CNJ – 06.05.2016

CNJ. Serventia extrajudicial. Interino – designação. Critérios. Tabelião substituto – impugnação. Procedimento de controle administrativo. Impugnação de escolha de serventuário para responder como delegatário interino de ofício extrajudicial. Ausência de irregularidades. Improcedência do pedido. @ PCA 0000897-04.2013.2.00.0000, Santa Catarina, j. 30/4/2016, DJe 6/5/2016, rel. Rogério José Bento Soares do Nascimento. Legislação: CF art. 37, 92, 103B; LNR art. 39, § 2º.

CNJ. Recurso administrativo. RTDPJ. Federação. Ata de assembleia – qualificação registral. Matéria judicializada – dúvida registral. CNJ – competência. Recurso administrativo. Pedido de providências. Registro de documento. Recusa da serventia extrajudicial. Dúvida registral. Discussão submetida à esfera jurisdicional. Apreciação pelo conselho nacional de justiça. Impedimento. Recurso desprovido. 1. Pedido de Providências concluso ao Gabinete da Corregedoria em 19/06/2015. 2. A matéria relativa à necessidade ou não do registro da ata da assembleia geral da federação requerente não é apreciável pelo Conselho Nacional de Justiça, dado encontrar-se submetida à análise judicial. 3. A natureza exclusivamente administrativa das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, da CF/88) impede que este aprecie questão discutida em sede jurisdicional. 4. Recurso administrativo desprovido.@ PP 0002015-44.2015.2.00.0000, Rio de Janeiro, j. 26/4/2016, DJe 6/5/2016, rel. Norberto Campello. Legislação: CF. art. 103-B, § 4º.

CNJ. Serventia extrajudicial. Serviços notariais e de registro. Lista de vacância – inclusão – serventia sub judice. Impugnação. Preclusão. Novo concurso – provimento condicionado. TJRO. Pedido de providências. Concurso público para a delegação de serventias extrajudiciais do estado de Roraima iniciado em 2013. Pedido de atualização da lista de serventias extrajudiciais, em especial, com a inclusão de serventia sub judice de serventia judicial em que o ocupante ingressou em 1985 sem concurso público. Preclusão, quanto à inclusão no concurso atual. Determinação de realização de novo concurso para provimento da serventia sub judice, em atendimento ao artigo 236, § 3º da Constituição Federal. Procedência parcial. @ PP 0004440-78.2014.2.00.0000, Roraima, j. 12/4/2016, DJe 6/5/2016.

CNJ – 22.04.2016

CNJ. Serventia extrajudicial – vacância. Concurso público. Recurso administrativo. Pedido de providências. Declaração de vacância de serventia extrajudicial pela corregedoria nacional de justiça. Oferecimento em concurso público. Irresignação do então responsável. Vacância confirmada pelo STF. Desprovimento. @ PP 0005700-59.2015.2.00.0000, Roraima, j. 19/4/2016, DJe 22/4/2016, min. Nancy Andrighi

CNJ. Juiz – reclamação Tabelionato – ofício – nulidade de determinação judicial. Recurso administrativo. Reclamação disciplinar. Insurgência manifestada contra o teor de decisões judiciais. Impossibilidade de revisão pelo conselho nacional de justiça. @ Processo 0003529-32.2015.2.00.0000, Cuiabá, j. 19/4/2016, DJe 22/4/2016, min. Nancy Andrighi.

CNJ. Recurso administrativo. Serventia extrajudicial. Concurso público. Outorga. Investidura. Candidatos – habilitação sub judice. Impugnação. Recurso administrativo. Decisão singular proferida em procedimento de controle administrativo. Cunho jurisdicional. Inexistência de argumentos novos a ensejar a reformulação da decisão monocrática. Recurso conhecido e não provido. @ PCA 0004907-23.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 18/4/2016, DJe 22/4/2016, cons. Emmanoel Campelo. Legislação: CF art. 103-B, § 4º; LNR art. 5º.

CNJ. Recurso administrativo. Concurso público. Cotas para negros – reserva – ausência. Impugnação. Pará. Recurso administrativo. Decisão singular proferida em procedimento de controle administrativo. Inexistência de argumentos novos a ensejar a reformulação da decisão monocrática. Recurso conhecido e não provido. 1. Insurgência contra a ausência de reservas de vagas aos negros em Concurso Público para os cargos de Notário e Registrador do Estado do Pará (Edital nº 001/2015). 2. Resolução CNJ n.º 203/15 não assegura a reserva de vagas aos negros no caso de concurso para as atividades notariais e registrais, mas apenas para provimentos de cargos efetivos nos órgãos do Poder Judiciário. 3. A atividade notarial e registral não se enquadra no conceito de serviço público. 4. A inexistência de argumentos novos e suficientes a alterar a decisão monocrática impede o provimento do recurso administrativo. 5. Recurso administrativo conhecido e improvido. @ PCA 0005035-43.2015.2.00.0000, Pará, j. 18/4/2016, Dje 22/4/2016, Dra. Daldice Santana.

CNJ. Concurso Público. TJPE. Títulos – impugnação cruzada. Questão de ordem. Concurso público. Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco. Decisão do CNJ pela impossibilidade da chamada impugnação cruzada. Decisão liminar do STF suspendendo o certame. Judicialização posterior perante o TJPE. Decisão da corte estadual determinando fornecimento dos títulos e o prosseguimento do concurso. Necessidade de cumprimento. Consequências disciplinares. @ PP 0003894-86.2015.2.00.0000, Pernambuco, j. 12/4/2016, Dje 22/4/2016, Dra. Daldice Santana. Legislação: CF art. 102, I; Lei 12.016/2009, art. 24, 7, III;

CNJ. RCPN. Vacância – falecimento do titular. Substituto mais antigo – interino. Designação. Aposentadoria voluntária. Direitos trabalhistas. Recurso Administrativo. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito de São Paulo/SP – Vacância de Serventia Extrajudicial pelo óbito do titular – Lei 8.935/94, artigos 20 e 39, § 2º – judicialização – Aposentadoria Voluntária – Direitos Trabalhistas – descabida atuação do CNJ – Decisão de Arquivamento Liminar, art. 25, X, RICNJ – Ausência de fato novo – Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. @ PCA 003976-54.2014.2.00.0000, São Paulo, j. 12/4/2016, Dje 22/4/2016, Dr. Norberto Campello. Legislação: LNR art. 20, 39, § 5º.

CNJ. Serventia extrajudicial vaga – concurso público – impugnação. Vacância. Recurso administrativo. Pedido de providências. Serventia declarada vaga. Oferecimento em concurso público. Irresignação do então responsável. Vacância confirmada pelo STF. Decisão de arquivamento devidamente fundamentada. Desprovimento. @ PP 0000137-50.2016.2.00.0000, Mato Grosso, j. 12/4/2016, Dje 22/4/2016, min. Nancy Andrighi.

CNJ. Serventia extrajudicial. Tabelionato atingido por cheias. Sede – alteração. Competência territorial. Acervo – gestão documental. Procedimento de controle administrativo. Pedido de liminar para permitir ao delegatário de serventia que mantenha o serviço funcionando na atual localidade. Liminar deferida para que o TJAC se abstenha de exigir a reinstalação da serventia nos limites do 2º distrito de Rio Branco até o julgamento do mérito. @ PCA 0004092-26.2015.2.00.0000, Acre, j. 16/9/2015, Dje 22/4/2016, dra. Luiza Cristina Frischeisen.

CGJSP – 06.04.2016

Serventia extrajudicial vaga. Interinidade. Teto – despesas. Interino – nomeação. Ementa não oficial. Proposta de publicação de recomendação, dirigida aos Juízes Corregedores Permanentes do Estado, para que o aumento injustificado de despesa da Serventia vaga e recolhimento do excedente sejam tratados com a máxima severidade, evitando-se a nomeação de interinos que sejam parentes consanguíneos ou por afinidade, sempre que for possível invocar o interesse público. [NE: v. Comunicado CG 291/2016, publicado no DJe de 6/4/2016]. @ Processo CG 18.766/2016, São Paulo, dec. 18/3/2016, DJe 6/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Comunicado CG 291/2016. Serventia extrajudicial – interinidade – remuneração – teto. Despesas. @ Comunicado CG 291/2016, São Paulo, Dje de 6/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CNJ – 22.03.2016

CNJ. PCA. Serventias extrajudiciais. Serviços notariais e de registro. Teto remuneratório – interino. Substituto. Direito adquirido. Procedimento de controle administrativo. Remuneração de responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro. Aplicabilidade de matéria disposta no PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000. Alegação de violação a ampla defesa e devido processo legal, bem como inobservância da situação jurídica específica. Tempo de vigência da lei nº 8.935/94. Precariedade da atividade de substituto. Inexistência de direito adquirido. Improcedência do pedido. @ PCA 0005566-03.2013.2.00.0000, Rio de Janeiro, j. 8/3/2016, Dje 22/3/2016, rel. Paulo Teixeira. Legislação: CF/1988, art. 236, § 1º; LNR art. 39, § 2º.

CGJSP – 03.03.2016

Interino. Renúncia do titular. Nepotismo. Moralidade. Impessoalidade. Interino – Renúncia do antigo delegado – Indicação que recai sobre parente, contratado pelo antigo delegado, pouco antes de renunciar – Expediente que vai de encontro aos princípios da moralidade e da impessoalidade – Pedido de reconsideração negado. @ Processo CG 338/1996, São Paulo, dec. 25/2/2016, DJe 3/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

2VRPSP – 04.02.2016

Delegação vaga. Interinidade – cessação. Investidura – outorga da delegação – ato de caráter originário. INTERINIDADE – CESSAÇÃO. A nomeação de interino obedece à normatividade estabelecida na Resolução n. 80 do C. Conselho Nacional de Justiça,. Terminada a interinidade, cuidando-se de preposto, este retorna à situação jurídica anterior. DELEGAÇÃO – OUTORGA – CARÁTER ORIGINÁRIO. A investidura representa um caráter originário da outorga da delegação pelo Estado ao particular, desvinculando-o de qualquer ato dos anteriores titulares ou interinos com os quais não possui relação jurídica de continuidade, salvo manifestação ou comportamento neste sentido. O Titular da Delegação não responde pelas obrigações anteriores pelo fato de receber a delegação diretamente do Estado e não do antigo Titular ou Interino. @ Processo 1098804-55.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 4/2/2016, DJe 4/2/2016, Dr. Marcelo Benacchio.