Serventia extrajudicial. Concurso Público. Pontuação. Critérios. Edital – cláusulas. Reexame. Recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Prova de títulos. Critérios de atribuição de pontos. Necessidade de reexame do conjunto fáticoprobatório carreado aos autos e de cláusulas do edital. Incidência das súmulas 279 e 454 do STF. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Repercussão geral não examinada em face de outros fundamentos que obstam a admissão do apelo extremo. Agravo desprovido. @ RE 988.926, Rio Grande do Sul j. 31/8/2016, DJe 6/9/2016 rel. Luiz Fux.
STF – 2016
STF – 05.09.2016
Imóvel rural – aquisição – estrangeiro. STF. Medida liminar – Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros – Recepção do artigo 1º, § 1º, da Lei n. 5.709/1971 – Relevância – Deferimento. @ Decisão Monocrática 2.463, Brasília, j. 1/9/2016, DJe 5/9/2016, rel. Marco Aurélio. Legislação: CF 1988, arts. 171, 172, 176, 190; LAIRE 5.709/1971, art. 1, § 1º.
Compra e venda. ITBI. Fato gerador – registro. Compra e venda. ITBI. Fato gerador. @ RE 988.321, São Paulo, j. 31/8/2016, DJe 5/9/2016, rel. Gilmar Mendes.
STF – 31.08.2016
CNJ – decisão – recurso ao STF. Alienação de terras – Pará. Cancelamento de registros. Notificação. Ampla defesa. Cancelamento administrativo. Mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Corregedoria Nacional de Justiça. Pedido de providências nº 0001943-67.2009.2.00.0000. Situação fundiária do interior do estado do pará. Determinação de cancelamento de registros realizados em descompasso com parâmetros constitucionais relativos à alienação de terras. Inexistência de violação da ampla defesa pela ausência de notificação dos proprietários dos imóveis no curso do pedido de providências. Possibilidade de cancelamento administrativo das matrículas. Inexistência de reserva jurisdicional. Precedente da 1ª Turma desta Suprema Corte (MS Nº 31.681/DF). Ordem denegada (ART. 205 DO RISTF). @ Mandado de Segurança 30.222-PA, Pará, j. 29/8/2016, DJe 31/8/2016, rel. Rosa Weber. Vide MS 30222; Confira também: MS 33.559, MS 30.231. No DJe de 1/9/2016: MS 29.312, MS 29.375.
STF – 26.08.2016
STF. Mandado de segurança. Serventia notarial e de registro – regime jurídico. Concurso. Permuta. Remoção – concurso de títulos. STF. Mandado de segurança. Serventia notarial e de registro – regime jurídico. Concurso. Remoção – concurso de títulos. @ Mandado de Segurança 29.245, Distrito Federal, j. 23/8/2016, DJe 26/8/2016, rel. Teori Albino Zavascki. Legislação: CF 1988. No mesmo sentido v. no DJe de 1/9/2016: MS 29.230 e MS 29.536.
Serventia notarial e de registro – regime jurídico. Concurso – permuta – remoção. Serventia notarial e de registro – regime jurídico. Concurso – permuta – remoção. @ Mandado de Segurança 29.260, Distrito Federal, j. 23/8/2016, DJe 26/8/2016, rel. Teori Albino Zavascki. Legislação: CF 1988.
Serventia notarial e de registro – regime jurídico. Concurso – permuta – remoção. Serventia notarial e de registro – regime jurídico. Concurso – permuta – remoção. @ Mandado de Segurança 29.291, Distrito Federal, j. 23/8/2016, DJe 26/8/2016, rel. Teori Albino Zavascki. Legislação: CF 1988.
Serventia notarial e de registro – regime jurídico. Concurso – permuta – remoção. Serventia notarial e de registro – regime jurídico. Concurso – permuta – remoção. @ Mandado de Segurança 29.615, Distrito Federal, j. 23/8/2016, DJe 26/8/2016, rel. Teori Albino Zavascki. Legislação: CF 1988.
Serventia notarial e de registro – regime jurídico. Concurso – permuta – remoção. Serventia notarial e de registro – regime jurídico. Concurso – permuta – remoção. @ Mandado de Segurança 29.725, Distrito Federal, j. 22/8/2016, DJe 26/8/2016, rel. Teori Albino Zavascki. Legislação: CF 1988.
STF – 20.06.2016
Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso público. Vacância após CF/88. Multa. Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação da Constituição de 1988. @ STF MS 28.376/DF. j. 7/6/2016, DJe 20/6/2016, min Roberto Barroso.
Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso público. Vacância após CF/88. Embargos infringentes. Multa. Direito constitucional. Embargos declaratórios em agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação da constituição de 1988. Inexistência dos vícios autorizadores. Pretensão meramente infringente. Imposição de multa. @ STF MS 28.374/DF. dec. 7/6/2016, DJe 20/6/2016, min. Luís Roberto Barroso.
Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso. Vacância após CF/88. Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação da constituição de 1988. @ STF MS 32.662/DF, dec. 7/6/2016, DJe 20/6/2016, min. Luís Roberto Barroso.
Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso. Vacância após CF/88. Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação da constituição de 1988. @ STF MS 28.278/DF, Paraná, j. 7/6/2016, DJe 20/6/2016, min. Luís Roberto Barroso.
Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso público. Vacância após CF/88. Infringência. Multa. Direito constitucional. Embargos declaratórios em agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação da constituição de 1988. Inexistência dos vícios autorizadores. Pretensão meramente infringente. Imposição de multa. @ STF MS 28.472/DF, dec. 7/6/2016, DJe 20/6/2016, min. Roberto Barroso
STF – 16.06.2016
Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento. Remoção. Concurso público. CF/88. Prazo decadencial – inaplicabilidade. CNJ – competência. @ STF MS 29.205/DF, dec. 14/6/2016, DJe 16/6/2016, rel. min. Teori Albino Zavascki.
STF – 14.06.2016
STF. Serventia extrajudicial. Vacância. Acumulação. Desmembramento. Opção. Renúncia tácita. Mandado de segurança. Ato da Corregedoria Nacional de Justiça. Declaração de vacância de serventia. Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que apenas confirma o reconhecimento de vacância pela corregedoria local. Deliberação negativa. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança a que se nega seguimento. @ MS 31.190/DF, j. 9/6/2016, DJe 14/6/2016, rel. min. Luiz Fux. Legislação: CF arts. 37, 102, 103-B, § 4º. Lei 12.016/2009, arts. 6, 23; LNR art. 25; nCPC art. 932, VIII
STF – 13.06.2016
Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Concurso público – ingresso provas e títulos. Remoção – títulos. Serventia Extrajudicial – Titular – Servidor. A partir da CF/1988 a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da atividade exercida pelos poderes de Estado. Embora prestado como serviço público, o titular da serventia extrajudicial não é servidor e com este não se confunde. Serventias extrajudiciais – concurso. A partir da vigência da Constituição de 1988, o ingresso ou a movimentação dos titulares de serviço notarial e de registro, devem sempre estrita observância ao novo regime, ficando dependentes de prévio concurso de provas e títulos. @ MS 29.017, Paraná, j. 9/6/2016, DJe 13/6/2016. rel. min. Teori Albino Zavascki.
STF – 25.04.2016
Terras devolutas. Terras da União. Matrículas – cancelamento. Requerimento formulado pelo INCRA visando ao restabelecimento de matrículas em nome da União, com o consequente cancelamento de todos os títulos definitivos e documentos expedidos pelo Estado do Tocantins, por meio do Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS, que estejam aplicadas às referidas matrículas. @ ACO 847 – TOCANTINS, dec. 20/4/2016, DJe 25/4/2016, rel. min. Teori Albino Zavascki.
STF – 15.04.2016
RTD. Alienação fiduciária de veículo automotor. Propriedade fiduciária. Registro administrativo – cadastro de veículos – DETRAN. Eficácia constitutiva. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREQUESTIONAMENTO. O recurso extraordinário pressupõe o prequestionamento da matéria versada nas razões, sendo indispensável tenha havido debate e decisão prévios. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas estritamente legais. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA – VEÍCULO AUTOMOTOR – REGISTRO. Surge constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do veículo. @ RE 611.639-RJ, j. 21/10/2015, DJe 15/4/2016, rel. min. Marco Aurélio.