/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LCESP 11.331/2002, art. 32, § 3.

CNJ – 24.06.2016

CNJ. Consulta. Inventário e divórcio extrajudiciais. Filhos emancipados. Emolumentos. Base de cálculo. CNJ – tributos – competência. Pedido de providências convertido em consulta. Tratamento uniforme quanto à realização de divórcio e de inventário extrajudiciais quando houver filhos emancipados. Disciplina dos emolumentos de serventias extrajudiciais. Espécie tributária cuja fixação requer lei estrita. @ Consulta CNJ 0000409-15.2014.2.00.0000, Rio Grande do Sul, j. 21/6/2016, DJe 24/6/2016, rel. Gustavo Tadeu Alkmim.

CGJSP – 17.06.2016

Processo disciplinar. Reclamação – emolumentos – cobrança a maior. Tabelião de Notas. Restituição – correção monetária. Dolo – má-fé – ausência. EMOLUMENTOS – Reclamação – Nulidade processual afastada – Cobrança a maior reconhecida – Qualificação notarial equivocada – Inocorrência de permutas – Cessão de direitos hereditários com promessa de liberação – Contrato único, embora complexo – Contrato típico com prestações subordinadas de outras espécie – Pertinência da restituição do irregularmente cobrado (e recebido) – Multa de 100 UFESP”s e restituição do décuplo excluídas – Ausência de dolo ou má-fé – Instauração de processo censório-disciplinar para fins de apurar o cometimento eventual de infrações disciplinares resultantes do erro de qualificação e da cobrança a maior de emolumentos – Necessidade – Responsabilidade disciplinar que não se confunde com a regrada na Lei nº 11.331/2002, cujas sanções, aqui então revertidas, não têm cariz disciplinar – Parcial provimento ao recurso, com determinação. @ Processo CG 0007616-29.2014.8.26.0586, São Roque, dec. de 3/6/2016, DJe 17/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 940, 1793; CDC art. 42, parágrafo único; LCESP arts; 30, 32, § 3º, I.

1VRPSP – 01.06.2016

Inventário. Partilha. Regime da separação obrigatória de bens. Continuidade. Súmula 377/STF. Aquestos – comunicação. Título judicial – qualificação registral. Regime da separação legal de bens – Súmula 377 do STF – aquisição a título oneroso – comunicação dos aquestos. Imóvel adquirido a título oneroso na constância do casamento celebrado no regime da separação legal de bens. Não demonstrada a ocorrência de esforço unilateral (por prova produzida nas vias ordinárias), presume-se a comunicação do bem. Observância do princípio da continuidade. @ Processo 1027173-17.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 30/5/2016, Dje 1/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC art. 2.022; LRP art. 195.

Dúvida prejudicada – exigências – concordância. Dúvida – Exigência – Concordância. A concordância total ou parcial com as exigências do Oficial prejudica a dúvida. @ Processo 1037333-04.2016.8.26.0100, São Paulo – 8 SRI, j. 30/5/2016, Dje 1/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC art. 1.659, I.

Conferência de bens – escritura pública. Sociedade simples. Código Civil. Dúvida – conferencia de bens por escritura pública – caso que não se enquadra na hipótese prevista no artigo 64 da Lei nº 8.934/94 – aplicação da regra geral do artigo 108 do Código Civil. @ Processo 1043170-40.2016.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 30/5/2016, Dje 1/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC arts. 108, 1.150. Lei 8.934, art. 64.

Falsidade documental – certificado de conclusão de obra falso. Averbação. Cancelamento. Emolumentos. Aprovação municipal falsa. Cancelamento de averbação. Cancelamento feito mediante a apresentação do documento emitido pela Prefeitura de São Paulo atestando a falsidade do certificado de conclusão de obra averbado junto à matrícula do imóvel. (Ementa não oficial). @ Processo 1104822-92.2015.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 30/5/2016, Dje 1/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de registro. Confrontante – municipalidade – impugnação. Extinção. Inércia dos interessados regularmente intimados para promover o andamento do presente feito – impugnação da Municipalidade e de confrontantes – extinção do feito sem apreciação do mérito. @ Processo 1132468-77.2015.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 30/5/2016, Dje 1/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: nCPC art. 485, III.

Retificação de registro intramuros. Especialidade objetiva. @ Processo 0324483-03.2009.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 11/5/2016, Dje 1/6/2016, Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho. Legislação: LRP 198, 212, 213, 228.

Retificação intramuros. Confrontante – municipalidade – impugnação. Retificação de Registro – Impugnação pela municipalidade. A manifestação do Município de São Paulo, no sentido de que não teria condições de verificar possível interferência da área usucapienda em bem público, não deve prosperar. O Município não demonstra eventual prejuízo aos próprios municipais, já que a retificação ocorre intramuros. Demonstrada a divergência entre a área constante do título e a verdadeira área apurada no local, mostra-se justificada a retificação, com o objetivo de espelhar a realidade do imóvel e regularizar sua situação. @ Processo 0009524-32.2011.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 6/5/2016, Dje 1/6/2016, Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho. Legislação: LRP art. 198, 212, 213, 228.

1VRPSP – 31.05.2016

RCPJ. Reclamação – qualificação – exigências – reconhecimento de firma – rubrica. Erros pretéritos. Atas – Reconhecimento de firmas e rubrica. Todas as folhas dos contratos constitutivos de sociedades deverão ser rubricadas por todos os sócios e, ao final, o reconhecimento de suas assinaturas. Erros pretéritos. Erros registrários pretéritos não justificam que outros se repitam. @ Processo 0009139-11.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 16/5/2016, Dje 31/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de registro. Descrição – divergência. Especialidade objetiva. @ Processo 0148391-73.2009.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 13/5/2016, Dje 31/5/2016, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Legislação: LRP arts. 212, 213, 228.

Portaria VRP 04/2016. Procedimento administrativo disciplinar. Ausência do titular. @ Portaria 4/2016, de 23/5/2016, Dje 31/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Custas e emolumentos. Inventário extrajudicial. Gratuidade. Assistência judiciária gratuita. Assistência judiciária gratuita. Isenção emolumentar. A isenção no foro extrajudicial, quanto aos valores dos atos praticados pelos Registradores, dependerá sempre de específica ordem judicial em processo em que ocorreu a concessão do benefício da assistência judicial. (Ementa não Oficial). @ Processo 0015330-72.2016.8.26.0100, São Paulo – 10 SRI, j. 12/5/2016, Dje 31/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP arts. 8, 9, II.