Alienação fiduciária – intimação – mora – sobrestamento – judicialização. Matrícula – bloqueio. Alienação fiduciária – intimação – mora – sobrestamento – judicialização. Matrícula – bloqueio. @1080143.57.2017.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, DJe de 22/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, §3º.
Matrícula – bloqueio
1VRPSP – 17.8.2017
Representação. Reclamação. Tabelião de Protesto. Dispensa de funcionários – verbas trabalhistas. Representação. Reclamação. Tabelião de Protesto. Dispensa de funcionários – verbas trabalhistas. @1076558-94.2017.8.26.0100, São Paulo, 6TP, DJe de 17/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Averbação – cancelamento. Falsidade documental. Matrícula – bloqueio. Averbação – cancelamento. Falsidade documental. Vício intrínseco. Via ordinária. Matrícula – bloqueio. @1079976-40.2017.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 15/8/2017, DJe de 17/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, caput, 3, e arts. 216 e 252.
Alienação fiduciária – instrumento particular. CND do INSS e RF. Pessoa jurídica – denominação – alteração – JUCESP. Título – retificação. Tempus regit actum. Especialidade subjetiva. Segurança jurídica. Alienação fiduciária – instrumento particular. CND do INSS e RF. Pessoa jurídica – denominação – alteração – JUCESP. Título – retificação. Tempus regit actum. Especialidade subjetiva. Segurança jurídica. @1062367-44.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 10/8/2017, 7SRI, DJe de 17/8/2017,
Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 7.711/88, art. 1º, § 11, 3, incs. I, III, IV; LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b, d; LRP – 6.015/1973, art. 176, incs. II e III, a, b, 2 e 4; LAF – 9.514/1997, art. 38.
1VRPSP – 11.8.2017
Matrícula – bloqueio – desbloqueio – fato novo. Falsidade documental. Matrícula – bloqueio – desbloqueio. Fato novo – ausência. @0059379-58.2003.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 11/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Construção – averbação – falsidade documental – cancelamento. Falsidade documental – averbação de construção – cancelamento. @1023342-24.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 11/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DL – 3.689, art. 40; LRP – 6.015/1973, arts. 214 e 250.
Dação em pagamento – promessa – direitos reais – taxatividade – numerus clausus. Especialidade objetiva. Dação em pagamento – promessa – taxatividade. Especialidade objetiva. @1064339-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 9/8/2017, DJe de 11/8/2017,
Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 22, 167, 169, 176 e 212.
Escrituras de compra e venda – fraude – dilação probatória. Matrícula – bloqueio. Escrituras de compra e venda. Fraude. Dilação probatória. Matrícula – bloqueio. @1096491-87.2016.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 9/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, §3º.
Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento – via jurisdicional. Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento – via jurisdicional. @1076927-88.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 9/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Carta de sentença – separação consensual – partilha – renúncia – ITCMD. Direito real de habitação. Título – cindibilidade. Emolumentos – valor de referência. Qualificação registral – tributos – fiscalização. Carta de sentença – separação consensual – partilha – renúncia – transmissão de propriedade – ITCMD – recolhimento. Direito real de habitação. Cindibilidade. Emolumentos. Qualificação registral. @1050704-98.2017.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 8/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 289.
Matrícula – retificação – titularidade dominial – bem particular. União estável – aquestos. Retificação de matrícula. Titularidade dominial. Bem particular. União estável. Aquestos – comunicação. @1062702-63.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 8/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
1VRPSP – 26.7.2017
Condomínio – garagem – vagas. Matrícula – bloqueio. Condomínio. Garagem – número de vagas. Matrícula – bloqueio. @ 0010674-38.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 17/7/2017, DJe de 26/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, § 3º.
1VRPSP – 23.6.2017
Título falso – matrícula – bloqueio. FALSIDADE DOCUMENTAL. Necessidade de dilação probatória que é incompatível com o procedimento administrativo. A fim de se preservar o princípio da segurança jurídica, em face de superveniência de novos registros que poderão causar danos de difícil reparação, nos termos do artigo 214, §3º da Lei 6.015/73, determina-se o bloqueio da matrícula. (Ementa não oficial). @ 1057832-72.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 19/6/2017, DJe de 23/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, §3º.
CGJSP – 25.5.2017
Serventia extrajudicial. Intervenção. Renda da serventia. Interventor. Serventia extrajudicial. Intervenção. Renda da serventia. Interventor. @Processo 174.194/2016, São José do Rio Pardo, j. 18/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 36, §§ 2 e 3.
NSCGJ – alteração. Processo digital – certidão de remessa – gravação de audiências – mídias – inclusão. Provimento 25/2017. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – proposta de atualização dos artigos 102 e 1.275 – obrigatoriedade de indicação, na certidão de remessa de autos digitais à segunda instância, da inclusão das mídias no envio ou da sua inexistência, se o caso – parecer nesse sentido, com minuta de provimento. [vide Provimento 25/2017] @Processo 151.559/2016, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Provimento CG 25/2017. Processo digital – certidão de remessa – inclusão de mídias. Provimento CG 25/2017. Processo digital – certidão de remessa – inclusão de mídias. @Provimento 25/2017, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Protestos – intimação – despesas – valor – uniformização. Provimento CG 13/2017 – Provimento CG 23/2017. Tabelionato de Protesto – Expediente instaurado visando à uniformização do valor das despesas de intimação do protesto – Aprimoramento do Provimento nº 13/2017 sugerido pelo IEPTB-SP – Parecer pelo acolhimento da sugestão, com a alteração do item 49 e inclusão do subitem 49.3 no Capítulo XV das NSCGJ. [vide Provimento CG 13/2017 e Provimento CG 23/2017] @Processo 27.006/2017, São Paulo, j. 16/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Provimento CG 23/2017 – protesto – intimação – despesas. Altera a redação do item 49 do Capítulo XV das NSCGJ. [V. Processo nº 2017/00027006 – DICOGE 1.1] @Provimento 23/2017, São Paulo, j. 16/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Penhora – emolumentos – reclamação. Emolumentos – averbação de penhora – valores e percentuais fixados na lei estadual 11.331/2002 – inadequação da via administrativa – princípio da legalidade – recurso desprovido. @0034547-59.2016.8.26.0114, Campinas, j. 27/4/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCESP – 11.331/2002, art. 9º, inc. II.
Matrícula – abertura. Área pública. Ação discriminatória – terra devoluta. Posse precária. Impugnação infundada. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretensão do Estado de São Paulo de abrir matrícula de um terreno, em conformidade com ação discriminatória – Impugnação infundada – Recurso Provido. @1026441-70.2015.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 18/4/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Matrícula – cancelamento – nulidade. Preclusão administrativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretensão de cancelamento de matrículas reputadas nulas – Coisa julgada administrativa configurada – Nulidades alegadas, ademais, que não estão cabalmente comprovadas e que envolvem assentos antigos – Inteligência do art. 214, da Lei de Registros Públicos – Questão a ser submetida às vias judiciais – Recurso não provido. @0035547-39.2016.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 6/4/2017, DJe de 25/5/2017,
Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214.
Compra e venda. Casamento no exterior – regime da separação legal de bens. Aquestos. Súmula 377 do STF. REGIME DE BENS – Separação legal – Único regime de bens vigente no Líbano, onde a recorrente se casou com seu falecido marido – Pretensão de averbação de que bem imóvel adquirido no Brasil, na constância do casamento, é particular – Impossibilidade – Incidência da Súmula n. 377, do STF – Presunção de esforço comum, com a consequente comunicação dos aquestos – Princípio do não enriquecimento ilícito – Possibilidade de se superar tal presunção apenas pela via jurisdicional – Pedido de Providências improcedente – Recurso não provido. @1112223-11.2016.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 30/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC1916 – 3.071/1916, arts. 239 e 259; CC2002 – 10.406/2002, art. 884; LICC – 4.657/1942, art. 7º, §4º; CF – 1988.
Matrícula – bloqueio. Retificação. Circunscrição imobiliária. Competência registral. Desbloqueio. Registro de Imóveis – Bloqueio de matrícula a pedido do registrador e determinada pelo Juiz Corregedor Permanente – Tese, acolhida pelo Juiz Corregedor, no sentido de que sua abertura foi irregular, em virtude de o imóvel estar localizado em circunscrição diversa – Falta de comprovação de irregularidade na abertura da matrícula – Localização do imóvel em circunscrição lindeira depois de trinta anos do descerramento da matrícula – Imóvel que, ademais, em razão de sucessivos desfalques, tinha área muito superior à apurada em retificação recente – Probabilidade concreta de que o imóvel original se estendesse por mais de uma circunscrição – Parecer pelo provimento do recurso, com o afastamento do bloqueio administrativo. @1000551-09.2016.8.26.0355, Miracatu, j. 27/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Protesto. Cheque. Duplicata. Qualificação notarial. Intimação – edital. CHEQUE E DUPLICATA – Protesto – Desqualificação dos títulos por endereço insuficiente ou incorreto – Necessidade de que a apresentante, empresa de cobranças, comprove os endereços dos emitentes/sacados, para que se viabilize sua intimação pessoal e, em caso de insucesso, proceda-se à intimação editalícia – Ausência de abusividade por parte do Tabelião – Pedido de providências rejeitado – Recurso improvido. @1009476-75.2016.8.26.0037, Araraquara, 1SRI, j. 17/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LP – 9.492/1997, arts. 2º e 15.
RCPJ. Pessoa Jurídica – denominação – alteração – denominação idêntica. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – Averbação de mudança de nome, de “Associação dos Professores Municipais de Cubatão”, para “Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão” – Nomenclatura, porém, já existente, registrada previamente por outra pessoa jurídica – Impossibilidade – Expressa vedação do item 3 do Capítulo XVIII, Tomo II, das NSCGJ- Questões referentes à legitimidade da representação sindical de uma ou outra entidade devem ser resolvidas pelas vias próprias. Solucionadas, o sistema registral adotará as providências necessárias para espelhar a realidade que se consolidar. @0007665-62.2015.8.26.0157, Cubatão, j. 17/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Condomínio de casas – área construída – aumento – especificação condominial – alteração – anuência dos condôminos. Condomínio de lotes. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. Pretensão de averbação, na matrícula de uma unidade condominial, do aumento da área construída. Necessidade de obtenção da aprovação da totalidade dos condôminos e de apresentação de instrumento de alteração da instituição do condomínio assinado por todos os condôminos, assim como quadro de cálculo das áreas das edificações com observância dos padrões da ABNT. Condomínio de casas que não se confunde com loteamento. Unidade condominial que se identifica com a própria construção. Modificação na área construída com reflexos na instituição condominial, por interferir no cálculo das frações ideais de cada condômino. Pedido de Providências julgado improcedente. Recurso improvido. @1000761-87.2016.8.26.0152, Cotia, j. 16/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCE – 4.591/64, arts. 7º e 8º; CC2002 -10.406/2002, art. 1.351.
RCPN. Retificação. Assento de nascimento. Patronímico materno. Via jurisdicional. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO – Pretensão de alteração do nome da mãe, em razão desta ter se divorciado, voltando a usar o nome de solteira – Necessidade de análise pela via jurisdicional, e não administrativa – Inteligência dos arts. 109 e 110, da Lei 6.015/73 e dos itens 139 e 140, Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ – Indeferimento do pedido administrativo – Recurso provido. @0027389-50.2016.8.26.0405, Osasco, j. 10/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 109, 110, §4º.
1VRPSP – 23.5.2017
RCPJ. Ata de assembleia. Presidente – destituição. RCPJ – PRESIDENTE – DESTITUIÇÃO – AG. O CC dispõe que a destituição dos administradores, incluindo o presidente da Diretoria Executiva, só pode ser realizada por meio de assembleia geral. @ 1025328-03.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 23/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 59.
Carta de arrematação – modo derivado de aquisição. Matrícula – bloqueio. Falência – indisponibilidade – cancelamento. Título judicial – qualificação registral. Carta de arrematação – modo derivado de aquisição. Matrícula – bloqueio. Falência – indisponibilidade – cancelamento. Título judicial – qualificação registral. @ 0041267-84.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 23/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 53, §1º.
1VRPSP – 24.4.2017
Escritura de compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @1020411-48.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.
Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – purgação da mora – pagamento ao credor. Averbação – cancelamento. Novo negócio. Pedido de providências – Consolidação da propriedade em alienação fiduciária, após notificação para purgação da mora – pagamento realizado diretamente ao credor – impossibilidade de cancelamento da averbação – necessidade de realização de novo negócio jurídico – improcedência. @ 1007296-57.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250, inc. II; LAF – 9.514/1997, art. 26, § 7º, inc. II.
Cessão de direitos – ITBI. Tributos – qualificação registral. Cessão de direitos – ITBI. Tributos – qualificação registral. @1000249-32.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LMSP – 11.154/91, art. 21; DMSP – 51.627/2010, arts. 1 e 2; LRP – 6.015/1973, art. 289.
ITBI – fração ideal – recolhimento ínfimo – garagem coletiva. IPTU – contribuinte único. Dúvida – Registro de escritura pública de compra e venda – garagem coletiva – IPTU lançado conjuntamente em nome de um único contribuinte – recolhimento de ITBI em valor menor a fração ideal – Dúvida procedente. @1129921-30.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 289.
Adjudicação compulsória – ITBI – recolhimento – título judicial – qualificação registral. Registro de carta de adjudicação compulsória – réus não figuram na matrícula do imóvel como proprietários – violação ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @1002634-50.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 289.
Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – cancelamento – purgação da mora – pagamento ao credor. Pedido de providências – Consolidação da propriedade em alienação fiduciária, após notificação para purgação da mora – pagamento realizado diretamente ao credor – impossibilidade de cancelamento da averbação – necessidade de realização de novo negócio jurídico – improcedência. @ 1012250-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 26, §§ 5º e 7º.
Condomínio – convenção condominial – alteração. Vaga de garagem – destinação. Averbação da alteração da convenção de condomínio – destinação das vagas de garagens – não configuração de mudança da destinação do condomínio – quórum qualificado de 2/3 para aprovação – ausência de prejuízo para os condôminos – pedido procedente. @1134549-62.2016.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.351.
Carta de sentença – dissolução de união estável – partilha de bens. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Prescrição – decadência. Carta de sentença – dissolução de união estável – partilha de bens. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Prescrição – decadência. @1018859-48.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: DEC – 46.655/2002, art. 1º, §5º; LRP – 6.015/1973, art. 289.
Condomínio de casas – alvará de desdobro falso – cancelamento. Comunicação dirigida pela municipalidade ao Oficial informando o cancelamento de alvará de desdobro. Para o cancelamento do registro de matrículas abertas em razão do desdobro aprovado, há necessidade de expressa ordem judicial. O ofício recebido pelo registrador “caracteriza-se mero documento de cientificação”. (Ementa não oficial). @1013341-77.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 12/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250.
Título original. Prenotação – inércia da parte. Registro – Dúvida Inversa – Título que não foi formalmente apresentado – Inércia da parte – Extinção do feito. @1121560-24.2016.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 12/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 203, inc. II; LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.
Compromisso de compra e venda – instrumento particular – reconhecimento de firma. Dúvida – Compromisso de venda e compra particular – necessidade de reconhecimento de firma – signatário menor púbere – assinatura de assistente que não supre o óbice – procedência. @1023012-27.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 12/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Casamento – regime de separação legal de bens – aquestos. Súmula 377 do STF. Inventário – cônjuge pré-morto. Continuidade. Dúvida – Registro de escritura pública de venda e compra – Principio da Continuidade – Morte do titular do domínio – Necessárias averbações referentes à sucessão por morte – Súmula 377 STF – Dúvida Procedente. @1135175-81.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 5/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Sucessão. Inventário. Formal de partilha. Quinhões – atribuição. Disponibilidade. Dúvida – assistência judiciária gratuita. Título judicial – qualificação. PARTILHA – DISPONIBILIDADE. Necessidade de retificação de partilha – distribuição de frações atribuídas aos herdeiros e legatária ultrapassam os direitos do de cujus registrados da matrícula imobiliária. TÍTULO JUDICIAL – QUALIFICAÇÃO. A origem judicial do título não torna prescindível a qualificação registrária. DÚVIDA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Pedido de justiça gratuita formulado pelo suscitado. No Juízo administrativo, censório e disciplinar não incidem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ressalva a hipótese de produção de prova pericial. (Ementa não oficial). @1004387-42.2017.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 4/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Empresa. Sociedade anônima – liquidação. Escritura pública. Dúvida – Registro de Imóveis – Liquidação – Transferência dos bens da empresa – Escritura Pública como meio hábil para realização da transferência – não aplicação do artigo 234 da Lei das Sociedades Anônimas – óbices mantidos – Procedente. @1005982-76.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 4/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 6.404/76, arts. 234 e 219.
Hipoteca – cédula hipotecária – cancelamento – perempção – quitação. Qualificação registral. Hipoteca – cédula hipotecária – cancelamento – perempção – quitação. Qualificação registral. @1104867-96.2015.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 3/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – 70/1966, art. 24.
Retificação de área – impugnação. Retificação de área – impugnação. @0159881-29.2008.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 31/3/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos.
Retificação de registro – abertura de rua – impugnação. Retificação de registro – abertura de rua – impugnação. @0166793-13.2006.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 29/3/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212, 213.
Carta de arrematação – título original – cópia. Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Título que não foi formalmente apresentado. Dúvida Procedente. @1007489-72.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 2/3/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Doação – aquestos – cônjuge falecido. Casamento – Itália. Regime de bens – continuidade. Registro de Imóveis – Dúvida – Título de Doação – Cônjuge falecido – casamento realizado na Itália – principio da continuidade – não foi comprovada a incomunicabilidade de bens – Vias ordinárias – Procedente. @1000413-94.2017.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 21/2/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC1916 – 3.071/1916, art. 269; LRP – 6.015/1973, art. 195.
Cessão de direitos – cancelamento. Vício intrínseco. Via judicial. Pedido de Cancelamento – Cessão – É necessária a anuência de todos envolvidos no distrato – Vias judiciais – Não há como se proceder ao cancelamento – Improcedente. @1120324-37.2016.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 16/2/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250, incs. I, II, III, 214, 216.
Promessa de compra e venda – promessa de cessão – retificação. Continuidade. Instrumento particular – rubrica. Segurança jurídica. Dúvida – Registro instrumento promessa de venda e compra – Principio da Segurança Jurídica – Rubrica em todas as folhas do título – Principio da Continuidade – Óbices mantidos – Procedente. @ 1003326-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 9/2/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195; CC2002 – 10.406/2002, arts. 112, 113.
Escritura falsa. Matrícula bloqueada. Qualificação registral. Dúvida prejudicada. ESCRITURA PÚBLICA PRESUMIVELMENTE FALSA. Imóvel vendido a pessoas diferentes. Registro obstado. DÚVIDA PREJUDICADA. A concordância parcial com as exigências do Oficial prejudica a dúvida. (Ementa não oficial). @1005161-72.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 19/4/2014, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos.
1VRPSP – 26.1.2017
Escritura pública – simulação – vício intrínseco – cancelamento de registro. Matrícula – bloqueio. Escritura pública – vício intrínseco – simulação. A existência de simulação em escritura pública deve ser reconhecida em ação própria com a participação da partes e com ampla dilação probatória. Configurado vício do contrato, o cancelamento do registro ocorrerá como consequência. A fim de preservar o princípio da segurança jurídica e o fato de que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação aos interessados e a terceiros de boa fé determina-se o bloqueio da matrícula. (ementa não oficial). @ 1139323-38.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 13/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, 216 e 252.
Formal de partilha – continuidade – estado civil. Dúvida – registro – Formal de Partilha – Dúvida acerca do estado civil do de cujus à época da aquisição do bem – ausência de provas acerca de seu divórcio – Dúvida Procedente. @ 1131468-08.2016.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 13/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, arts. 195 e 237.
Arrematação – modo de aquisição derivada – continuidade. Registro de Imóveis – carta de arrematação – modo de aquisição derivado – não observância ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @ 1125920-02.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 12/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 195 e 237; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.911; CTN – 5.172/1966, art. 130; LOSS – 8.212/1991, art. 53, § 1º.
ITBI – recolhimento – fato gerador – qualificação registral – tempus regit actum. Pedido de Providências – registro de imóvel – necessidade de recolhimento do ITBI – fato gerador é a transmissão da propriedade e não a celebração do negócio – desistência do pedido referente a abertura das matrículas em razão de desdobro – Pedido parcialmente procedente. @ 1047516-34.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 11/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF -1988, art. 156, inc. II; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.245, § 1º; LRP – 6.015/1973, art. 289.
RTD – notícia crime – averbação. Pedido de Providências – ausência de título hábil para averbação – comunicação unilateral de investigação criminal realizada pelo Ministério Público – princípio da legalidade – Pedido Indeferido. @ 1103157-07.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 10/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 114, 127, 129, 214 e 252.
Escritura de compra e venda – especialidade objetiva – especialidade subjetiva – qualificação pessoal. Registro – tempus regit actum – continuidade. Registro de imóveis – Dúvida – Princípio da especialidade objetiva – incongruência entre o título apresentado e a transcrição original, no que diz respeito à área do imóvel – Princípio da especialidade subjetiva – – ofensa ao princípio da especialidade subjetiva – qualificação segundo as regras vigentes à época do registro (princípio “tempus regit actum”) – Principio da continuidade – transferência por salto – título constando proprietário diverso daquele de fato – Procedente. @ 1120203-09.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 10/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 225, incs. II e III, a, b, 2, 4, e art. 195.
Cédula rural hipotecária – aditivo – prazo de vencimento. Indisponibilidade de bens. Pedido de Providências – Averbação do segundo aditivo da cédula de crédito rural hipotecária – repactuação em relação à data do vencimento da dívida – não configuração de nova obrigação – indisponibilidade de bens da requerente que não impede a averbação – Pedido procedente. 1124600-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 10/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 252.
Retificação de registro – unificação – impugnação fundamentada. Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ 1094821-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §5º.
Conferência de bens – cnd – qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ 1120718-44.2016.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS -8.212/1991, art. 47, inc. I, b.
RCPJ – continuidade – administrador provisório – nomeação – via judicial. RCPJ – continuidade – administrador provisório – nomeação – via judicial. @ 1108835-03.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Carta de arrematação – continuidade – título sub judice. Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Carta de arrematação. Princípio da continuidade. Título sub judice – procedente. @ 1047731-10.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195.
Escritura de compra e venda – cnd – qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente.@1133607-30.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.
Retificação de registro – erro do título causal. Pedido de Providências – Alegação de erro no registro – Atos registrários que espelharam os títulos apresentados – Pedido Indeferido. @1112582-58.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
1VRPSP – 21.07.2016
Cancelamento de averbação – Partilha – Regime de Bens – falsidade ideológica. Matrícula – bloqueio. @ Processo 1001811-13.2016.8.26.0100, São Paulo – 7 SRI, j. 19/7/2016, DJe 21/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.