STF – 31.03.2016

RTD. Arrendamento mercantil. Alienação fiduciária de veículo automotor. Registro administrativo – cadastro de veículos – DETRAN. Eficácia contra terceiros. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPUGNAÇÃO PARCIAL – AUSÊNCIA DE UTILIDADE. A impugnação parcial do bloco normativo implica a inadequação da ação direta de inconstitucionalidade. @ ADI 4.227-DF, j. 21/10/2015, DJe 31/3/2016, rel. min. Relator: Marco Aurélio.

RTD. Arrendamento mercantil. Alienação fiduciária de veículo automotor. Registro administrativo – cadastro de veículos – DETRAN. Eficácia contra terceiros. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPUGNAÇÃO PARCIAL – AUSÊNCIA DE UTILIDADE. A impugnação parcial do bloco normativo implica a inadequação da ação direta de inconstitucionalidade. @ ADI 4.333-DF, j. 21/10/2015, DJe 31/3/2016, rel. min.  Marco Aurélio.

STF – 16.03.2016

ITBI – fato gerador – registro. STF. Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI. Fato gerador: registro da transferência efetiva da propriedade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. @ ARE 935212 AgR, Rio de Janeiro, j. 1/3/2016, DJe 16/3/2016, rel. min. Cármen Lúcia.

STF – 01.02.2016

Terra devoluta. Matrícula – cancelamento – nulidade. Terras da União. Ação cível originária. Terras devolutas arrecadas pela União, com fundamento no Decreto-lei nº 1.164/71, revogado posteriormente pelo Decreto-lei nº 2.375/87. Ressalva às situações jurídicas já consolidadas sob a normatização anterior. Arrecadação, incorporação e registro imobiliário definitivo das terras devolutas ao patrimônio da União antes da revogação do Decreto-lei nº 1.164/71. Certificação pelo oficial do registro de imóveis competente da inexistência de registro imobiliário versado sobre as respectivas glebas. Ausência de reclamações administrativas manejadas por terceiros proprietários ou possuidores certificada pela Delegacia do Serviço de Patrimônio da União no Estado de Goiás e pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (IDAGO). Não comprovação pelos réus de propriedade ou posse das terras em momento anterior ao levantamento. Precedentes. Nulidade de título translativo de domínio emitido pelo Estado do Tocantins, que, em nenhum momento, gozava da condição de proprietário do imóvel rústico. Ação julgada procedente. @ ACO 478-TO, j. 5/8/2015, Dje 1/2/2016, rel. Dias Toffoli.