Comunicado CG 994/2016. CNJ – arrecadação – informação – prazo. @ Comunicado CG 994/2016. DJe de 4/7/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Serventia extrajudicial
STF – 20.06.2016
Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso público. Vacância após CF/88. Multa. Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação da Constituição de 1988. @ STF MS 28.376/DF. j. 7/6/2016, DJe 20/6/2016, min Roberto Barroso.
Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso público. Vacância após CF/88. Embargos infringentes. Multa. Direito constitucional. Embargos declaratórios em agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação da constituição de 1988. Inexistência dos vícios autorizadores. Pretensão meramente infringente. Imposição de multa. @ STF MS 28.374/DF. dec. 7/6/2016, DJe 20/6/2016, min. Luís Roberto Barroso.
Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso. Vacância após CF/88. Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação da constituição de 1988. @ STF MS 32.662/DF, dec. 7/6/2016, DJe 20/6/2016, min. Luís Roberto Barroso.
Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso. Vacância após CF/88. Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação da constituição de 1988. @ STF MS 28.278/DF, Paraná, j. 7/6/2016, DJe 20/6/2016, min. Luís Roberto Barroso.
Serventia extrajudicial. Substituto – efetivação sem concurso público. Vacância após CF/88. Infringência. Multa. Direito constitucional. Embargos declaratórios em agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Efetivação de substituto sem concurso público. Vaga surgida após a promulgação da constituição de 1988. Inexistência dos vícios autorizadores. Pretensão meramente infringente. Imposição de multa. @ STF MS 28.472/DF, dec. 7/6/2016, DJe 20/6/2016, min. Roberto Barroso
STF – 16.06.2016
Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento. Remoção. Concurso público. CF/88. Prazo decadencial – inaplicabilidade. CNJ – competência. @ STF MS 29.205/DF, dec. 14/6/2016, DJe 16/6/2016, rel. min. Teori Albino Zavascki.
STF – 14.06.2016
STF. Serventia extrajudicial. Vacância. Acumulação. Desmembramento. Opção. Renúncia tácita. Mandado de segurança. Ato da Corregedoria Nacional de Justiça. Declaração de vacância de serventia. Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que apenas confirma o reconhecimento de vacância pela corregedoria local. Deliberação negativa. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança a que se nega seguimento. @ MS 31.190/DF, j. 9/6/2016, DJe 14/6/2016, rel. min. Luiz Fux. Legislação: CF arts. 37, 102, 103-B, § 4º. Lei 12.016/2009, arts. 6, 23; LNR art. 25; nCPC art. 932, VIII
CNJ – 07.06.2016
Recomendação CNJ 22/2016. Inventário – partilha – separação consensual – divórcio consensual – união estável – filhos – herdeiros emancipados. Recomenda aos Tabelionatos de Notas que procedam a realização de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, quando houver filhos ou herdeiros emancipados. @ Recomendação CNJ 22/2016, de 6/6/2016, DJe 7/6/2016, min. Nancy Andrighi. Legislação: nCPC art. 733.
CNJ. Tribunais de Justiça – votação aberta e nominal em sessões administrativas. Procedimentos de controle administrativo. Determinação para que os tribunais brasileiros adotem a votação nominal, aberta e fundamentada em suas sessões administrativas, ressalvadas apenas as exceções expressamente previstas na Constituição da República. @ PCA 0005816-36.2013.2.00.0000, Brasília, j. 31/5/2016, DJe 7/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.
CNJ. Serventia extrajudicial. Vacância. Remoção por permuta. Falecimento. Direito personalíssimo. Recurso administrativo. Pedido de providências. Vacância de serventia extrajudicial. Remoção por permuta realizada após a atual constituição. Falecimento do requerente. Direito personalíssimo. Arquivamento. @ PP 0001320-09.2014.2.00.0200, Londrina, j. 26/5/2016, DJe 7/6/2016, min. Nancy Andrighi.
CNJ – 18.05.2016
CNJ. PCA. Serventia extrajudicial. Interinidade. Substituto mais antigo. Destituição. Liminar. Rio Grande do Norte. TJRN. Procedimento de controle administrativo. TJRN. Comarca de João Câmara. Serventia extrajudicial. Substituto mais antigo destituído. Pedido de liminar. Suspensão de portaria que destituiu o substituto mais antigo da serventia. Art. 39 §2º da lei 8.935/94. Liminar deferida. Efeitos da portaria nº 005/DFJC suspensos. Substituto mais antigo restituído. @ PCA 0001080-67.2016.2.00.0000, Rio Grande do Norte, j. 10/5/2016, DJe 18/5/2016, Dr. Rogério José Bento Soares do Nascimento.
CNJ. PCA. Serviços notariais e de registro. Concurso público para outorga de delegações. Audiência pública – escolha. Liminar. Rio Grande do Norte. TJRN. Procedimento de controle administrativo. TJRN. Concurso de outorga de serviços notariais e registrais. Pedido de liminar para suspender audiência de escolha. Convocação com lista de classificação aparentemente inválida. Lista elaborada de acordo com antecipação de tutela revogada. Liminar deferida. @ PCA 0001505-94.2016.2.00.0000, Rio Grande do Norte, j. 10/5/2016, DJe 18/05/2016, Dr. Rogério José Bento Soares do Nascimento.
CNJ – 22.04.2016
CNJ. Serventia extrajudicial – vacância. Concurso público. Recurso administrativo. Pedido de providências. Declaração de vacância de serventia extrajudicial pela corregedoria nacional de justiça. Oferecimento em concurso público. Irresignação do então responsável. Vacância confirmada pelo STF. Desprovimento. @ PP 0005700-59.2015.2.00.0000, Roraima, j. 19/4/2016, DJe 22/4/2016, min. Nancy Andrighi
CNJ. Juiz – reclamação Tabelionato – ofício – nulidade de determinação judicial. Recurso administrativo. Reclamação disciplinar. Insurgência manifestada contra o teor de decisões judiciais. Impossibilidade de revisão pelo conselho nacional de justiça. @ Processo 0003529-32.2015.2.00.0000, Cuiabá, j. 19/4/2016, DJe 22/4/2016, min. Nancy Andrighi.
CNJ. Recurso administrativo. Serventia extrajudicial. Concurso público. Outorga. Investidura. Candidatos – habilitação sub judice. Impugnação. Recurso administrativo. Decisão singular proferida em procedimento de controle administrativo. Cunho jurisdicional. Inexistência de argumentos novos a ensejar a reformulação da decisão monocrática. Recurso conhecido e não provido. @ PCA 0004907-23.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 18/4/2016, DJe 22/4/2016, cons. Emmanoel Campelo. Legislação: CF art. 103-B, § 4º; LNR art. 5º.
CNJ. Recurso administrativo. Concurso público. Cotas para negros – reserva – ausência. Impugnação. Pará. Recurso administrativo. Decisão singular proferida em procedimento de controle administrativo. Inexistência de argumentos novos a ensejar a reformulação da decisão monocrática. Recurso conhecido e não provido. 1. Insurgência contra a ausência de reservas de vagas aos negros em Concurso Público para os cargos de Notário e Registrador do Estado do Pará (Edital nº 001/2015). 2. Resolução CNJ n.º 203/15 não assegura a reserva de vagas aos negros no caso de concurso para as atividades notariais e registrais, mas apenas para provimentos de cargos efetivos nos órgãos do Poder Judiciário. 3. A atividade notarial e registral não se enquadra no conceito de serviço público. 4. A inexistência de argumentos novos e suficientes a alterar a decisão monocrática impede o provimento do recurso administrativo. 5. Recurso administrativo conhecido e improvido. @ PCA 0005035-43.2015.2.00.0000, Pará, j. 18/4/2016, Dje 22/4/2016, Dra. Daldice Santana.
CNJ. Concurso Público. TJPE. Títulos – impugnação cruzada. Questão de ordem. Concurso público. Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco. Decisão do CNJ pela impossibilidade da chamada impugnação cruzada. Decisão liminar do STF suspendendo o certame. Judicialização posterior perante o TJPE. Decisão da corte estadual determinando fornecimento dos títulos e o prosseguimento do concurso. Necessidade de cumprimento. Consequências disciplinares. @ PP 0003894-86.2015.2.00.0000, Pernambuco, j. 12/4/2016, Dje 22/4/2016, Dra. Daldice Santana. Legislação: CF art. 102, I; Lei 12.016/2009, art. 24, 7, III;
CNJ. RCPN. Vacância – falecimento do titular. Substituto mais antigo – interino. Designação. Aposentadoria voluntária. Direitos trabalhistas. Recurso Administrativo. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito de São Paulo/SP – Vacância de Serventia Extrajudicial pelo óbito do titular – Lei 8.935/94, artigos 20 e 39, § 2º – judicialização – Aposentadoria Voluntária – Direitos Trabalhistas – descabida atuação do CNJ – Decisão de Arquivamento Liminar, art. 25, X, RICNJ – Ausência de fato novo – Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. @ PCA 003976-54.2014.2.00.0000, São Paulo, j. 12/4/2016, Dje 22/4/2016, Dr. Norberto Campello. Legislação: LNR art. 20, 39, § 5º.
CNJ. Serventia extrajudicial vaga – concurso público – impugnação. Vacância. Recurso administrativo. Pedido de providências. Serventia declarada vaga. Oferecimento em concurso público. Irresignação do então responsável. Vacância confirmada pelo STF. Decisão de arquivamento devidamente fundamentada. Desprovimento. @ PP 0000137-50.2016.2.00.0000, Mato Grosso, j. 12/4/2016, Dje 22/4/2016, min. Nancy Andrighi.
CNJ. Serventia extrajudicial. Tabelionato atingido por cheias. Sede – alteração. Competência territorial. Acervo – gestão documental. Procedimento de controle administrativo. Pedido de liminar para permitir ao delegatário de serventia que mantenha o serviço funcionando na atual localidade. Liminar deferida para que o TJAC se abstenha de exigir a reinstalação da serventia nos limites do 2º distrito de Rio Branco até o julgamento do mérito. @ PCA 0004092-26.2015.2.00.0000, Acre, j. 16/9/2015, Dje 22/4/2016, dra. Luiza Cristina Frischeisen.
CGJSP – 30.03.2016
Serventia. Delegado – responsabilidade administrativa e disciplinar. Reclamação. Responsabilidade administrativa e disciplinar – Deficiência do serviço prestado – Ato praticado por preposto – Discussão envolvendo usuária do serviço extrajudicial – Falta de urbanidade – Ocorrência que, embora não tenha sido apurada e esclarecida pela titular da unidade, não foi cabalmente demonstrada neste expediente – Depoimento da usuária desacompanhado de prova testemunhal – Especificidades do caso concreto que não justificam a responsabilização – Recurso provido. @ Processo CG 35.115/2016, Santa Isabel, dec. de 23/3/2016, Dje 30/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Retificação de registro administrativa. Extrajudicial. Nulidade. Invalidade. Confrontante – notificação. Princípio de instância. Impugnação. Anulação – cancelamento de averbação. REGISTRO DE IMÓVEIS – Invalidação da retificação administrativa – Nulidade dos atos praticados no âmbito da Serventia – Ausência de notificação do confrontante – Insubsistência probatória – Divergência entre provas técnicas – Questão controvertida que não comporta resolução da via extrajudicial – Averbação subsequente operada em afronta ao princípio da instância – Recurso provido. @ Processo 0004661-57.2014.8.26.0543, Santa Isabel, dec. de 17/3/2016, Dje 30/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 213.
CNJ – 14.03.2016
CNJ. PCA. Recurso. TJDF. Serventia extrajudicial – protesto de títulos – competência territorial temporária. Sucursal. Organização de serventias – competência dos tribunais. Legalidade. Recurso administrativo. Tribunal de justiça do distrito federal e territórios. Ofício extrajudicial. Área geográfica. Definição. Possibilidade. Autonomia constitucional. Lei de organização judiciária. Observância. Extinção de sucursal. Criação de serventia. Fatos independentes. Cartório de protesto de títulos. Competência territorial temporária. Medida excepcional. 1. Recurso administrativo contra decisão monocrática que julgou improcedente o pedido de anulação de ato de Tribunal que estabeleceu a área geográfica de serventia extrajudicial e a competência temporária de cartório de protesto de títulos. 2. Observadas as regras estabelecidas na Lei de Organização Judiciária, é inerente à autonomia constitucional dos Tribunais a reorganização dos serviços auxiliares segundo suas necessidades. Esta prerrogativa inclui a criação ou extinção de ofícios extrajudiciais e suas sucursais, bem como a definição do território de atuação das serventias. 3. A criação de ofício extrajudicial tem natureza constitutiva e está desvinculada de situações pretéritas. Não é exigível que novas serventias observem a área geográfica de sucursais extintas ante a inexistência de direito adquirido sobre o território da delegação. Precedentes do STF e STJ. 4. Atende ao interesse público a decisão do Tribunal que, excepcionalmente, mantém a competência temporária de cartório de protesto de títulos em região administrativa que não possui ofício desta natureza. Ausência de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recurso a que se nega provimento. @ PCA 0001156-28.2015.2.00.0000, Brasília, j. 8/3/2016, Dje 14/3/2016, rel. Fernando Cesar Baptista de Mattos. Legislação CF/1988, arts. 96, 99, 103-B.
CNJ – 04.03.2016
CNJ. PCA. Serventia extrajudicial. Interino. Maranhão. Recurso administrativo em procedimento de controle administrativo – tribunal de justiça do estado do maranhão. Designação de interino. Serventia extrajudicial. Processo administrativo. Ausência de elementos novos. Recurso conhecido a que se nega provimento. 1 – A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autorizam a reforma do julgado. 2 – A revogação da interinidade do requerente para atuar em Serventia Extrajudicial se deu após decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão em processo administrativo próprio. 3 – Recurso conhecido a que se nega provimento. @ PCA 0004368-57.2015.2.00.0000, Maranhão, j. 1/3/2016, Dje 4/3/2016, rel. Arnaldo Hossepian Junior. Legislação: CF art. 37 e 103-B; LNR art. 39, § 2º.
CNJ. Serventia extrajudicial. Protesto de títulos – desanexação – anexação. Repercussão geral. Recurso administrativo. Procedimento de controle administrativo. Serventias extrajudiciais. Desanexação. Matéria de cunho individual. Ausência de repercussão geral. 1. O Recorrente, na qualidade de interino de serventia vaga, pretende a reforma da decisão administrativa proferida pelo Tribunal requerido que determinou a “desanexação” do Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício de Registros Públicos, com sua posterior anexação ao Tabelionato de Notas. 2. O requerimento em exame contorna fundamentos com exclusivo caráter individual, não sendo apresentado qualquer elemento que demonstrasse a necessária repercussão geral suficiente a legitimar a atuação do CNJ. 3. Precedentes deste Conselho. 4. Recurso que se conhece e nega provimento. @ PCA 0001249-88.2015.2.00.0000, Rio Grande do Sul, j. 1/3/2016, Dje 4/3/2016, rel. Bruno Ronchetti de Castro. Legislação: CF art. 37 e 103-B; EC 45/2004; LNR arts. 5, 26, 49.
CNJ. Serventia Extrajudicial. Concurso Público. Documentação – inscrição definitiva. Edital. Interesse individual. Princípio da igualdade. Paraná. Recurso administrativo. Procedimento de controle administrativo. Concurso para delegação de serventias extrajudiciais. Documentação exigida para inscrição definitiva. Convocação para saneamento de documentos. Princípio da igualdade. Estrita observância do edital. Matéria de cunho individual. 1. Candidatos excluídos de certame ao argumento de incompletude da documentação apresentada para realização da inscrição definitiva. 2. A exigência dos documentos pertinentes e o prazo para apresentação foram elementos comuns previstos no edital para todos os candidatos, para o qual não cabe interferência deste Conselho, sob pena de desprezo ao princípio da igualdade. 3. Admitir a apresentação posterior de documentos por alguns candidatos seria medida discriminadora injustificável, sem respaldo no edital em exame, e que implicaria verdadeira premiação aos candidatos desidiosos no cumprimento das regras editalícias. 4. Questão que não ultrapassa os interesses subjetivos da parte, em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria suficiente a legitimar a atuação do CNJ. 5. Recurso que se conhece e nega provimento. @ PCA 0001925-36.2015.2.00.0000, Paraná, j. 1/3/2016, Dje 4/3/2016, rel. Bruno Ronchetti de Castro.
CNJ. Serventia Extrajudicial. Concurso Público. Certame encerrado. Revisão de edital. Preclusão. Prova de títulos. Resolução CNJ 81. TJSP. Ementa: recurso administrativo em procedimento de controle administrativo. 7º concurso público para provimento e remoção de outorgas de cartórios extrajudiciais do estado de São Paulo. Prova de títulos. Resolução CNJ 81/2009. Impossibilidade de revisão de edital de concurso público encerrado há mais de quatro anos. Concursos subsequentes também encerrados. Preclusão. Necessidade de preservação da segurança jurídica e da confiança. Recurso conhecido e desprovido. 1. Impossibilidade de revisão de edital de concurso encerrado há mais de quatro anos. Informação nos autos de que outros três concursos posteriores ao impugnado também se encontram encerrados. 2. Aceitar a pretensão do recorrente implicaria na modificação da classificação do referido concurso e, por consequência, anulação dos atos do Poder Público de delegação dos serviços notariais e de registro realizados há mais de quatro anos, inclusive com possível interferência nas delegações decorrente dos concursos posteriores, em afronta aos princípios da segurança jurídica e da confiança. 3. Não pode o CNJ fazer retroceder no tempo para satisfazer requerimento extemporâneo do recorrente, que não se valeu da via administrativa ou judicial adequada no momento oportuno. 4. A revisão da Resolução CNJ nº 81/2009/CNJ que está sendo analisada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. 5. Recurso Administrativo conhecido e desprovido. @ PCA 0005430-35.2015.2.00.0000, São Paulo, j. 1/3/2016, Dje 4/3/2016, rel. Bruno Ronchetti de Castro. Legislação: CF art. 236, § 3º; LICC art. 6º § 1º; LNR art. 16.