1VRPSP – 30.1.2017

Portaria 1/2017. Portaria 1VRPSP 1/2017. Instauração de processo administrativo disciplinar. [V. Processo 0003754-48.2017.8.26.0100]. @ Portaria 1/2017, São Paulo, j. 24/1/2017, DJe de 30/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LNR – 8.935/1994, arts. 30, 31, I, II, V, 33.

Retificação de registro – desapropriação. A ação de retificação de registro de imóveis não poder servir de sucedâneo de ação de usucapião. @ 0033832-98.2012.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 23/1/2017, DJe de 30/1/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LO -13.105/15, art. 487, inc. I.

1VRPSP – 26.1.2017

Escritura pública – simulação – vício intrínseco – cancelamento de registro. Matrícula – bloqueio. Escritura pública – vício intrínseco – simulação. A existência de simulação em escritura pública deve ser reconhecida em ação própria com a participação da partes e com ampla dilação probatória. Configurado vício do contrato, o cancelamento do registro ocorrerá como consequência. A fim de preservar o princípio da segurança jurídica e o fato de que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação aos interessados e a terceiros de boa fé determina-se o bloqueio da matrícula. (ementa não oficial). @ 1139323-38.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 13/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, 216 e 252.

Formal de partilha – continuidade – estado civil. Dúvida – registro – Formal de Partilha – Dúvida acerca do estado civil do de cujus à época da aquisição do bem – ausência de provas acerca de seu divórcio – Dúvida Procedente. @ 1131468-08.2016.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 13/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, arts. 195 e 237.

Arrematação – modo de aquisição derivada – continuidade. Registro de Imóveis – carta de arrematação – modo de aquisição derivado – não observância ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @ 1125920-02.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 12/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 195 e 237; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.911; CTN – 5.172/1966, art. 130; LOSS – 8.212/1991, art. 53, § 1º.

ITBI – recolhimento – fato gerador – qualificação registral – tempus regit actum. Pedido de Providências – registro de imóvel – necessidade de recolhimento do ITBI – fato gerador é a transmissão da propriedade e não a celebração do negócio – desistência do pedido referente a abertura das matrículas em razão de desdobro – Pedido parcialmente procedente. @ 1047516-34.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 11/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF -1988, art. 156, inc. II; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.245, § 1º; LRP – 6.015/1973, art. 289.

RTD – notícia crime – averbação. Pedido de Providências – ausência de título hábil para averbação – comunicação unilateral de investigação criminal realizada pelo Ministério Público – princípio da legalidade – Pedido Indeferido. @ 1103157-07.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 10/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 114, 127, 129, 214 e 252.

Escritura de compra e venda – especialidade objetiva – especialidade subjetiva – qualificação pessoal. Registro – tempus regit actum – continuidade. Registro de imóveis – Dúvida – Princípio da especialidade objetiva – incongruência entre o título apresentado e a transcrição original, no que diz respeito à área do imóvel – Princípio da especialidade subjetiva – – ofensa ao princípio da especialidade subjetiva – qualificação segundo as regras vigentes à época do registro (princípio “tempus regit actum”) – Principio da continuidade – transferência por salto – título constando proprietário diverso daquele de fato – Procedente. @ 1120203-09.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 10/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 225, incs. II e III, a, b, 2, 4, e art. 195.

Cédula rural hipotecária – aditivo – prazo de vencimento. Indisponibilidade de bens. Pedido de Providências – Averbação do segundo aditivo da cédula de crédito rural hipotecária – repactuação em relação à data do vencimento da dívida – não configuração de nova obrigação – indisponibilidade de bens da requerente que não impede a averbação – Pedido procedente. 1124600-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 10/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 252.

Retificação de registro – unificação – impugnação fundamentada. Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ 1094821-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §5º.

Conferência de bens – cnd – qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ 1120718-44.2016.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS -8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

RCPJ – continuidade – administrador provisório – nomeação – via judicial. RCPJ – continuidade – administrador provisório – nomeação – via judicial. @ 1108835-03.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de arrematação – continuidade – título sub judice. Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Carta de arrematação. Princípio da continuidade. Título sub judice – procedente. @ 1047731-10.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195.

Escritura de compra e venda – cnd – qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente.@1133607-30.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Retificação de registro – erro do título causal. Pedido de Providências – Alegação de erro no registro – Atos registrários que espelharam os títulos apresentados – Pedido Indeferido. @1112582-58.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 24.1.2017

Hipoteca – cancelamento. Perempção. Pedido de Providências. Cancelamento de hipoteca. Incidência do prazo decadencial de trinta anos. Inteligência do artigo 1485 do CC. Pedido deferido. @ 1045618-83.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 238; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.485.

Locação. Caução locatícia – cancelamento. falecimento de caucionante. Credor – anuência. Pedido de providências – Cancelamento de caução locatícia – morte dos caucionantes – ausência de manifestação dos credores – pedido procedente. @ 1104101-09.2016.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LI – 8.245/1991, art. 37.

Doação. Usufruto. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Qualificação registral. Fé pública notarial. Dúvida – Registro de doação com reserva de usufruto – Certidão do Tabelião do recolhimento do imposto – impossibilidade de exibição do recolhimento da guia – fé pública do tabelião – Dúvida improcedente. @ 1117997-22.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 289.

Instrumento particular – recibo de sinal – princípio de pagamento. Especialidade objetiva – remanescente – apuração. Especialidade subjetiva. CND’s. Reconhecimento de firma – autenticação. Instrumento particular – recibo de sinal – princípio de pagamento. Especialidade objetiva – remanescente – apuração. Especialidade subjetiva. CND’s. Reconhecimento de firma – autenticação. @ 1124381-98.2016.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 7.711/88; LOSS – 8.212/1991, art.: 47, inc. I, b; LRP – 6.015/1973, arts. 176, 212, 221, inc. II.

Arrematação – hipoteca – cancelamento – notificação do credor. De acordo com o artigos 1.499, VI e 1501 do Código Civil, a arrematação extingue a hipoteca desde que tenha sido notificado judicialmente o credor hipotecário (Ementa não oficial). Pedido de Providências – Cancelamento de duas hipotecas que gravam o imóvel – Documentos que comprovam a notificação do credor hipotecário e registro da carta de arrematação em nome da arrematante – preservação do princípio da continuidade – Pedido Procedente. (ementa oficial). @ 1127449-56.2016.8.26.0100, São Paulo, 6 SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.499, inc. VI, e art. 1.501.

Retificação de registro – título judicial – erro. Pedido de retificação de registro – título judicial expedido com erro – incompetência deste juízo administrativo – vias ordinárias – improcedente. @ 1131351-17.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Alienação fiduciária. Quitação. Arrematação. Valor excedente – obrigação pessoal. Qualificação registral. Dúvida – Instrumento particular de quitação de alienação fiduciária – Recusa de registro sob o fundamento de que não há prova da entrega do valor excedente apurado à devedora fiduciante, nos termos do §4º do art. 27 da Lei 9.514/97 – Obrigação de caráter pessoal – Exigência indevida – Dúvida improcedente. @ 1119680-94.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/201, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 27, § 4º.

Alienação fiduciária – cessão de direitos – anuência do credor. A cessão de fiduciante, em alienação fiduciária, deve contar com a anuência expressa do fiduciário. (ementa não oficial). @ 1124709-28.2016.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF -9.514/1997, art. 29.

RCPJ. RI. Especialidade subjetiva – denominação social – alteração. Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Ata de Assembleia – Desconformidade relativa à denominação – Impossibilidade do registro sem que seja sanada a inconsistência – improcedente. @ 1027523-05.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 16/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212, 213, inc. I, g.

Embargos de declaração. Contradição – ausência. Escritura. CND. Dúvida. Embargos de declaração. Contradição – ausência. Escritura. CND. Dúvida. @ 1110773-33.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 203.

Alienação fiduciária condicional. Propriedade superveniente. Grau – dupla garantia. Caução de direito. Garantia real a non domino. Direitos reais – taxatividade. Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de instrumento de alienação fiduciária da propriedade superveniente – Inviabilidade – Princípio da Legalidade – Rol taxativo do artigo 167 da Lei de Registros Públicos – Dúvida procedente. @ 1111191-68.2016.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.361, §3º, e art. 1.420, §1º.

Ação declaratória de propriedade – competência – via judicial. Refoge à competência da Corregedoria Permanente analisar questões que envolvem declaração de domínio. (ementa não oficial). @ 1138644-38.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

 

 

1VRPSP – 27.09.2016

Retificação de registro intramuros. Retificação de área – ausência de impugnação – retificação intramuros – ausência de interferência nos imóveis dos confrontantes – pedido procedente. @ Processo 1005695-84.2015.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, j. 22/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CPC 5.869/1973, art. 515, § 3; LRP 6.015/1973, art. 212, 213, § 5.

Reclamação. Emolumentos – gratuidade. Certidão – expedição. Reclamação. Emolumentos – gratuidade. Certidão – expedição. @ Processo 0028721-94.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 21/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de registro. Qualificação pessoal – RG – CPF – erro de numeração. Prova documental. Retificação de registro de imóvel – alteração do número dos documentos pessoais – provas do equívoco – retificação deferida. @ Processo 1066696-36.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 21/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213, 214, g.

Alienação fiduciária. CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei Federal 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @ Processo 1098129-58.2016.8.26.0100, São Paulo – 10 SRI, j. 21/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 7.711/88, art. 1, I, III, IV; LRP 6.015/1973, art. 198; LOSS 8.212/1991, art. 47, I, b, d.

RCPJ. Associação. Ata de assembleia. Termo de posse. Mandato extinto. Representação. Administrador provisório – nomeação. Averbação. RCPJ. Associação. Ata de assembleia. Termo de posse. Mandato extinto. Representação. Administrador provisório – nomeação. Averbação. @ Pedido de Providências 1072924-27.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 21/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 485, IV.

Compra e venda. Pessoa jurídica. CNPJ. Receita Federal – alteração cadastral. Qualificação registral. Registro de escritura de compra e venda de imóvel – divergência no número do CNPJ da empresa – elementos que comprovam a mera alteração cadastral junto à Receita Federal – dúvida improcedente. @ Processo 1081355-50.2016.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, DATA j. 20/9/2016, DJe 27/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

2VRPSP – 21.09.2016

RCPN. Filiação. Dupla maternidade. União estável homoafetiva. Assento de nascimento. Reprodução assistida. Averbação. RCPN. Filiação. Dupla maternidade. União estável homoafetiva. Assento de nascimento. Reprodução assistida. Averbação. @ Processo 1072630-72.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe, 21/9/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CF 1988.

RCPN. Retificação de registro. Assento de óbito. Estado civil. Casamento estrangeiro. Desquite. Novo matrimônio. Averbação. RCPN. Retificação de registro. Assento de óbito. Estado civil. Casamento estrangeiro. Desquite. Novo matrimônio. Averbação. @ Processo 1013300-47.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 19/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

1VRPSP – 21.09.2016

Retificação de registro. Arrolamento de bens. Partilha. Qualificação registral – título judicial. Retificação de registro – ato que retrata o determinado em sentença proferida nos autos de arrolamento – pleito que deve ser formulado nas vias ordinárias – pedido improcedente.  @ Processo 1056047-12.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 19/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Ata de assembleia. Entidade – Terceiro Setor. Natureza Jurídica. Alteração estatutária. Perda de objeto. RCPJ. Ata de assembleia. Entidade – Terceiro Setor. Natureza Jurídica. Alteração estatutária. Perda de objeto. @ Processo 1001251-71.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 19/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 44; LO – Novo CPC 13.105/15, art. 485, IV.

CGJSP – 16.09.2016

Processo administrativo disciplinar. Multa – punição – revisão. Fato novo. Processo administrativo disciplinar. Multa – punição – revisão. Fato novo. @ Processo 151.591/2016, São Paulo, j. 12/9/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – Novo CPC 13.105/15, art. 503.

Processo administrativo – embargos de declaração. Meio ambiente. Área de preservação ambiental. Área de preservação permanente. Averbação. APA. APP. CETESB. Embargos de Declaração – Ausência de vícios na decisão embargada – Procedimento que se destina à completa qualificação do título – Embargos de Declaração rejeitados. @ Processo 0003478-04.2015.8.26.0224, Guarulhos, j. 2/9/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação de registro. Municipalidade – impugnação infundada – invasão de área pública. Registro de Imóveis – Retificação administrativa – Impugnação da Municipalidade acolhida pelo Juiz Corregedor Permanente – Município que se limita a afirmar que a retificação causará avanço no sistema viário, sem indicar, de forma plausível, onde e de que forma isso ocorrerá – Impugnação infundada, nos termos da nota ao item 138.19 do Capítulo XX das NSCGJ – Impugnação rejeitada, com a determinação de remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis para que se prossiga com a retificação administrativa. @ Processo 0004250-60.2016.8.26.0602, Sorocaba,  2 SRI, j. 29/8/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP 3/1969, art. 246; LRP 6.015/1973, art. 213, § 5º.

Processo administrativo. Embargos de declaração. Alienação fiduciária – instrumento particular – SFI. Embargos de Declaração – Ausência de omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente, descabido à hipótese – Embargos de Declaração rejeitados. @ Processo 0049648-26.2012.8.26.0002, São Paulo, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LAF 9.514/1997, art. 38.

Retificação de registro – impugnação infundada. Pedido de reconsideração. Preclusão. Pedido de Reconsideração – Ausência de seus pressupostos de admissibilidade – Decisão impugnada proferida em sede recursal, após passar, no ambiente administrativo, por outras duas instâncias – Preclusão administrativa configurada – Desautorizada, inclusive, a reforma de ofício da decisão questionada – Pedido não conhecido. @ Processo 0000004-48.2016.8.26.0981, São Pedro, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 5, XXXIV, LV.

1VRPSP – 15.09.2016

Retificação de registro. Estado civil. Especialidade subjetiva. Retificação de registro de imóvel – alteração de estado civil – provas do equívoco – retificação deferida.  @ Processo: 1039124-86.2015.8.26.0053, São Paulo – 4 SRI, j.  9/9/2016, DJe 15/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 213, 214, I, g.

STJ – 15.08.2016

Sentença estrangeira. Divórcio consensual puro. Averbação direta. @ Decisão 15.947, Brasília, j. 10/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Francisco Falcão. Legislação: LO 13.105/15, art. 961, § 5º. V. Provimento n. 53/2016.

Retificação de registro – trâmite – irregularidade – ausência. Contraditório atendido. Via ordinária – remessa. Loteamento irregular. Área. Registro de Imóveis. Retificação de registro. Ausência de qualquer irregularidade no trâmite. Contraditório atendido. Incogitável remessa às vias ordinárias. Gleba que sempre teve área maior que aquela levada à matrícula, desde a divisão da gleba maior. Não afetação de terrenos vizinhos. Área que não é pública. Projeto de loteamento não aprovado e registrado. Sentença mantida. Recurso improvido. (e-STJ fl. 610). @ Decisão Monocrática 104.832, São Paulo, j. 9/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Maria Isabel Gallotti. Legislação: CF 1988, art. 105, III, a, c; LRP 6.015/1973, art. 213, § 6º; LO – Novo CPC 13.105/15, arts. 333, I, e 398.

Imissão de posse. Arrematação. Leilão extrajudicial. Terceiros adquirentes. Ação revisional. Nulidade afastada. Ação de imissão de posse – Imóvel arrematado por instituição financeira e que foi objeto de leilão extrajudicial – Apelados – Terceiros adquirentes junto ao Banco – Ação revisional proposta pelos apelantes – Discussão de clausulas e encargos estabelecidos no financiamento – Reflexo sobre o certame -Nulidade da sentença – Afastamento – Apreciação das teses da defesa – Pendência da ação que não afeta aos terceiros, adquirentes de boa-fé e estranhos  a relação contratual – Inexistência de qualquer medida obstativa ao certame – Imissão da posse – Propriedade consolidada mediante transcrição – Permanência indevida dos apelantes no imóvel – Usucapião – Inovação procedimental – Tese não oferecida na contestação ou ajuizada antes da imissão de posse- Apelação – Desprovimento. @ Decisão Monocrática 161.722, Paraná, j. 9/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Maria Isabel Gallotti. Legislação: CPC 5.869/1973, arts. 535, 265, II, IV resp,  a, b; CF 1988, art. 105, III, a, c.

Execução hipotecária. Cônjuge – interveniente – legitimidade. Citação. Nulidade. Execução – Cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária – Mulher casada – Oposição de embargos à arrematação – Legitimidade – Nulidade do processo. @ Decisão Monocráticas 196.363, São Paulo, j. 9/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Maria Isabel Gallotti. Legislação: CPC 5.869/1973, arts. 568, 652 e 655, 535, II; CF 1988, art. 105, III,  a.

Divórcio direto litigioso. Partilha de bens. Separação de corpos. Tutela antecipada. Apelação Cível. Direito Civil. Divórcio direto litigioso, cumulado com pedido de partilha de bens e pedido incidental de separação de corpos. Possibilidade de veicular a separação de corpos como medida de natureza antecipatória. Divórcio que pode ser concedido independentemente da partilha. Artigo 1581 do Código Civil. Súmula nº 197 do STJ. Existência de controvérsia na via própria. Decisão correta, na forma e no conteúdo, que integralmente se mantém. @ Decisão Monocrática 549.716, Rio de Janeiro, j. 5/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Marco Buzzi. Legislação: CC2002 10.406/2002, art: 1581; CPC 5.869/1973, arts. 544, 535; CF 1988, art. 105, III,  a, c; LDSCC 6.515/1977, art. 31.

Usucapião. Imóvel rural – faixa de fronteira. Registro – ausência. Terra devoluta – prova. Civil. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/73. Ação de usucapião. Faixa de fronteira. Violação do art. 535 do CPC/73. Alegação genérica. Posse mansa e pacífica por mais de vinte anos. Terra devoluta. Não comprovação. Decisão recorrida em consonância com o entendimento desta Corte. Súmulas nºs 7 e 83 do STJ. Recurso especial não conhecido. @ Recurso Especial 1.545.407, Santa Catarina, j. 5/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Moura Ribeiro. Legislação: CC2002 10.406/2002, arts. 102, 1239; CPC 5.869/1973, art. 535.

Processo administrativo disciplinar. Perda de delegação. Autoridade processante. Mandado de segurança. Recurso. “Administrativo. Processual civil. Processo disciplinar. Titular de serviços notariais e de registro. Perda da delegação. Juiz de direito como única autoridade processante. Previsão na lei federal 8.935/94 e na lei estadual 11.183/98. Parcialidade da julgadora não verificada. @ Decisão 49.893, Rio Grande do Sul, j. 4/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Laurita Vaz. Legislação: LNR 8.935/1994.

Embargos de terceiro. Penhora – desconstituição. Divórcio. Partilha não registrada. Processual civil. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Divórcio. Partilha não registrada. @ Recurso Especial 1.570.007, Pernambuco, j. 3/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Diva Malerbi. Legislação: CC2002 10.406/2002; CPC 5.869/1973; LRP 6.015/1973; LO – Novo CPC 13.105/15.

Reserva legal. ITR- isenção. Averbação. Legalidade. Processual civil e tributário. Recurso especial. Enunciado administrativo n. 2/STJ. Suposta violação ao art. 535 do CPC/73. Inexistência de vício no acórdão recorrido. ITR. Área de reserva legal. Imprescindibilidade da averbação no registro de imóveis. Precedentes. Suposta violação ao art. 149 do CTN. Preceitos legais que não são capazes de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Óbices das súmulas 283 e 284 do STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. @ Recurso Especial 1.613.826, Paraíba, j. 1/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Mauro Campbell Marques. Legislação: CPC 5.869/1973, art. 535; CFLO 4.771/1965; CTN 5.172/1966, art. 149; LO – ITR 9.393/96.

CGJSP – 15.08.2016

Retificação de registro – tutela antecipada – urgência. Condomínio. Vaga de garagem. Retificação de Registro – Tutela Provisória. Considerada a natureza administrativa da retificação de registro, não se admite a tutela provisória. A medida de urgência, no caso, é desprovida de cariz cautelar, com feição antecipatória, incompatível com o princípio registral da segurança jurídica. @ Processo 1118921-67.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 10/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 47/2016. RCPJ – CNIB. NSCGJ – alteração. Amplia as funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade Bens no âmbito do Estado de São Paulo, altera o texto normativo do item 43 do Cap. XIV das NSCGJ, acrescenta o subitem 43.1. ao Cap. XIV e a Seção V ao Cap. XVIII das NSCGJ e dá outras providências. @ Provimento 47/2016, São Paulo, j. 9/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 53, § 1º. V. Processo CG 195.477/2015.

RCPJ. CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade. NSCGJ – alteração. Provimento CG 47/2016. Central  Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – Adesão dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Cadastramento obrigatório – Ampliação das funcionalidades da CNIB – Recepção e cadastramento das ordens de indisponibilidade de quotas sociais relativas a capitais sociais de sociedades simples – Providência que se afina com as razões que orientaram o Prov. nº 13/2012, desta Corregedoria, e o n.º 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça – Aperfeiçoamento do Cap. XVIII das NSCGJ – Proposta de edição de um novo Provimento – Acolhimento da sugestão feita pela ANS. @ Processo. 195.477/2015, São Paulo, j. 8/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 47/2016.

Dúvida. mandado de segurança – Conselho Superior da Magistratura – competência – matéria jurisdicional. CSMSP – Mandado de Segurança. Decisão proferida em procedimento de dúvida com curso perante a Corregedoria Permanente ostenta a natureza administrativa. O Conselho Superior da Magistratura é incompetente para conhecer de pretensões de cunho jurisdicional. @ Decisão Monocrática: 0003719-13.2015.8.26.0180, Espírito Santo do Pinhal, j. 8/8/2016 DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças Legislação: MS 12.016/2009, art. 10; LRP 6.015/1973, art. 198.

Retificação de registro – erro do registro. Unificação – remanescente – apuração. Registro de Imóveis – Pedido de retificação de descrição de imóvel – Ausência de erro ou omissão no registro – Registro efetuado há mais de trinta anos conforme o formal de partilha apresentado – Unificação pretendida pelo recorrente que necessita de prévia apuração do remanescente de lote e de uniformização da titularidade dominial dos bens a serem unificados – Recurso desprovido. @ Processo 1009252-35.2014.8.26.0320, Limeira – 2 SRI, j. 2/8/2016 DJe 15/8/2016, rel.   Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, art. 246; LRP 6.015/1973, art. 234.

Emolumentos. PMCMV. Lei Estadual X Federal – prevalência. Registro de Imóveis – Emolumentos – Programa Minha Casa Minha Vida – Art. 43 da Lei Federal11.977/09 prevalece sobre a Tabela II, item 14.4, da Lei Estadual 11.331/02 – Lei Federal que, além de posterior, é mais específica que a Estadual – Precedentes – Recurso desprovido. @ Processo: 1001852-61.2016.8.26.0073, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 151, III; LCESP 11.331/2002; LE 10.169/2000; LO 11.977, art. 43.