1VRPSP – 6.7.2017

Escritura pública – outorga – idoso – procuração – alvará judicial. Outorga de escritura. Idoso. Procuração. Alvará judicial. Competência jurisdicional. @1061290-97.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 30/7/2017, DJe de 6/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Conferência de bens. Interdição. Alvará judicial. Conferência de bens. Procuração. Interdição. Alvará judicial. Via ordinária. @1118586-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 6/7/2017, DJe de 6/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 108 e 661, §1º.

Carta de adjudicação. CND’s. Qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @1040371-87.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 6/7/2017, DJe de 6/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Compromisso de compra e venda. Escritura definitiva. Alvará judicial. Compromisso de compra e venda. Escritura definitiva. Alvará judicial. Competência jurisdicional. @ 1063103-62.2017.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 3/7/2017, DJe de 6/7/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Escritura pública – retificação. Retificação de escritura pública. Impossibilidade. Ato notarial que reflete a vontade das partes na realização de negócio jurídico, que só pode ser retificado por outra escritura pública. @1002200-58.2017.8.26.0004, São Paulo, j. 30/6/2017, DJe de 6/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Reclamação. Certidão – expedição – contagem de tempo de serviço. Reclamação. RTD. Certidão – expedição. Tempo de serviço. @0022408-83.2017.8.26.0100, São Paulo, 1RTD, j. 30/6/2017, DJe de 6/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Reconhecimento de firma – selo de autenticidade – falsidade. Tabelionato de Notas. Reconhecimento de firma – selo de autenticidade – falsidade. @1137989-66.2016.8.26.0100, São Paulo, 2TP, j. 20/6/2017, DJe de 6/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Escritura de compra e venda – fraude – vício intrínseco. Título judicial – qualificação – limites. Escritura de compra e venda. Fraude. Vício intrínseco. Via jurisdicional. @1045301-51.2017.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 7/6/2017, DJe de 6/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, 216, 252.

2VRPSP – 5.10.2016

RCPN. Nome. Retificação. Interdição. Curatela. Direito da personalidade. Alvará judicial. Registro Civil das Pessoas Naturais. Nome. Retificação. Interdição. Curatela. Direito da personalidade. Alvará judicial. @ Decisão 0037946-46.2013.8.26.0100, São Paulo, j. 29/9/2016, DJe 5/10/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO 13.146/2015, art. 6, 85.

Pedido de providências. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Qualificação notarial. Responsabilidade funcional. Pedido de providências. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Qualificação notarial. Responsabilidade funcional. @ Decisão 0018717-95.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 5/10/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: DL 3.689, art. 40.

Retificação – escritura pública. Especialidade subjetiva. Grafia de nome. Ata retificativa. Pedido de Providências. Retificação – escritura pública. Especialidade subjetiva. Grafia de nome. Ata retificativa. Pedido de Providências. @ Decisão 1012874-35.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe 5/10/2016, rel. Marcelo Benacchio.