2VRPSP – 18.5.2017

RCPN. Filiação socioafetiva – reconhecimento. Via jurisdicional. RCPN – FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. Apesar da absoluta igualdade jurídica entre as filiações, a filiação socioafetiva exige o exame de pressupostos somente passíveis de exame na esfera jurisdicional. Vedados o exame e decisão pelo Oficial do Registro e, por conseguinte, da Corregedoria Permanente ante a natureza administrativa de sua atuação. (ementa não oficial). @ 1032831-85.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 18/5/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: Reconhecimento de Paternidade – 8.560/1992.

2VRPSP – 17.5.2017

Tabelião de notas – notário. Sociedade – Partilha de cotas. Partilha de cotas – Sociedade. Sócios casados sob o regime de comunhão parcial de bens – patrimônio comum e indivisível. Deve ser levado a partilha a totalidade do patrimônio do casal, vez que este alberga tanto a parte ideal societária do espólio, decorrente do regime matrimonial escolhido, como a fração sucessória, decorrente da morte do de cujus. Rerratificação da escritura para constar, de forma expressa, o patrimônio comum do casal e a separação da parte da meeira e do autor da herança afastando-se a atribuição somente em favor do falecido. (Ementa não oficial). @ 1011202-55.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 17/5/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 12.4.2017

RCPN. União estável homoafetiva. Fertilização heteróloga. Filiação. Renúncia. Irrevogabilidade. RCPN. Reprodução assistida heteróloga. Filiação. Renúncia. Irrevogabilidade. @ 1010250-76.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.597.

2VRPSP – 6.4.2017

RCPN. Retificação. Nome. Gênero. Competência recursal. RCPN – alteração de gênero sexual. Questão relativa a estado civil de modo a inserir a pessoa na categoria correspondente à sua identidade sexual. O pedido deve tramitar perante uma das Varas de Família. (ementa não oficial). @1011526-45.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe 6/4/2017, Rel. Marcelo Benacchio.