CGJSP – 21.09.2016

Dúvida – competência recursal. Carta de arrematação. Registro stricto sensu. Qualificação registral. Dúvida – competência recursal. Carta de arrematação. Registro stricto sensu. Qualificação registral. @ Processo 0003344-96.2015.8.26.0346, São Paulo, j. 15/9/2016, DJe 21/9/2016,
rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Tabelionato de Notas. Inventário extrajudicial. ITCMD – Multa. NSCGJ – Cap. XIV – alteração. Tabelionato de Notas – Inventário extrajudicial – Acréscimo dos subitens 105.2 e 105.3, ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ, como forma de evitar a imposição da multa prevista no art. 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/2000. @ Processo 82.279/2016, São Paulo, j. 13/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO 11.441/07; LITCMD 10.705/2000, art. 21, I. V. Provimento CG 55/2016.

Provimento CG 55/2016 -Tabelionato de Notas. Inventário extrajudicial. ITCMD – Multa. NSCGJ – Cap. XIV – alteração. Acrescenta os subitens 105.2 e 105.3 ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ.  @ Provimento 55/2016, São Paulo, j. 13/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. VF. Processo CG 2016/00082279.

2VRPSP – 29.08.2016

Tabelionato de Notas. Procuração pública. Falsidade documental. CNH falsa. Responsabilidade funcional – ausência. Tabelionato de Notas. Procuração pública. Falsidade documental. CNH falsa. Responsabilidade funcional – ausência. @ Processo 1026935-95.2016.8.26.0100, São Paulo,
DJe 29/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: DL 3.689, art. 40.

2VRPSP – 16.08.2016

Representação. Tabelionato de Notas. Escritura pública de compra e venda. Erro de grafia. Erro material. Ata retificativa. Representação. Tabelionato de Notas. Escritura pública de compra e venda. Erro de grafia. Erro material. Ata retificativa. @ Processo 1061969-34.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/8/2016, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio.

RCPN. Dupla maternidade. Assento de nascimento. Averbação. Adoção. União estável homoafetiva. RCPN. Dupla maternidade. Assento de nascimento. Averbação. Adoção. União estável homoafetiva. @ Processo 1062335-73.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 10.406/2002; CF 1988.

Tabelionato de Notas. Compra e venda. Identificação pessoal. Sigilo. Qualificação notarial. Publicidade notarial – privacidade. Publicidade registral e privacidade. Requisição de dados pessoais a notário. Não se pode invocar o princípio da publicidade quando os dados pleiteados não se referem a ato registral, mas dados pessoais de usuário. Dever de sigilo (art. 30, inciso VI, da Lei n. 8.935/94 e item 88, “f”, do Capítulo XIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante ao sigilo acerca da documentação e assuntos de que tenham ciência em razão do exercício da profissão. @ Processo 1070646-53.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 16/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR 8.935/1994, art. 30, VI.

CNJ – 12.07.2016

Sociedade. Empresa. Cooperativa. Junta comercial. Tabelionato. Procuração – administração – encaminhamento. Provimento CNJ 42/2014.  Ato Normativo. Referendo do Plenário. Provimento nº 42, de 31 de outubro De 2014. Corregedoria Nacional de Justiça. 1. Cuida-se de provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas, submetido ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado pelo Plenário. V. Provimento 42/2014. @ Ato Normativo 0002161-51.2016.2.00.0000, j. 7/6/2016, DJe 12/7/2016, rel. Nancy Andrighi..

RCPN. CRC – Central de Informações de Registro Civil. Provimento CNJ 46/2015.  Provimento CNJ 46/2015. Referendado pelo Plenário. RCPN. CRC – Central de Informações de Registro Civil. V. Provimento 46/2014. @ Ato Normativo 0002162-36.2016.2.00.0000, j. 12/5/2016, DJe 12/7/2016, rel. Nancy Andrighi.

2VRPSP – 28.06.2016

Portaria 2VRPSP 4/2016. Procedimento administrativo disciplinar. Tabelionato de Notas. União estável. Escritura pública. Falta disciplinar. Punição – suspensão. @ Portaria 2VRPSP 4/2016, DJe 28/6/2016. Dr. Marcelo Benacchio. Legislação: LNR arts. 31, 32, II, cc. 33, III. V. Processo 0048142-07.2015.8.26.0100.

CGJSP – 28.06.2016

Tabelionato de Notas. Inventário extrajudicial. Testamento. Desjudicialização. NSCGJ – alteração. Provimento CG 37/2016.  Tabelionato de Notas – Proposta feita pelos MM. Juízes das Varas de Família e Sucessões do Foro Central da Capital, sobre a possibilidade de ser lavrada escritura pública de inventário, na hipótese de existir testamento – Decisão desta Corregedoria Geral, contrária ao pleito (Processo nº 2014/62010) – Posição revista – Inteligência do artigo 610 do novo CPC – Compreensão da função do Tabelião – Desjudicialização, como forma de desonerar os interessados e o Judiciário – Proposta acatada – Alteração das NSCGJ. @ Processo CG 52.695/2016, São Paulo, ec. de 17/6/2016, DJe 28/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1899, 1900, 1901, 1911; nCPC arts. 735 a 737, 1071, 610, § 1º.

2VRPSP – 12.04.2016

Tabelionato de Notas. Representação – ato notarial – falsidade – documentos falsos. Juízo correcional – competência. Atos notariais – documentos falsos. Representação. Prática de atos notariais mediante o emprego de documentos falsos. As atribuições da Corregedoria Permanente dos tabelionatos de notas são limitadas à responsabilidade administrativa e disciplinar do Tabelião. É descabida a investigação de fatos que possam ter ocorrido além dos aspectos administrativos e funcionais. (Ementa não oficial). @ Processo 1130036-85.2015.8.26.0100, São Paulo, DJe 12/4/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

Tabelião de notas. Notário Retificação de escritura pública – objeto. Ata retificativa. Escritura pública – ata retificativa Pedido de retificação que não encerra correção do ato notarial, mas acréscimo de objeto no negócio jurídico celebrado, não permite a alteração do objeto do contrato de compra e venda. @ Processo 1110169-09.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 8/4/2016, DJe 12/4/2016. Dr. Marcelo Benacchio.

CGJSP – 07.04.2016

Retificação de registro – recurso – decisão interlocutória. Desistência – homologação – coisa julgada formal. Registro de Imóveis – Retificação – Recurso contra decisão interlocutória que negou pedido de desistência do procedimento – Cabimento – Inexistência, no art. 246, do Código Judiciário, de distinção entre a decisão interlocutória e a final do Juiz Corregedor permanente que estaria sujeita ao recurso – Mérito – Decisão interlocutória que não se sustenta, dado que as questões de ordem ambiental, levantadas pelo Ministério Público, ainda que de ordem pública, podem ser discutidas pelas vias próprias – Ausência, ademais, de partes ou de coisa julgada no procedimento de retificação, a indicar que a desistência não terá qualquer consequência distinta de um decreto de improcedência – Recurso provido. @ Processo CG 191.156/2015, São Paulo, dec. de 1/4/2016, Dje 7/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Tabelionato de notas. Notário. Emolumentos – desconto. Posse – instrumento particular – direitos possessórios. Tabelionato de Notas – Desconto de 40% sobre o valor dos emolumentos devidos nas transações cuja instrumentalização admite forma particular – Item 1.6 das notas anexas à Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas – Constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos possessórios – aplicabilidade do desconto independentemente do valor do imóvel – Negócios envolvendo direitos possessórios que podem ser formalizados por instrumento particular – Regramento em caráter geral e normativo. @ Processo CG 8.730/2016, São Paulo, dec. de 31/3/2016, Dje 7/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 107.

CGJSP – 01.04.2016

 

Tabelionato de notas. Notário. Tabelião. Certidão de atos notariais – publicidade notarial – inventários extrajudiciais. Segredo de justiça. Cartório De Notas – Sugestão de limitação à publicidade de informações relativas a inventários extrajudiciais – descabimento – Publicidade que rege toda a atividade notarial – Aplicação analógica dos itens 93 e 152 do Capítulo XIV das Normas de Serviço – Via extrajudicial que constitui mera opção dos interessados – Proposta rejeitada. @ Processo CG 189.848/2015, São Paulo, dec. de 23/3/2016, DJe 1/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Nota do editor: V.  Processo 0000349-38.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 29/1/2016

Loteamento – retificação – alteração. Restrição urbanística convencional. Desafetação. Área non aedificandi. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação – Loteamento Riviera de São Lourenço – Pretensão deduzida pelo loteador e proprietário de área reservada – Modificação dos elementos que compõem a descrição do imóvel – Impossibilidade – Via inadequada ao debate sobre a existência de restrição convencional instituída pelo loteador – Risco potencial aos adquirentes em caso de desvio da destinação conferida pelo memorial – Sentença mantida – Recurso desprovido. @ Processo CG 192.978/2015, Santos – 1 SRI, dec. de 22/3/2016, DJe 1/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 10.257/2001, art. 2º; LPSU arts. 10, 17, 28.