CGJSP – 14.9.2017

RCPN. Tabelionato de Notas. Interino – afastamento – quebra de confiança. PESSOAL – Interina do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tabelião de Notas do Município de xx, da Comarca de xx – Quebra de confiança – Inocorrência. @Processo 150.274/2017, Teodoro Sampaio, j. 6/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 10.8.2017

Tabelionato de Notas – inventário extrajudicial – publicidade notarial – limitação. CARTÓRIO DE NOTAS – Sugestão de limitação à publicidade de informações relativas a inventários extrajudiciais – descabimento – Publicidade que rege toda a atividade notarial – Aplicação analógica dos itens 93 e 152 do Capítulo XIV das Normas de Serviço – Via extrajudicial que constitui mera opção dos interessados – Parecer desta E. Corregedoria Geral da Justiça – Proposta novamente rejeitada. @ Processo 137.937/2017, São Paulo, j. 11/8/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CPC – 5.869/1973, art. 982. Legislação: LO – 13.105/15, art. 610, §1º, e art. 189.

Parcelamento do solo urbano – loteamento – cancelamento. Dúvida – recurso administrativo – competência recursal. Parcelamento do solo urbano – loteamento – cancelamento. Apelação – recurso administrativo. Averbação – competência recursal. @1008438-44.2015.8.26.0625, Taubaté, j. 10/8/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. PAULA LOPES GOMES. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 248.

Tabelionato de Notas – cartão de assinatura – cópia – publicidade notarial. Serventia – acervo – guarda e conservação. TABELIONATO DE NOTAS – Requerimento de apresentação de cópia de cartão de assinatura – Documento interno da Serventia, na forma dos itens 9 e 43 do Capítulo XIII das NSCGJ – Pedido indeferido na esfera judicial, repetido na esfera administrativa – Ausência de indícios de fraude – Parecer pelo não provimento do recurso administrativo. @ 1107031-97.2016.8.26.0100, São Paulo, 29TN, j. 2/8/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Tabelião de Notas – perda da delegação – recurso. Portal do extrajudicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Nulidade inexistente – Ampla defesa e contraditório assegurados – Prova pericial desnecessária por ausência de objeto – Portaria Inaugural que visava apurar diversas faltas disciplinares praticadas por titular de Tabelionato de Notas – Responsabilidade objetiva por ato de preposto que cobrou valores antecipados e em excesso para a lavratura de escritura pública e correspondente registro – Falha na qualificação notarial, consubstanciada na emissão indevida de carta de sentença, que não foi instruída com documentos indicativos da efetiva transferência dos bens imóveis nela descritos – Diversas irregularidades constatadas em correição ordinária realizada pela Equipe de Assessores da Corregedoria Geral da Justiça – Descuramento no desempenho da atividade estatal – Estrutura administrativa desorganizada e caótica – Ausência de recolhimentos e repasses de emolumentos, bem como de tributos ao longo de anos – Lesão ao Erário Público – Inobservância das regras atinentes ao Portal do Extrajudicial – Descumprimento de determinações superiores – Infrações Disciplinares gravíssimas – Cometimento, enfim, das faltas funcionais tipificadas no artigo 31, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.935/1994 – Perda de Delegação – Sentença mantida – Recurso não provido. @ 0022088-39.2016.8.26.0562, Santos, j. 21/7/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. Manoel Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 31, incs. I, II, III, V, art. 30, incs. II, V, VIII, X, XIV; LCESP – 11.331/2002, arts. 12 e 19; CF – 1988, art. 37.

CGJSP – 20.7.2017

Penhora – continuidade – promessa. Promessa de compra e venda – título original – reconhecimento de firma. Especialidade objetiva e subjetiva. RECURSO ADMINISTRATIVO – Pedido de Providências – Pretensão de inscrição de penhora em desfavor de devedor que não figura como titular dominial do imóvel – Impossibilidade da averbação sem prévio registro do compromisso de compra e venda em que o executado figura como comprador do bem – Compromisso, ademais, que deverá ser apresentado em via original, com reconhecimento de firma das partes e com atenção aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva – Pedido de Providências improcedente – Recurso não provido. @ 1020761-59.2015.8.26.0309, Jundiaí, 1SRI, j. 10/7/2017, DJe de 20/7/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 16 a 21, 195, 222, 237, 176, e 221, inc. II, 244.

Tabelião de Notas. Protestos. Taxas e impostos – recolhimento. IPESP – IAMSPE. Livro caixa. Perda da delegação. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Ausência de recolhimento referente a FGTS, INSS, Imposto de Renda do Tabelião, Imposto de Renda retido na fonte, IPESP e IAMSP do Tabelião, ISS, Ministério Público, Tribunal de Justiça, SINOREG, Estado e Santa Casa – Lesão ao Erário Público que se perpetuou por três anos, superando 250 mil reais – Infração disciplinar gravíssima – Perda de Delegação – Sentença mantida – Recurso não provido. @PAD 133.554/2017, São Paulo, j. 10/7/2017, DJe de 20/7/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 31, incs. I e V, art. 32, inc. IV, art. 35, inc. II, e art. 37; LCESP – 11.331/2002, art. 15.

Protesto. Cessão de crédito. Fomento mercantil – factoring. Cláusula pro solvendo. Assinatura digital – certificação – autenticidade do título. Qualificação. PROTESTO – Contrato assinado digitalmente – Impossibilidade de certificação da assinatura – Óbice à verificação de autenticidade do título – Recusa correta – Recurso não provido. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – Natureza jurídica de contrato de fomento mercantil – Cláusula pro solvendo – Possibilidade de protesto, desde que acompanhado dos títulos de crédito inadimplidos – Pedido de providências improcedente – Recurso não provido. @0000002-44.2017.8.26.0981, Sorocaba, j. 30/6/2017, DJe de 20/7/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 296.

Hipoteca – cancelamento – anuência unânime dos credores. REGISTRO DE IMÓVEIS – HIPOTECA – CANCELAMENTO – Impossibilidade – Inocorrência de qualquer das hipóteses dos arts 250 e 251 da Lei 6.015/73 – Necessidade de consentimento unânime dos credores hipotecários, ausente na situação vertente – Existência, ademais, de execução hipotecária manejada por um dos credores, de modo que eventual ordem administrativa de cancelamento interferiria diretamente na sorte da demanda judicial – Recurso desprovido. @1000315-26.2015.8.26.0506, Ribeirão Preto, j. 27/6/2017, DJe de 20/7/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 250, 251, 252; LO – 13.105/15, art. 698.

Matrícula – cancelamento. Lote – ocupação errônea. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de cancelamento de averbação do encerramento de matrícula – Ocupação de fato equivocada dos lotes que obsta o uso da via administrativa – Remessa às vias ordinárias – Recurso desprovido. @0071632-63.2012.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 12/6/2017, DJe de 20/7/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Sucessões. Cessão de bem individualizado. Inventário e partilha extrajudiciais. REGISTRO DE IMÓVEIS – Escrituras de cessão de bem individualizado e de inventário extrajudicial – Registros sequenciais da partilha e da cessão – Insurgência a respeito do registro da partilha – Descabimento – Alienação de bem específico da herança, que não se confunde com cessão dos direitos hereditários – Inteligência do artigo 1.793 do Código Civil – Atuação do registrador, que, sem desnaturar a essência dos títulos, deu eficácia plena às escrituras públicas que lhe foram apresentadas – Parecer pelo não provimento do recurso administrativo. @0011926-84.2012.8.26.0445, Pindamonhangaba, j. 23/5/2017, DJe de 20/7/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.793.

Emolumentos – ISSQN – repasse ao usuário. REGISTRO DE IMÓVEIS – INDAIATUBA – ISSQN – Repasse ao usuário – Tributo cobrado, segundo legislação municipal, em percentual – Regularidade da conduta – Recurso desprovido. @0006153-62.2015.8.26.0248, Indaiatuba, j. 19/5/2017, DJe de 20/7/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCESP – 11.331/2002, art. 19.

Sentença estrangeira – divórcio consensual – tradução – averbação direta. SENTENÇA ESTRANGEIRA – DIVÓRCIO CONSENSUAL – AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL – Falta de homologação perante o E. STJ, requisito previsto no CPC de 1973, que inviabilizava a averbação – Novo CPC que dispensou prévia homologação para tanto – Ausência, porém, de preenchimento dos requisitos traçados no art. 2º do Provimento 53/16 do E. CNJ – Averbação negada – Recurso Desprovido. @0000469-62.2016.8.26.0268, Itapecerica da Serra, j. 17/5/2017, DJe de 20/7/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CPC -5.869/1973; LO – 13.105/15, art. 961, §5º.

Reclamação. Tabelionato de Notas. Escritura pública – vícios. Corregedoria permanente – sentença anulada. TABELIONATO DE NOTAS – Alegação de vícios na escritura pública de divisão amigável de imóvel, atribuídos a falha na prestação de serviço notarial – Recusa que teria havido no recebimento de pedido escrito formulado pelo interessado para solução dos vícios apontados pelo Registro de Imóveis – Sentença que determinou o arquivamento, sem analisar com a profundidade necessária cada uma das questões suscitadas pelo reclamante e, ainda sem verificar a pertinência de retificação do ato sem cobrança de emolumentos – Necessidade, inclusive, de dilação probatória – Sentença anulada – Recurso provido. @0000009-70.2016.8.26.0981, Ribeirão Preto, j. 16/5/2017, DJe de 20/7/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 20.

CGJSP – 30.6.2017

Tabelionato de Notas. Intervenção – suspensão provisória. Tabelionato de Notas. Processo administrativo disciplinar. Perda da delegação. Intervenção. Suspensão provisória – prazo indeterminado – decisão final. Levantamento de depósito – competência. Recurso administrativo – efeito suspensivo. @ 0022088-39.2016.8.26.0562, Santos, 6TN, j. 22/6/2017, DJe de 30/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 36, § 2º, art. 35, § 1º; CF – 1988, art. 236.

Falência – inquérito judicial falimentar. Provimento CGJSP 31/2017. Alteração de norma da CGJ – adequação após desaparecimento do vetusto inquérito judicial falimentar – substituição pelo inquérito policial – proposta de mudança dos artigos 190 e 908 das NSCGJ, pois incompatível com a nova sistemática – parecer neste sentido. V. Provimento 31/2017. @ Processo: 230.171/2016, São Paulo, j. 22/6/2017, DJe de 30/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 11.101/05, art. 187.

Provimento CGJSP 31/2017. Falência – inquérito judicial falimentar. Provimento 31/2017. Inquérito judicial falimentar. @ Provimento 31/2017, São Paulo, j. 22/6/2017, DJe de 30/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 11.101/05.

 

 

CGJSP – 19.4.2017

 

RCPN – RCPJ – RTD. Tabelionato de notas. Protesto. Apostilamento – Apostila da Haia. CNSIP. Autorização para que as Serventias de todas as especialidades possam realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida. Os dez Tabelionatos de Protesto da Capital  de SP ficam dispensados de realizar atos de apostilamento. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo deverá providenciar o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). NOTA DO EDITOR: A r. decisão e o respectivo parecer foram publicados no bojo do Processo CG 178.459/2016. Para acessá-los, pulse aqui. @ Processo 13.874/2016, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe de 19/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

RCPN – RCPJ – RTD. Tabelionato de Notas. Protesto. Apostilamento – apostila da Haia. CNSIP. Autorização para que as Serventias de todas as especialidades possam realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida. Os dez Tabelionatos de Protesto da Capital  de SP ficam dispensados de realizar atos de apostilamento. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo deverá providenciar o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). @ Processo 178.459/2016, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe de 19/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

2VRPSP – 15.3.2017

Tabelionato de Notas – atendimento ao público – suspensão. Tabelionato de Notas – atendimento ao público – suspensão. @ 1012687-90.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 15/3/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

Procuração – revogação – pessoa jurídica – sócio retirante. Procuração – revogação – pessoa jurídica – sócio retirante. @0055907-92.2016.8.26.0100, São Paulo, 14TN, DJe de 15/3/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

2VRPSP – 9.3.2017

Tabelionato de Notas – cartão de assinatura – cópia – publicidade notarial. Serventia – acervo – guarda e conservação. Tabelionato de Notas – cartão de assinatura – cópia – publicidade notarial. Serventia – acervo – guarda e conservação. [V. recurso aqui] @1107031-97.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 9/3/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

CGJSP – 6.3.2017

Tabelionato de Notas. Inventário – partilha – separação – divórcio. Emolumentos. Base de cálculo. Consulta. Tabelionato de Notas – Consulta formulada por tabelião acerca do alcance da nota explicativa 3.1.1 da tabela dos Cartórios de Notas instituída pela Lei Estadual nº 11.331/02 – Nota explicativa que, em relação à escritura de partilha, aplica-se apenas àquela lavrada nos termos do artigo 2.015 do Código Civil – Aplicação do item 78.2 do Capítulo XIV das NSCGJ para o cálculo dos emolumentos concernentes às escrituras de separação e divórcio seguidos de partilha e do item 78.3 do Capítulo XIV das NSCGJ para o cálculo dos emolumentos relativos às escrituras de inventário e partilha (Lei nº 11.441/07) – Uniformização do entendimento administrativo, na forma do artigo 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/02 – Regramento em caráter geral e normativo. Pleito formulado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, no sentido de incluir o valor da meação do cônjuge sobrevivente na base de cálculo dos emolumentos relativos à lavratura de escritura de inventário e partilha – Meação devida ao cônjuge supérstite, que não caracteriza transmissão de bens, mas mera atribuição daquilo que já lhe pertencia – Ausência de partilha – Emolumentos que, além disso, são cobrados com a exclusão do valor da meação há uma década sem indício de prejuízo aos tabeliães – Parecer pelo indeferimento do pedido. @Processo 204.317/2016, São Paulo, j. 22/2/2017, DJe de 6/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 2.015; LO – 11.441/07; LCESP – 11.331/2002, art. 29, §2º.

 

 

2VRPSP – 17.2.2017

Tabelionato de Notas – atendimento ao público – suspensão. Requerimento de autorização para suspensão do atendimento ao público no início do exercício da delegação em virtude da possiblidade de manifestações de Sindicato ao qual são filiados funcionários da notaria. Confronto do direito ao livre exercício da delegação e interesse social representado pelo princípio da continuidade do serviço público. Pedido negado. @1012687-90.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 17/2/2017, Rel. Marcelo Benacchio.