Dúvida. Averbação. Competência recursal. Dúvida. Averbação. Competência recursal. @ Processo 1005064-54.2015.8.26.0161, São Paulo, j. 2/9/2016, DJe 13/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP 3/1969, art. 64, VI; LRP 6.015/1973, art. 198 e ss.
Dia: 13 de setembro de 2016
CSMSP – 13.09.2016
Doação. Parte ideal – aquisição anterior ao matrimônio. Separação obrigatória de bens. Aquestos – comunicação. Súmula 377. Legitimidade recursal. Dúvida – consulta em tese. Registrador – independência jurídica – qualificação registral. Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de escritura pública de doação de 50% do imóvel – Possibilidade – Dúvida julgada improcedente – Apelação, porém, quanto à fundamentação – Falta de interesse – Exame, no entanto, da questão, como forma de evitar futura Dúvida – Recurso não conhecido. @ AC 1085808-25.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 21/6/2016, DJe 13/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calça.
2VRPSP – 13.09.2016
RCPN. Assento de nascimento – restauração. Livro – folha danificada. RCPN. Assento de nascimento – restauração. Livro – folha danificada. @ Processo 1057940-38.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 13/9/2016, rel. Marcelo Benacchio.