CGJSP – 20.10.2017

Retificação de registro. Reserva legal – especialização. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de omissão e contradição no parecer que baseou a decisão que negou provimento ao recurso administrativo – Vícios observados e sanados – Parecer pelo acolhimento dos embargos, sem modificação do resultado do julgamento. @1014691-32.2016.8.26.0037, Araraquara, j. 17/10/2017, DJe de 20/10/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LO – 12.651/12, art. 78; LO – 6.938/81, art. 9-A, §§ 4º e 5º; LESP – 15.684/2015.

Representação – direito ao contraditório – especulações – denúncias sem prova. REPRESENTAÇÃO – Alegação de prática de diversos atos ilícitos relacionados e não relacionados com a atividade delegada de registro de imóveis – Especulações não embasadas minimamente em qualquer início de prova – Arquivamento mantido. @Processo 30.499-2017, Descalvado, j. 10/10/2017, DJe de 20/10/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

36º Encontro Regional dos Registradores de Imóveis do Brasil. Titulares – afastamento – autorização concedida. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – IRIB – “36º Encontro Regional dos Registradores de Imóveis do Brasil” – Requerimento para que seja facultado aos Registradores e Notários deste Estado participarem de evento que se realizará nos dias 26 e 27 de outubro de 2017 – Inexistência de óbice – Precedentes favoráveis – Deferimento. [v.Portaria CG 148/2017] @Processo 1994/28, São Paulo, j. 9/10/2017, DJe de 20/10/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Portaria CG 148/2017. IRIB. 36º Encontro Regional dos Registradores de Imóveis do Brasil. 36º Encontro Regional dos Registradores de Imóveis do Brasil. Portaria 148/2017. @Portaria 148/2017, São Paulo, j. 9/10/2017, DJe de 20/10/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Delegação – perda. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente, descabido à hipótese – Embargos de Declaração rejeitados. @0013814-17.2016.8.26.0100/50000, São Paulo, j. 27/9/2017, DJe de 20/10/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

 

CSMSP – 20.10.2017

Matrícula – abertura. Compra e venda. Cessão. Indisponibilidade. Qualificação registral. Tempus regit actum. REGISTRO DE IMÓVEIS – Prévia anotação de indisponibilidades de bem imóvel – Registro de escritura pública de cessão – Impossibilidade – “Tempus Regit Actum” – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Recurso não provido. @1024004-72.2015.8.26.0224, Guarulhos, 2SRI, j. 17/10/2017, DJe de 20/10/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

2VRPSP – 19.10.2017

RCPN. Óbito – morte presumida. Competência recursal. RCPN. Óbito – morte presumida. Competência recursal. @1065980-72.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 19/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 6º; LRP – 6.015/1973, art. 88.

Falsidade documental – alvará judicial – escritura pública – bloqueio. Embargos de declaração. Falsidade documental – alvará judicial – escritura pública – bloqueio. Embargos de declaração. [vide 0020032-61.2016.8.26.0100] @020032-61.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 19/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

1VRPSP – 19.10.2017

Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Averbação – cancelamento. Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Averbação – cancelamento. Novo negócio. @1005179-93.2017.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 10/10/2017, DJe de 19/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF -9.514/1997, art. 26, §§ 5º, 7º; LRP – 6.015/1973, art. 250, inc. II; CC2002 – 10.406/2002, art. 327.

CNJ – 18.10.2017

Provimento CNJ 61/2017. CPF. CNPJ. E-mail. Endereço eletrônico. Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional. @Provimento 61/2017, Brasília, j. 17/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: CF – 1988, art. 103-B, § 4º, incs. I, II, III, 236, § 1º; LO – 11.419/2006, art. 15; LO – 13.105/15, art. 319, inc. II; DL – 3.689, art. 41; LO – 13.444/2017.

CNJ. Reclamação disciplinar. Matrícula – cancelamento. Via judicial. Amazonas. CNJ. Reclamação disciplinar. Matrícula – cancelamento. Via judicial. Amazonas. @0003646-86.2016.2.00.0000, Amazonas, j. 13/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. João Otávio de Noronha.

2VRPSP – 18.10.2017

RCPN. Retificação – assento de nascimento. Patronímico – inclusão. RCPN. Retificação – assento de nascimento. Patronímico – inclusão. @1067574-24.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 18/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973; LO – 13.105/15, art. 77, inc. IV.

RCPN. Retificação de registro. Cidadania italiana. RCPN. Retificação de registro. Cidadania italiana. @1036383-58.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 18/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973; LO – 13.105/15, art. 77, inc. IV.

Registro Civil. Retificação. Competência recursal. Registro Civil. Retificação. Competência recursal. @1099261-19.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 18/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LO – 13.105/15, arts. 42 e ss., 64, §§ 1º, 3º; CF -1988, art. 96; LRP – 6.015/1973, art. 109, §5º.

Retificação de registro. Gênero sexual. Competência recursal. Retificação de registro. Gênero sexual. Competência recursal. @1079638-66.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 18/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

CGJSP – 18.10.2017

Embargos de declaração. Retificação de registro – municipalidade – impugnação. Embargos de declaração. Retificação de registro – municipalidade – impugnação. @1094821-14.2016.8.26.0100/50000, São Paulo, j. 11/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.023, § 2º.

Matrícula – cancelamento. Nulidade. Remessa à E. Câmara Especial. Matrícula – cancelamento. Nulidade. Remessa à E. Câmara Especial. @0010229-53.2016.8.26.0068, Barueri, j. 5/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

 

 

CNJ – 17.10.2017

Serviços notariais e de registro. Concurso público – edital – suspensão. Roraima. Títulos – fraude. Serventia – plano de instalação. ANDECC. Procedimento de Controle Administrativo. TJRR. Concurso de delegação de notas e de registro do Estado de Roraima. Alegação de diversas irregularidades. Suposta fraude em títulos apresentados por candidatos. Ausência de provas nos autos. Ausência de prejuízo aos candidatos. Recomendação ao TJRR que faça constar em todos os editais futuros a obrigatoriedade de apresentar plano de instalação de serventia caso vá ser exigido como requisito de investidura. Indeferimento dos pedidos da autora. @0005127-21.2015.2.00.0000, Roraima, j. 23/8/2016, DJe de 17/10/2017, Rel. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO. Legislação: CF – 1988, art. 37, § 2º, 103-B, §4º, incs. II, III, IV, V; LO – 8.429/92, arts. 17 e 11, inc. I; LNR – 8.935/1994, arts. 37 e 38.

2VRPSP – 17.10.2017

Representação. Tabelião de Notas. Procuração estrangeira – certidão – expedição. Rasura. Representação. Tabelião de Notas. Procuração estrangeira – certidão – expedição. Rasura. @0024905-70.2017.8.26.0100, São Paulo, 5TN, DJe de 17/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973.