1VRPSP – 8.2.2017

Alienação fiduciária – compromisso de compra e venda – anuência do credor. Promessa de compra e venda. Registro de instrumento particular de compromisso de venda e compra – alienação fiduciária que grava o imóvel – necessidade de anuência expressa do credor fiduciário – princípio da legalidade. @ 1001332-83.2017.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 6/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCE – 4.591/64, art. 31-A ao 31-F; LO – 10.931.

Sociedade – constituição – instrumento particular. CND. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @ 1003305-73.2017.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 6/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS -8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Desdobro – área inferior – situação consolidada – usucapião. Registro de Imóveis – Dúvida Inversa – Carta de Sentença – Parcelamento de Solo – Hipótese excepcional – Reconhecimento judicial da divisão do lote – Contrato anterior à Lei 6.766/79 – Situação consolidada – Procedência. @ 1047402-95.2016.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 6/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LPSU – 6766/1979.

Protesto – factoring – nota promissória – fomento mercantil. Pedido de Providências – Protesto de Nota promissória – Contrato de Factoring (Fomento Mercantil) – Protesto de Títulos – Impossibilidade – Assunção do risco por parte do faturizador é característica do contrato – Perda da autonomia e força executiva – Improcedente. 1110064-95.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Emolumentos – doação – usufruto – ITCMD – base de cálculo. Qualificação registral – tributos – recolhimento – fiscalização. Dúvida – Registro de Doação com reserva de usufruto – base de cálculo do ITCMD pelo valor venal do imóvel e não pelo valor de referência informado pela Prefeitura – princípio da legalidade e da tipicidade tributária – fiscalização do valor do imposto que extrapola o âmbito de atuação do Registrador – Dúvida improcedente. @ 1129918-75.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 3/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC -46.655/2002; LITCMD – 10.705/2000; CTN – 5.172/1966, art. 97, §1º, inc. II; LRP -6.015/1973, art. 289.

Retificação de registro – impugnação fundamentada – municipalidade. Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ 1041031-18.2016.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 3/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, inc. II.

Retificação de registro – impugnação fundamentada – direito de propriedade – via ordinária. “Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ 1074686-49.2014.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §5º.

Registro – cancelamento – mandado judicial – trânsito em julgado. Ordem de cancelamento de registro de arrematação – falta da certificação do trânsito em julgado ou que da decisão não houve interposição de recurso. Averbação de cancelamento denegada. (Ementa não oficial). @ 0009794-80.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250, inc. I.

Carta de adjudicação – ITBI – fato gerador. Qualificação registral – fiscalização tributária. Registro de Carta de Adjudicação – recolhimento antecipado do ITBI na expedição da carta de arrematação – exigência de novo recolhimento do imposto – descabimento ante a incidência do mesmo fato gerador do tributo, mesmo imóvel e mesmas partes – caracterização de bins in idem – dúvida improcedente. @ 1139174-42.2016.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF -1988; CC2002 -10.406/2002.

Carta de arrematação – continuidade – disponibilidade. Título judicial – qualificação registral. Arrematação – modo derivado de aquisição. Indisponibilidade de bens. Dúvida – Registro de Carta de Arrematação – Quebra do princípio da continuidade – Falta de citação do titular de domínio – Arrematação como forma derivada de aquisição – Dúvida Procedente. @ 1131229-04.2016.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de adjudicação – especialidade subjetiva – continuidade – casamento – regime de bens. Título judicial – qualificação registral. Dúvida prejudicada – impugnação parcial. Dúvida – Registro Carta de Adjudicação – circunstâncias que tornam prejudicado o julgamento ante a impugnação parcial das exigências do Oficial – Dúvida inversa prejudicada. @ 1121962-08.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LDSCC – 6.515/1977.

Previdência privada – associação – RCPJ. Previdência privada – associação – RCPJ. @1128286-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC1916 – 3.071/1916; CC2002 – 10.406/2002; LC – 109/01.

Emolumentos – doação – usufruto – ITCMD – base de cálculo. Qualificação registral – tributos – recolhimento – fiscalização. Dúvida – Registro de Doação com reserva de usufruto – base de cálculo do ITCMD pelo valor venal do imóvel e não pelo valor de referência informado pela Prefeitura – princípio da legalidade e da tipicidade tributária – fiscalização do valor do imposto que extrapola o âmbito de atuação do Registrador – Dúvida improcedente. @ 1126705-61.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – 46.655/2002; LITCMD – 10.705/2000, art. 9º; CTN – 5.172/1966, art. 97, inc. II; LRP – 6.015/1973, art. 289.

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – anatocismo – cancelamento do registro. Cancelamento de registro – vício intrínseco do título – anatocismo. Vícios intrínsecos ao título (como o anatocismo) devem ser reconhecidos em processo contencioso. (Ementa não oficial). @1001618-61.2017.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, caput, 252 e 216.

Parcelamento irregular – compromisso – promessa de compra e venda. Regularização fundiária. Registro de compromisso de compra e venda – art. 26, §6, da lei 6766/79 – necessidade de desmembramento regularizado – dúvida procedente. @ 1107265-79.2016.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 26, §6º.

Casamento – condomínio – mancomunhão – partilha – continuidade. Dúvida – Registro escritura de venda e compra – ausência de apresentação da partilha dos bens do casal – mancomunhão – violação ao princípio da continuidade – Dúvida procedente. @1125840-38.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 1/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 195.

Condomínio – ata – averbação – cancelamento – título – vício intrínseco. RTD. Pedido de Providências – cancelamento. Ata de Assembléia Geral Ordinária – ato formalmente perfeito – eventual vício intrínseco atinente ao documento apresentado deverá ser discutido nas vias próprias – Pedido improcedente. @ 1109677-80.2016.8.26.0100, São Paulo, 3RTDPJ, j. 1/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 127, I, 214, 252 e 216.

1VRPSP – 26.1.2017

Escritura pública – simulação – vício intrínseco – cancelamento de registro. Matrícula – bloqueio. Escritura pública – vício intrínseco – simulação. A existência de simulação em escritura pública deve ser reconhecida em ação própria com a participação da partes e com ampla dilação probatória. Configurado vício do contrato, o cancelamento do registro ocorrerá como consequência. A fim de preservar o princípio da segurança jurídica e o fato de que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação aos interessados e a terceiros de boa fé determina-se o bloqueio da matrícula. (ementa não oficial). @ 1139323-38.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 13/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, 216 e 252.

Formal de partilha – continuidade – estado civil. Dúvida – registro – Formal de Partilha – Dúvida acerca do estado civil do de cujus à época da aquisição do bem – ausência de provas acerca de seu divórcio – Dúvida Procedente. @ 1131468-08.2016.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 13/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, arts. 195 e 237.

Arrematação – modo de aquisição derivada – continuidade. Registro de Imóveis – carta de arrematação – modo de aquisição derivado – não observância ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @ 1125920-02.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 12/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 195 e 237; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.911; CTN – 5.172/1966, art. 130; LOSS – 8.212/1991, art. 53, § 1º.

ITBI – recolhimento – fato gerador – qualificação registral – tempus regit actum. Pedido de Providências – registro de imóvel – necessidade de recolhimento do ITBI – fato gerador é a transmissão da propriedade e não a celebração do negócio – desistência do pedido referente a abertura das matrículas em razão de desdobro – Pedido parcialmente procedente. @ 1047516-34.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 11/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF -1988, art. 156, inc. II; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.245, § 1º; LRP – 6.015/1973, art. 289.

RTD – notícia crime – averbação. Pedido de Providências – ausência de título hábil para averbação – comunicação unilateral de investigação criminal realizada pelo Ministério Público – princípio da legalidade – Pedido Indeferido. @ 1103157-07.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 10/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 114, 127, 129, 214 e 252.

Escritura de compra e venda – especialidade objetiva – especialidade subjetiva – qualificação pessoal. Registro – tempus regit actum – continuidade. Registro de imóveis – Dúvida – Princípio da especialidade objetiva – incongruência entre o título apresentado e a transcrição original, no que diz respeito à área do imóvel – Princípio da especialidade subjetiva – – ofensa ao princípio da especialidade subjetiva – qualificação segundo as regras vigentes à época do registro (princípio “tempus regit actum”) – Principio da continuidade – transferência por salto – título constando proprietário diverso daquele de fato – Procedente. @ 1120203-09.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 10/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 225, incs. II e III, a, b, 2, 4, e art. 195.

Cédula rural hipotecária – aditivo – prazo de vencimento. Indisponibilidade de bens. Pedido de Providências – Averbação do segundo aditivo da cédula de crédito rural hipotecária – repactuação em relação à data do vencimento da dívida – não configuração de nova obrigação – indisponibilidade de bens da requerente que não impede a averbação – Pedido procedente. 1124600-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 10/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 252.

Retificação de registro – unificação – impugnação fundamentada. Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ 1094821-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §5º.

Conferência de bens – cnd – qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ 1120718-44.2016.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS -8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

RCPJ – continuidade – administrador provisório – nomeação – via judicial. RCPJ – continuidade – administrador provisório – nomeação – via judicial. @ 1108835-03.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de arrematação – continuidade – título sub judice. Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Carta de arrematação. Princípio da continuidade. Título sub judice – procedente. @ 1047731-10.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 9/1/2017, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195.

Escritura de compra e venda – cnd – qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente.@1133607-30.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Retificação de registro – erro do título causal. Pedido de Providências – Alegação de erro no registro – Atos registrários que espelharam os títulos apresentados – Pedido Indeferido. @1112582-58.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, DJe de 26/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 24.1.2017

Hipoteca – cancelamento. Perempção. Pedido de Providências. Cancelamento de hipoteca. Incidência do prazo decadencial de trinta anos. Inteligência do artigo 1485 do CC. Pedido deferido. @ 1045618-83.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 238; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.485.

Locação. Caução locatícia – cancelamento. falecimento de caucionante. Credor – anuência. Pedido de providências – Cancelamento de caução locatícia – morte dos caucionantes – ausência de manifestação dos credores – pedido procedente. @ 1104101-09.2016.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LI – 8.245/1991, art. 37.

Doação. Usufruto. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Qualificação registral. Fé pública notarial. Dúvida – Registro de doação com reserva de usufruto – Certidão do Tabelião do recolhimento do imposto – impossibilidade de exibição do recolhimento da guia – fé pública do tabelião – Dúvida improcedente. @ 1117997-22.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 289.

Instrumento particular – recibo de sinal – princípio de pagamento. Especialidade objetiva – remanescente – apuração. Especialidade subjetiva. CND’s. Reconhecimento de firma – autenticação. Instrumento particular – recibo de sinal – princípio de pagamento. Especialidade objetiva – remanescente – apuração. Especialidade subjetiva. CND’s. Reconhecimento de firma – autenticação. @ 1124381-98.2016.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 7.711/88; LOSS – 8.212/1991, art.: 47, inc. I, b; LRP – 6.015/1973, arts. 176, 212, 221, inc. II.

Arrematação – hipoteca – cancelamento – notificação do credor. De acordo com o artigos 1.499, VI e 1501 do Código Civil, a arrematação extingue a hipoteca desde que tenha sido notificado judicialmente o credor hipotecário (Ementa não oficial). Pedido de Providências – Cancelamento de duas hipotecas que gravam o imóvel – Documentos que comprovam a notificação do credor hipotecário e registro da carta de arrematação em nome da arrematante – preservação do princípio da continuidade – Pedido Procedente. (ementa oficial). @ 1127449-56.2016.8.26.0100, São Paulo, 6 SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.499, inc. VI, e art. 1.501.

Retificação de registro – título judicial – erro. Pedido de retificação de registro – título judicial expedido com erro – incompetência deste juízo administrativo – vias ordinárias – improcedente. @ 1131351-17.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Alienação fiduciária. Quitação. Arrematação. Valor excedente – obrigação pessoal. Qualificação registral. Dúvida – Instrumento particular de quitação de alienação fiduciária – Recusa de registro sob o fundamento de que não há prova da entrega do valor excedente apurado à devedora fiduciante, nos termos do §4º do art. 27 da Lei 9.514/97 – Obrigação de caráter pessoal – Exigência indevida – Dúvida improcedente. @ 1119680-94.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/201, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 27, § 4º.

Alienação fiduciária – cessão de direitos – anuência do credor. A cessão de fiduciante, em alienação fiduciária, deve contar com a anuência expressa do fiduciário. (ementa não oficial). @ 1124709-28.2016.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF -9.514/1997, art. 29.

RCPJ. RI. Especialidade subjetiva – denominação social – alteração. Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Ata de Assembleia – Desconformidade relativa à denominação – Impossibilidade do registro sem que seja sanada a inconsistência – improcedente. @ 1027523-05.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 16/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212, 213, inc. I, g.

Embargos de declaração. Contradição – ausência. Escritura. CND. Dúvida. Embargos de declaração. Contradição – ausência. Escritura. CND. Dúvida. @ 1110773-33.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 203.

Alienação fiduciária condicional. Propriedade superveniente. Grau – dupla garantia. Caução de direito. Garantia real a non domino. Direitos reais – taxatividade. Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de instrumento de alienação fiduciária da propriedade superveniente – Inviabilidade – Princípio da Legalidade – Rol taxativo do artigo 167 da Lei de Registros Públicos – Dúvida procedente. @ 1111191-68.2016.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.361, §3º, e art. 1.420, §1º.

Ação declaratória de propriedade – competência – via judicial. Refoge à competência da Corregedoria Permanente analisar questões que envolvem declaração de domínio. (ementa não oficial). @ 1138644-38.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

 

 

CSMSP – 17.1.2017

Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Vencimento. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ 0001934-72.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 31/10/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.439.

Compromisso de compra e venda. Fração de terreno – unidade autônoma – incorporação prévia – ausência. Qualificação pessoal – CPF – RG – certidão de casamento. Especialidade subjetiva. Qualificação negativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Unidade condominial – Compromisso de compra e venda que tem por objeto a fração do terreno, e, apenas indiretamente, a unidade condominial – Inviabilidade do registro – Venda, ademais, que aparenta ter sido feita antes da incorporação, em novo óbice registral – Exigência de cópias da certidão de casamento e das cédulas de RG e CPF da esposa do comprador que atende ao item 63, Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ 0005481-54.2015.8.26.0248, Indaiatuba, j. 10/11/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCE – 4.591/64, art. 32; LRP –  6.015/1973, art. 176, §1º, II, 3, b, e 225, §§1º.

Embargos de declaração. Prequestionamento. Compromisso de compra e venda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de vícios na decisão embargada – Intenção de pré-questionamento – Embargos de Declaração rejeitados. @ 0001157-04.2015.8.26.0189/50000, Fernandópolis, j. 1/12/2016, DJe de 17/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

2VRPSP – 5.10.2016

RCPN. Nome. Retificação. Interdição. Curatela. Direito da personalidade. Alvará judicial. Registro Civil das Pessoas Naturais. Nome. Retificação. Interdição. Curatela. Direito da personalidade. Alvará judicial. @ Decisão 0037946-46.2013.8.26.0100, São Paulo, j. 29/9/2016, DJe 5/10/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO 13.146/2015, art. 6, 85.

Pedido de providências. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Qualificação notarial. Responsabilidade funcional. Pedido de providências. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Qualificação notarial. Responsabilidade funcional. @ Decisão 0018717-95.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 5/10/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: DL 3.689, art. 40.

Retificação – escritura pública. Especialidade subjetiva. Grafia de nome. Ata retificativa. Pedido de Providências. Retificação – escritura pública. Especialidade subjetiva. Grafia de nome. Ata retificativa. Pedido de Providências. @ Decisão 1012874-35.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 5/10/2016, rel. Marcelo Benacchio.

 

CSMSP – 30.09.2016

Alienação fiduciária. Locação. Prenotação – prioridade. Locação. Disponibilidade. Tempus regit actum. Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Mora do fiduciante – Pedido de intimação para purgação da mora, prenotado – Circunstância que impede o registro de contrato de locação, cujo protocolo é posterior – Fiduciante que, a partir da mora, não pode dispor sobre o bem – Tempus regit actum – Recurso desprovido. @ Acórdão 1059789-79.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 20/9/2016, DJe 30/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LAF 9.514/1997, art. 26, 37-B.

Dúvida. Embargos de declaração. Parcelamento do solo irregular. Embargos de Declaração – Ausência de contradição ou omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente, descabido à hipótese – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 1002675-90.2015.8.26.0066/50000, Barretos, j. 25/8/2016, DJ 30/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Compromisso de compra e venda – cessão de direitos. Continuidade. Especialidade subjetiva. Qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Alienação – escritura pública – forma dat esse rei. Procuração – representação – comprovação. ITBI – qualificação. Testemunhas – reconhecimento de firma. Registro de Imóveis – Recusa ao ingresso carta de arrematação – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Princípio da continuidade – Registro de compromisso de compra e venda – Necessidade de registro do instrumento anterior a fim de viabilizar o encadeamento dos títulos. Falta de comprovação da representação das empresas cedentes, ausência de qualificação da esposa do cessionário, falta de reconhecimento de firma das duas testemunhas e ausência de apresentação de certidão de valor venal do imóvel para o cálculo de custas e emolumentos – Óbices que decorrem respectivamente do artigo 1.060 do Código Civil, item 63 do Capítulo XX das Normas de Serviço, artigo 221, II, da Lei nº 6.015/73 e artigo 7º da Lei Estadual nº 11.331/02 – Exigências mantidas. @ AC 0022843-24.2015.8.26.0554, Santo André – 1 SRI, j.  4/8/2016, DJe 30/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1060; LCESP 11.331/2002, art. 7; LRP 6.015/1973, art. 221, II.

1VRPSP – 15.09.2016

Retificação de registro. Estado civil. Especialidade subjetiva. Retificação de registro de imóvel – alteração de estado civil – provas do equívoco – retificação deferida.  @ Processo: 1039124-86.2015.8.26.0053, São Paulo – 4 SRI, j.  9/9/2016, DJe 15/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 213, 214, I, g.

1VRPSP – 31.08.2016

Caução – cancelamento. Perempção. Hipoteca. Analogia. Anuência do credor. Pedido de providências – cancelamento da averbação de caução – não aplicação das normas relativas à hipoteca – inexistência de anuência da credora – pedido improcedente. @ Processo 1046857-25.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 25/8/2016, DJe 31/8/2016. rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1485; LRP 6.015/1973, arts. 241, 250.

Carta de arrematação. Autenticação – abertura – encerramento – rubrica. Especialidade subjetiva – casamento – regime de bens. Hipoteca – cancelamento. Dúvida – registro Carta de Arrematação – inobservância dos aspectos formais do título – interposição de embargos de terceiros – provável lesão a direito de terceiro – questão que se encontra pendente de julgamento na esfera cível que obsta o registro – procedente. @ Processo 1062792-08.2016.8.26.0100, São Paulo – 10 SRI, j. 25/8/2016, DJe 31/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 15.08.2016

Alienação fiduciária. Cláusulas restritivas de domínio – impenhorabilidade. Dúvida inversa – cláusula de impenhorabilidade – impossibilidade de dar o bem em alienação fiduciária em garantia – propriedade resolúvel – restrição dos efeitos da garantia – Dúvida procedente.          @ Processo 1067944-37.2016.8.26.0100, São Paulo – 4SRI, j. 11/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF 9.514/1997, art. 22.

Carta de adjudicação. Especialidade subjetiva – certidão de casamento – continuidade. Dúvida – exigência – impossibilidade absoluta de cumprimento. Dúvida – Registro de carta de adjudicação – exigência da certidão de casamento – realização de todas as diligências possíveis sem sucesso – mitigação do rigor formal – Dúvida improcedente.  @ Processo 1062598-08.2016.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, j. 11/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 198.

Formal de partilha – cessão de direitos hereditários. Especialidade subjetiva – casamento – regime de bens. Qualificação registral – tempus regit actum. Título original – cópia. Dúvida – registro de formal de partilha e cessão de direitos hereditários – falta de apresentação de documentação original – ofensa ao princípio da especialidade subjetiva – qualificação segundo as regras vigentes à época do registro (princípio “tempus regit actum”) – dúvida procedente.  @ Processo 1033930-27.2016.8.26.0100, São Paulo – 10 SRI, j. 9/8/2016, DJe 15/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 176, II, III,  a, b,ITEM: 2, 4.

Retificação de área. Especialidade objetiva. Descrição. Usucapião. Prova pericial – prova emprestada. Retificação de Registro – Perícia – Prova Emprestada. Pedido de dispensa de prova pericial sob o argumento de se utilizar prova emprestada. Ações que têm por objeto o mesmo imóvel e cada uma delas “têm seus pressupostos e escopos específicos, não se podendo aproveitar, em tudo e por tudo, laudos produzidos para finalidades diversas”. Retificação de Registro X Usucapião. O procedimento de retificação de registro destina-se a promover correções dos assentos de registro não servindo como modo de aquisição ou aumento de propriedade. (Ementas não oficiais – SJ). @ Processo 1126409-73.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2016 DJe 15/8/2016, rel.  Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho. Legislação: CC2002 10.406/2002.

1VRPSP – 09.08.2016

RCPJ. Ata de assembleia – averbação. Continuidade. Estatuto social. Código Civil. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. Registro de Pessoa Jurídica – averbação de Ata de Assembléia Extraordinária – entidade que se encontra em situação irregular por lacuna administrativa e ausência de adaptação do Estatuto Social ao Código Civil – falta de nomeação de administrador provisório na esfera judicial – pedido improcedente. @ Processo 1065012-76.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/08/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.

Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Continuidade. Registro escritura pública de instituição de bem de família convencional – imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para garantia de dívida – impossibilidade. @ Processo 1062052-50.2016.8.26.0100, São Paulo – 11 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1711; LO 8.009/90, art. 3, II; LRP 6.015/1973, art. 195.

Especialidade subjetiva. Homonímia. Indisponibilidade de bens. Averbaçãocancelamento. Indisponibilidade de bens – verificação de homonímia – necessidade de cancelamento da averbação – pedido de providências procedente. @ Processo 1072573-54.2016.8.26.0100, São Paulo, 6 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 189.

Partilha – escritura – registro. Regime de bens – comunicação. Especialidade objetiva. ITBI – ITCMD – qualificação registral. Registro de imóveis – partilha de imóveis -inobservância ao principio da especialidade objetiva – falta de elementos para se aferir a incidência de ITBI ou ITCMD – dúvida procedente. @ Processo 1054142-69.2016.8.26.0100, São Paulo, 8 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – ITBI 55.196/14, art. 2, VI; LRP 6.015/1973, arts. 176, 212, 289.

RCPJ. Ata de assembleia – averbação – nulidade. Vício intrínseco. Via ordinária. Nulidade de averbação – Ata da Assembleia Geral cujo edital respeitou os limites estabelecidos pelo Estatuto Social – vício intrínseco do título a ser alegado nas vias ordinárias – pedido improcedente. @ Processo 0000732-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 214, 252; LO 13.105/15, arts. 77, I, 80, II, 81, § 2º.

Hipoteca – caução – endosso – cancelamento. Anuência do credor. Hipoteca – Caução – Endosso – Cancelamento Administrativo. Não havendo o adimplemento pelo devedor hipotecário, com execução da hipoteca e o bem adjudicado em favor do próprio credor hipotecário, imprescindível a anuência da Caixa Econômica Federal para o cancelamento administrativo da caução. Existindo discordância da CEF, remanesce a via de ação no contencioso com o fim de comprovar a extinção da garantia pelo pagamento. (Ementa não oficial). @ Processo 1000503-39.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, II.

Retificação de registro. Título causal. Compromisso de compra e venda – lote – alteração – elemento essencial. Via ordinária. Pedido de Providência – Retificação registro imobiliário – Compromisso de compra e venda – registro em conformidade com o título apresentado – não cabimento de retificação – improcedente. @ Processo 1044756-15.2016.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 4/8/2016 DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075930-42.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 8212, art. 47, I, b.

Matrícula – desbloqueio. Hipoteca – cancelamento. Anuência expressa do credor. Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro de Imóveis – desbloqueio de Matrícula – cancelamento de hipoteca – artigo 251 da Lei de Registros Públicos – Necessária anuência do credor ou prova da quitação do débito. @ Processo 1126690-63.2014.8.26.0100, São Paulo – 8 SRI j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, 19, § 1º.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075967-69.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 47, I, b.

Escritura pública de inventário e partilha – registro. Cônjuge pré-morto. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Registro de Formal de Partilha – omissão da partilha de cônjuge pré morto – violação ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @ Processo 1062590-31.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 195.

RTD. RCPJ. SEANOR. Ata de assembleia – convocação – quórum. Estatuto social. Código Civil. Qualificação registral. Dúvida – Registros Públicos – Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo – Seanor – Registro de Ata de assembleia – dúvida inversa – quórum de convocação – respeito ao artigo 60 do Código Civil – proteção da minoria – pedido improcedente. @ Processo 1057065-68.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 60.