Protesto – exclusão do número do CPF do registro

Exclusão do número do CPF do registro do protesto.

O 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital, José Carlos Alves, promoveu  representação perante a Corregedoria Permanente para que fosse autorizado a promover a exclusão do número de CPF do registro de protesto.

A pedido do Banco apresentante, o 1º Tabelião de Protesto recepcionou a protesto duplicata mercantil por indicação (DMI). O apresentante indicou como devedora pessoa portadora de CPF incorreto. Intimada para pagar, esta não o fez, razão pela qual foi registrado o protesto do título.

Ocorre que o tabelião recebeu pelo Correio documento firmado pelo verdadeiro titular do CPF, indicado incorretamente, cidadão que reside em Minas Gerais, requerendo a suspensão dos efeitos do protesto, afirmando que:

a) é titular do CPF que constou do pedido de protesto;

b) tomou conhecimento do protesto quando da renovação de seu cadastro bancário;

c) desconhece a pessoa protestada; e

d) nunca teve vínculos comerciais com a sacadora do título.

A representação do protestador segue:

“Deve ser esclarecido que este tabelião efetivou o protesto do título com base nas informações dele constantes, não tendo perpetrado nenhum equívoco, já que se limitou a fazer figurar do registro do protesto os dados do próprio título apresentado pelo Banco (…).

Em consulta ao site da Receita Federal do Brasil, este 1º Tabelião de Protesto CONFIRMA o alegado pelo Sr. JMR, já que a inscrição no CPF sob nº X pertence de fato a ele JMR, e não à devedora TM (conforme comprovante de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – documento nº 3).

Assim sendo, entendemos que, para não causar mais prejuízos ao Sr. JME, poderia ser feita averbação no registro do protesto para EXCLUIR o número do CPF em questão.

Em caso análogo, essa Digníssima Corregedoria Permanente, por decisão do então Juiz Titular e hoje Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, decidiu pela exclusão do número do CNPJ do protesto, confira-se: [cita a íntegra do precedente do Processo 583.00.2007.142669-0, j. 16/8/2007, Dr. Marcelo Martins Berthe].

Diante de todo o exposto, REQUER, mui respeitosamente, que Vossa Excelência autorize a EXCLUSÃO do CPF nº X do registro do protesto lavrado no livro, que tem como devedora X.

Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 4 de abril de 2016.
José Carlos Alves, 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

O pedido foi deferido:

  • Protesto. Duplicata por indicação. CPF – indicação errônea. Vício do título. Exclusão. PROTESTO – CPF ERRÔNEO. Protesto lançado de forma regular, fiel ao título apresentado e dados fornecidos. Vício formal no título. Registro de protesto retificado pra exclusão de CPF errôneo. @ Processo 1033308-45.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 8/4/2016, DJe 13/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

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