1VRPSP – 4.10.2017

Penhora – cancelamento. Emolumentos. Penhora – cancelamento – autos incinerados. Cancelamento da penhora – necessidade de pagamento de emolumentos – não consta deferimento de isenção pela Justiça do Trabalho – natureza jurídica de taxa – deferimento do cancelamento mediante o pagamento das custas e emolumentos. @1078768-21.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF – 1988, art. 236, §2º; LE – 10.169/2000; LCESP – 11.331/2002, item: Tabela II, 2.

Partilha judicial – descrição – metragem – retificação. Especialidade objetiva. Título judicial – qualificação registral. Partilha judicial – descrição – metragem – retificação. Especialidade objetiva. Título judicial – qualificação registral. @1007518-19.2017.8.26.0005, São Paulo, 12SRI, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Execução condominial. Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Título judicial – qualificação. Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. @1061979-44.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 29/9/2017, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195.

Retificação de registro. Logradouro. Continuidade. Disponibilidade. Retificação de registro. Logradouro. Continuidade. Disponibilidade. ——- Nota do editor: O processo teve curso indicando matrículas do 5 RISP. As várias manifestações apontavam para o mesmo problema enfrentado na R. decisão. Vide: Processo 0042962-78.2013.8.26.0100 e manifestações anteriores. @0042962-78.2013.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 29/9/2017, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 234, 213, inc. I; LO – 13.105/15, art. 487, inc. I.

Locação antiga – cancelamento. Registro de Imóveis – pedido de providência – cancelamento de averbação – caução – contrato de locação antigo já extinto – procedente. @1069716-98.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 29/9/2017, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Pessoa jurídica. Conferência de bens. Sociedade de advogados. Sociedade simples. Escritura pública. Registro de instrumento particular de alteração contratual visando a integralização do capital – sociedade de advogados caracterizada como simples – necessidade de apresentação de escritura pública nos termos do artigo 108 do CC – não aplicação da exceção do artigo 64 da Lei nº 8.934/94 – Dúvida procedente. @1071137-26.2017.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 27/9/2017, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 108; LREM – 8.934, art. 64.

Carta de sentença – divórcio. Escritura de compra e venda. Qualificação registral – exigências. Perda de objeto. Carta de sentença – divórcio. Escritura de compra e venda. Qualificação registral – exigências. Perda de objeto. @1024595-47.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 26/9/2017, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

1VRPSP – 27.9.2017

Compra e venda. Nulidade – vício de consentimento. Título – vício intrínseco. Compra e venda – nulidade – consentimento – vício intrínseco. Via judicial. @1092647-95.2017.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 25/9/2017, DJe de 27/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, 216, 252; CC2002 – 10.406/2002, arts. 130, 145, inc. III.

Dúvida – embargos de declaração – efeito infringente. Embargos de Declaração – Recurso manifestamente infringente – Pretendida reapreciação da decisão – Descabimento – Entendimento pacificado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça – Ausência de omissão e obscuridade – Embargos conhecidos e rejeitados. @1044178-18.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 25/9/2017, DJe de 27/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

RTD. CDT. Notificação extrajudicial eletrônica. Reclamação. Central RTD Brasil. RTD. CDT. Notificação extrajudicial eletrônica. Reclamação. @0025404-54.2017.8.26.0100, São Paulo, 2RTDPJ, j. 20/9/2017, DJe de 27/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Conferência de bens – integralização de capital – cônjuge sócio – regime de bens. Escritura pública. Conferência de bens – integralização de capital – Cônjuge não sócio – anuência. Escritura pública. @1082817-08.2017.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 18/9/2017, DJe de 27/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 26.9.2017

RCPJ. Serviço Social Autônomo – paraestatal. Pessoa jurídica sui generis. Inconstitucionalidade – via administrativa. Qualificação registral – prejudicialidade. Serviço Social Autônomo – Lei municipal que determina sua criação – Eventual inconstitucionalidade por instituir ente diverso daqueles previstos no Art. 44 do Código Civil que não pode ser declarada por este Juízo administrativo – Havendo previsão legal permitindo sua criação, esta deve ser aceita – Aplicação subsidiária dos Arts. 46 e 54 a 61 do Código Civil, tendo em vista a segurança jurídica – Exceção com relação as exigências incompatíveis com o regime previsto na lei municipal – Não havendo impugnação específica quanto a este ponto, fica o pedido prejudicado. @1072206-93.2017.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 20/9/2017, DJe de 26/9/2017,   Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 114; CC2002 – 10.406/2002, arts. 44, 46, 54, 59, 61; CF – 1988, art. 22, inc. I; LMSP – 16.665/2017; DEC – 57.727/2017; DEC – 57.765/2017; LO – 11.127/2005.

 

 

1VRPSP – 25.9.2017

Escritura de inventário e partilha. ITCMD – base de cálculo. Requalificação registral. Escritura de inventário e partilha. ITCMD – base de cálculo. Qualificação registral. @1079467-12.2017.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 15/9/2017, DJe de 25/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

1VRPSP – 20.9.2017

Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Via judicial. Matrícula – bloqueio. Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Via judicial. Matrícula – bloqueio. @1091034-40.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 18/9/2017, DJe de 20/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, 252 e 216.

Alienação fiduciária – termo de quitação – valor excedente. Alienação fiduciária – termo de quitação – valor excedente. Qualificação registral. @1057235-06.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 15/9/2017, DJe de 20/9/2017,  Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 27, §4º.

Compra e venda. Re-ratificação. Unidade condominial – bloco – indicação equivocada. Título causal. Permuta. Escritura de compra e venda. Re-ratificação. Unidade condominial – bloco – indicação equivocada. Título causal. Permuta. @1056522-31.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 14/9/2017, DJe de 20/9/2017,  Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 19.9.2017

RTDPJ. Sindicato. Duplicidade de registros. Alteração estatutária – cancelamento – antecipação de tutela. Qualificação registral. RTDPJ. Sindicato. Duplicidade de registros. Alteração estatutária – cancelamento – antecipação de tutela. Qualificação registral. @0074272-05.2013.8.26.0100, São Paulo, 2RTD, j. 19/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Protesto. Debêntures – local de pagamento. Qualificação notarial – impugnação parcial das exigências. Protesto – Convenção das partes sobre o local de pagamento – diferença entre local de pagamento das obrigações e local de execução das obrigações – artigo 327 CC e 27, da Seção II, Capítulo XV, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça – pagamento a ser efetuado no local indicado expressamente no título – independência do Oficial para qualificação do título – ausência de impugnação de todos os itens constantes na nota devolutiva – Pedido prejudicado. @1049929-83.2017.8.26.0100, São Paulo, 8TP, j. 14/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 327.

Matrícula – retificação. Lote – ocupação errônea. Permuta. Pedido de Providências – Retificação de matrícula para inversão dos titulares de domínio – registro que espelhou o titulo apresentado – incidência de hipoteca em um dos imóveis e não concordância da CEF – Via eleita inadequada – Pedido improcedente. @1046868-20.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 12/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças.

Inventário. Partilha. Separação obrigatória de bens – aquisição onerosa. Súmula 377 STF. Continuidade. Registro de Formal de Partilha – regime da separação obrigatória de bens – incidência da Sumula 377 STF – aquisição do imóvel a título oneroso – não consta do título a partilha relativa ao cônjuge pré morto – não comprovação de que o imóvel foi adquirido somente pela cônjuge virago – violação ao princípio da continuidade – Dúvida procedente. @1076890-61.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 12/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Condomínio – convenção condominial – alteração – projeto – estrutura – fachada. Aprovação unânime dos condôminos. Quóruns especiais de votação. Tempus regit actum. Condomínio – convenção condominial – alteração. Aprovação unânime dos condôminos. Quóruns especiais de votação. Qualificação registral. @1044178-18.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 11/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCE – 4.591/64, arts. 9º, §§ 2º,3º; 10, I, III, 14; CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.332, 1.333, 1.341, 1.342, 1.343, 1.324.

Usucapião extrajudicial. Tempus regit actum. Norma processual – vigência. “Dúvida – Reconhecimento extrajudicial de usucapião do imóvel – Lei que passou a vigorar durante o procedimento de dúvida – aplicação imediata – natureza processual da norma – Dúvida improcedente” @1042601-05.2017.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 11/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.465/2017; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.242; LO – 13.105/15, art. 1.046; LRP – 6.015/1973, art. 216-A, §§ 2º, 13.

1VRPSP – 14.9.2017

Locação – cancelamento. Extinção. Locação – cancelamento. Extinção. @1015297-31.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 11/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250.

Conferência de bens. Sociedade simples. Escritura pública. Dúvida – coisa julgada formal – revisão. Conferência de bens. Sociedade simples. Escritura pública. Dúvida – coisa julgada formal – revisão. @1041233-58.2017.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 11/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 108, 983 e 1.150; LREM – 8.934, art. 64.

Carta de arrematação. Notificação por edital – vícios. Carta de arrematação. Notificação por edital. @1066906-53.2017.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 11/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – 70/1966, art. 37.

Conferência de bens – integralização de capital. ITBI – fato gerador. Conferência de bens – integralização de capital – ITBI – fato gerador. Tributos – fiscalização. @1064340-34.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 6/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.227; CTN – 5.172/1966, art. 134, inc. VI, art. 35, inc. I; LRP – 6.015/1973, art. 289; LNR – 8.935/1994, art. 30, inc. XI; LO -13.105/15, art. 458.

Carta de sentença – divórcio – meação. ITCMD – ITBI. Título judicial. Qualificação registral. Carta de sentença – divórcio – meação. ITCMD – ITBI. Qualificação registral. @1076497-39.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 6/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Dúvida – registro deferido pelo oficial. Perda de objeto. Dúvida – registro deferido pelo oficial. Perda de objeto. @1049606-78.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 6/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.331, §1º; LO -13.105/15, art. 485, inc. IV.

União estável. Regime de bens – meação. Inventário. Partilha. Nota devolutiva – fundamentação. Reconhecimento da união estável após a morte de companheira, na escritura de partilha, conforme item 113 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Efeitos ex tunc – Comunicação dos bens adquiridos na constância da convivência, mesmo que declaradas proporções distintas na condição de solteiros – Partilha sobre a totalidade do bem, com meação ao companheiro e divisão do restante entre os herdeiros – Dúvida improcedente, afastando-se o óbice ao registro. @1035377-16.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 5/9/2017, DJe de 14/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 1.725; LO – 9.278/96, art. 5º.

1VRPSP – 13.9.2017

Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Inquérito policial. Título – vício intrínseco. Matrícula – bloqueio. Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Via judicial. Matrícula – bloqueio. @0044154-07.2017.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 11/9/2017, DJe de 13/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, §3º, 252 e 216.

Escritura pública de compra e venda. CNDs – dispensa. Qualificação registral. Escritura pública de compra e venda. CNDs – dispensa. Qualificação registral. @1073319-82.2017.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 11/9/2017, DJe de 13/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.