1VRPSP – 14.3.2018

Condomínio – convenção – alteração. Credor fiduciário – anuência. Condomínio – convenção – alteração. Credor fiduciário – anuência. @1001088-57.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Ata de assembleia – edital – notificação judicial – liminar. RCPJ. Ata de assembleia – edital – notificação judicial – liminar. Qualificação registral. @1120534-54.2017.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Cédula de crédito bancário. CND’s. Cédula de crédito bancário. CND’s. Qualificação registral. @1002859-36.2018.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

União estável – dissolução. Permuta. ITBI – recolhimento. Título judicial – qualificação registral. União estável – dissolução. Permuta. ITBI – recolhimento. Título judicial – qualificação registral. @1000911.59.2018.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – 55.196/14, arts. 2º e 29.

RCPJ. Organização religiosa. Ato constitutivo – requisitos. RCPJ. Organização religiosa. Ato constitutivo. Qualificação registral. @1122828-79.2017.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 44, §1º, 46, inc. IV, 54, incs. V, VI e VII, 59, parágrafo único, inc. I, e arts. 60 e 61; CF – 1988, art. 5º, inc. VI.

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – cancelamento. Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – cancelamento. Revisão contratual – abusividade. Pedido de Providências. @1084068-95.2016.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250; LO – 13.105/15, art. 80, inc. III.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – cancelamento. Logradouro – desoficialização. Parcelamento do solo urbano. Loteamento – cancelamento. Logradouro – desoficialização. @1091826-91.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 4.10.2017

Penhora – cancelamento. Emolumentos. Penhora – cancelamento – autos incinerados. Cancelamento da penhora – necessidade de pagamento de emolumentos – não consta deferimento de isenção pela Justiça do Trabalho – natureza jurídica de taxa – deferimento do cancelamento mediante o pagamento das custas e emolumentos. @1078768-21.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF – 1988, art. 236, §2º; LE – 10.169/2000; LCESP – 11.331/2002, item: Tabela II, 2.

Partilha judicial – descrição – metragem – retificação. Especialidade objetiva. Título judicial – qualificação registral. Partilha judicial – descrição – metragem – retificação. Especialidade objetiva. Título judicial – qualificação registral. @1007518-19.2017.8.26.0005, São Paulo, 12SRI, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Execução condominial. Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Título judicial – qualificação. Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. @1061979-44.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 29/9/2017, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195.

Retificação de registro. Logradouro. Continuidade. Disponibilidade. Retificação de registro. Logradouro. Continuidade. Disponibilidade. ——- Nota do editor: O processo teve curso indicando matrículas do 5 RISP. As várias manifestações apontavam para o mesmo problema enfrentado na R. decisão. Vide: Processo 0042962-78.2013.8.26.0100 e manifestações anteriores. @0042962-78.2013.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 29/9/2017, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 234, 213, inc. I; LO – 13.105/15, art. 487, inc. I.

Locação antiga – cancelamento. Registro de Imóveis – pedido de providência – cancelamento de averbação – caução – contrato de locação antigo já extinto – procedente. @1069716-98.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 29/9/2017, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Pessoa jurídica. Conferência de bens. Sociedade de advogados. Sociedade simples. Escritura pública. Registro de instrumento particular de alteração contratual visando a integralização do capital – sociedade de advogados caracterizada como simples – necessidade de apresentação de escritura pública nos termos do artigo 108 do CC – não aplicação da exceção do artigo 64 da Lei nº 8.934/94 – Dúvida procedente. @1071137-26.2017.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 27/9/2017, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 108; LREM – 8.934, art. 64.

Carta de sentença – divórcio. Escritura de compra e venda. Qualificação registral – exigências. Perda de objeto. Carta de sentença – divórcio. Escritura de compra e venda. Qualificação registral – exigências. Perda de objeto. @1024595-47.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 26/9/2017, DJe de 4/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.