Sucessão. Partilha. Aquestos – incomunicabilidade – desconstituição. Via ordinária. Matrícula – bloqueio. Competência. Incomunicabilidade de bens. A desconstituição de incomunicabilidade de bem deve ser buscado nas vias ordinárias próprias. O Juízo administrativo não tem força de coisa julgada material. O pedido de bloqueio da matrícula deverá ser formulado perante o o juiz da Família e Sucessões perante o qual tramita a ação do inventário. @ Processo 1042758-12.2016.8.26.0100, São Paulo – 13 SRI, j. 11/5/2016, DJe 13/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Matrícula – bloqueio
1VRPSP – 04.05.2016
Matrícula – bloqueio. Estelionato. Dúvida – dilação probatória. Segurança jurídica. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DILAÇÃO PROBATÓRIA – BLOQUEIO DE MATRÍCULA. A dilação probatória é incompatível com o procedimento administrativo que tem curso na VRP. A fim de preservar o princípio da segurança jurídica, já que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação aos interessados e a terceiros de boa fé, determina-se o bloqueio da matrícula. (Ementa não oficial). @ Processo 1040707-28.2016.8.26.0100, São Paulo – 9 SRI, j. 2/5/2016, DJe 4/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 214, § 3º.
1VRPSP – 07.04.2016
Matrícula – abertura. Retificação de registro. Competência territorial. Retificação de registro – averbação – competência territorial. Imóvel que pertence a outra circunscrição com matrícula aberta indevidamente em outro cartório. Determinação para que uma nova matrícula seja aberta na circunscrição competente e que nela seja efetuada a averbação de retificação para especialização objetiva do bem. @ Processo 1015452-68.2016.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 6/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli, Legislação: LRP art. 176.
Retificação de área – impugnação fundamentada. Vias ordinárias. Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ Processo 1000712-08.2016.8.26.0100, São Paulo – 18 SRI, j. 6/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 213, § 5º, II.
Arrematação. Penhora – cancelamento – via administrativa. Hipoteca – quitação – anuência do credor. Cédula hipotecária – endosso. Arrematação – modo derivado de aquisição. Arrematação – modo derivado de aquisição. A arrematação é modo derivado de aquisição da propriedade. Hipoteca – credor extinto – quitação pelo sucessor. É necessária a anuência para quitação da hipoteca firmado pelo sucessor ou pelo último endossatário da cédula hipotecária – ou a prova de quitação do débito, mediante a juntada de recibo. (Ementa não oficial). @ Processo 1017712-21.2016.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 6/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CPC/1973, art. 698; DL 70, arts. 16, 27; LRP art. 251, I, II, III.
Loteamento irregular. Levantamento de depósito. Alvará judicial – expedição. @ Processo 1120925-77.2015.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 5/4/2016, Dje 7/04/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Retificação de registro. Condomínio. Vaga de Garagem – unidades autônomas – uso comum. Dúvida – revelia – preclusão. Retificação de registro – demonstração de que a matrícula expressa fielmente os títulos originários – inexistência de erro material a ser corrigido – alterações na realidade fática que devem ser registradas em conformidade com as formalidades exigidas em lei e nas NSCGJ – pedido improcedente. @ Processo 1118921-67.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 5/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Lei 4.591/64, art. 32, § 9º.
Especialidade objetiva. Sobreposição de área – bloqueio – desbloqueio. Dupla cadeia filiatória – registro antinômico. Especialidade objetiva – registros antinômicos – dupla cadeia filiatória. Em face de incertezas atreladas à individualização do bem imóvel, à sua localização geodésica e a correspondência entre o bem imóvel objeto do registro e o referido levantamento planimétrico, bem como a existência de sobreposição de registros com correntes filiatórias diferentes anterior à retificação, acarreta o bloqueio administrativo. A via judicial é indispensável para o deslinde da questão, ante a necessidade de dilação probatória. (Ementa não oficial). @ Processo 1096868-92.2015.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 5/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC-1916, art. 859; LRP arts. 213, 214.
Adjudicação. Continuidade. Condomínio edilício – anuência dos condôminos – assembleia geral. ITBI. Impugnação parcial. Dúvida prejudicada. Dúvida inversa – Registro de Carta de Adjudicação – Executado não proprietário – impossibilidade, diante do princípio da continuidade – Argumento de fraude à execução que foge da competência deste Juízo – Condomínio edilício adquirente – Necessidade de autorização unânime em assembleia – Precedentes – ITBI – Concordância com o recolhimento – Dúvida julgada prejudicada. @ Processo 1070586-17.2015.8.26.0100, São Paulo – 1 SRI, j. 5/4/2016, Dje 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Lei 4.591/64, art. 63, § 3º. LICC art. 4º; LRP arts. 195, 237.
Embargos declaratórios. Matrícula – bloqueio – desbloqueio. Títulos contraditórios. Ementa não oficial. Títulos contraditórios. Impossível a existência de dois registros diferentes na mesma matrícula referentes ao mesmo título, sob pena de se ferir o princípio da segurança jurídica e causar sérios prejuízo a terceiros de boa-fé. @ Processo 0103439-87.2001.8.26.0100, São Paulo, j. 5/4/2016, 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Retificação de registro. Estado civil. especialidade subjetiva. Comunicação – regime de bens. Retificação de registro – concordância do oficial. Tendo em vista a concordância do Registrador em realizar a averbação do correto estado civil do vendedor, o pedido é julgado prejudicado. (ementa não oficial). @ Processo 1015213-64.2016.8.26.0100, São Paulo – 7 SRI, j. 5/4/2016, DJe 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 213, I, “g”.
Retificação de registro. Descrição. Número de contribuinte. Cadastro municipal. indisponibilidade de bens – levantamento. Via ordinária. Retificação de registro – existência de indisponibilidade decorrente de sobreposição de cadeia filiatória – levantamento que deve ser feito nas vias ordinárias – pedido indeferido. @ Processo 1006064-15.2014.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 5/4/2016, DJe 7/4/2016, Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC1916 art. 859; LRParts. 213, 214;
Retificação de registro. Estado civil. Prova documental insuficiente. Segurança jurídica. Retificação do estado civil – ausência de elementos que possam ensejar a segurança jurídica exigida – registro imobiliário que espelha os exatos termos do título que lhe deu origem – pedido improcedente. @ Processo 1131035-38.2015.8.26.0100, São Paulo – 9 SRI, j. 5/4/2016, DJe 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 213, 214, I, “g”.
União estável. Dissolução. Partilha. Indisponibilidade de bens. Estado civil. Título judicial – qualificação registral – tempus regit actum. Averbação de mandado de meação – existência de indisponibilidade que recai sobre o imóvel – não observância aos requisitos legais – dúvida em relação ao estado civil da requerente – pedido improcedente. @ Processo 1012198-87.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 5/3/2016, DJe 7/4/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 176, § 1º III, 5. [V. suscitação de dúvida aqui: https://goo.gl/3JVTUo).
Compra e venda. Indisponibilidade – levantamento. Competência recursal. CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de bens. Pedido de levantamento de indisponibilidade de bens. Não tendo a restrição partido do Juízo administrativo, os interessados devem buscar o Juízo competente para efetivação do levantamento, que deverá se dar diretamente pela Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis. Ementa não oficial. @ Processo 0107546-72.2004.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, DJe 7/4/2016. Dra. Tânia Mara Ahualli.
1VRPSP – 22.03.2016
Alienação fiduciária. Penhora. Notificação – purgação da mora. Consolidação da propriedade. Matrícula – bloqueio. Garantia fiduciária – Penhora – Incidência sobre os direitos e obrigações – notificação para purgação da mora em nome do arrematante válida – pedido improcedente. @ Processo 1102451-58.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 15/3/2016, Dje 22/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Lei 9.514/1997, art. 29,
1VRPSP – 11.03.2016
Matrícula – bloqueio – desbloqueio. Qualificação registral – competência. @ Processo 0103439-87.2001.8.26.0100, São Paulo – 13 SRI, DJe 11/3/2016, Dra. Relator: Tânia Mara Ahualli.
Portaria 1/2016. Correição ordinária. 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital. Portaria 1/2016 de 9/3/2016, DJe 11/3/2016. Dra. Tânia Mara Ahualli
Portaria 2/2016. Correição ordinária. 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. Portaria 2/2016 de 9/3/2016, DJe 11/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Portaria 3/2016. Correição ordinária. 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Portaria 3/2016, de 9/3/2016, DJe 11/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.
CGJSP – 04.03.2016
Reclamação. Bloqueio de matrícula. Processo administrativo. Corregedoria permanente – avocação – Corregedor Geral. Reclamação. Bloqueio de matrícula. Processo administrativo. Corregedoria permanente – avocação – Corregedor Geral. @ Processo CG 136.725/2015, Guarulhos – 2 SRI, dec. de 5/2/2016, Dje 4/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Retificação de registro administrativa extrajudicial. Impugnação infundada. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação Administrativa – Precariedade dos elementos tabulares – Impugnação Infundada – Ausência de prejuízo a terceiros – Cabimento da averbação – Recurso desprovido. @ Processo CG 184.408/2015, Salto, dec. de 25/2/2016, Dje 4/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 213, § 6º, II.
Retificação de registro. Processo judicial – jurisdição voluntária – via administrativa – bis in idem. Registro de Imóveis – Averbação de retificação – Procedimento levado a cabo pela via jurisdicional – Desnecessidade de retificação administrativa – Recurso provido. @ Processo CG 114.009/2015, Santos, dec. 24/2/2016, Dje 4/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Retificação de registro administrativa – extrajudicial. Estado – impugnação. Rio – margens – bem de domínio público. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação administrativa – Impugnação do Estado a respeito da propriedade de faixa de 15 metros que margeia rio – questão que não pode ser apreciada na via administrativa – Inteligência do artigo 213, § 6º, da Lei nº 6.015/73 – Remessa dos interessados para as vias ordinárias – Recurso prejudicado – Extinção da retificação administrativa determinada. @ Processo CG 199.449/2015, Piraju, dec. de 23/2/2016, Dje 4/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 213, § 6º.