STF – 31.08.2016

CNJ – decisão – recurso ao STF. Alienação de terras – Pará. Cancelamento de registros. Notificação. Ampla defesa. Cancelamento administrativo. Mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Corregedoria Nacional de Justiça. Pedido de providências nº 0001943-67.2009.2.00.0000. Situação fundiária do interior do estado do pará. Determinação de cancelamento de registros realizados em descompasso com parâmetros constitucionais relativos à alienação de terras. Inexistência de violação da ampla defesa pela ausência de notificação dos proprietários dos imóveis no curso do pedido de providências. Possibilidade de cancelamento administrativo das matrículas. Inexistência de reserva jurisdicional. Precedente da 1ª Turma desta Suprema Corte (MS Nº 31.681/DF). Ordem denegada (ART. 205 DO RISTF). @ Mandado de Segurança 30.222-PA, Pará, j. 29/8/2016, DJe 31/8/2016, rel. Rosa Weber. Vide MS 30222; Confira também: MS 33.559MS 30.231. No DJe de 1/9/2016: MS 29.312MS 29.375.