Obrigação de fazer – outorga de escritura – registro. Competência jurisdicional. Obrigação de fazer – outorga de escritura – registro. Competência jurisdicional. @1087630-78.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 12/9/2017, DJe de 12/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Panóplia
1VRPSP – 6.9.2017
Tabelião de notas. Procuração – poderes – alienação de bens. Qualificação notarial. Bloqueio do ato notarial. Tabelião de notas. Representação – procuração – poderes – alienação de bens – qualificação notarial. Bloqueio. @1041536-72.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 6/9/2017, DJe de 6/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002.
1VRPSP – 5.9.2017
Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Reconhecimento de firma. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária – credor – anuência – reconhecimento de firma. @1070739-79.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 28/8/2017, DJe de 5/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 22; CCB – 10.931/2004, art. 28, §1º, VII, e art. 29.
Nota devolutiva. Informações. Telefone. Portaria 8/2017. Procedimento administrativo disciplinar. Portaria 8/2017. Procedimento administrativo disciplinar. Nota devolutiva – informações – recusa. @Portaria 8/2017, São Paulo, j. 28/8/2017, DJe de 5/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 30, incs. II e III, art. 31, incs. I e V, e art. 33.
Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Via pública. Disponibilidade – apuração. Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Via pública. Disponibilidade. Via ordinária.@1132581-94.2016.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 28/8/2017, DJe de 5/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
1VRPSP – 4.9.2017
Pessoa jurídica. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. Continuidade. Pessoa jurídica. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. Continuidade. @1085963-57.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 31/8/2017, DJe de 4/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.
Inventário. Partilha. Cônjuge pré-morto. Continuidade. Escritura de inventário e partilha – registro. Cônjuge pré-morto. Continuidade. @1080622-50.2017.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 28/8/2017, DJe de 4/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195.
Conferência de bens – contrato social – alteração. Pessoa jurídica. CND. Pessoa jurídica – conferência de bens – contrato social – alteração. CND’s. @1077636-26.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 28/8/2017, DJe de 4/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 8.212, art. 47, inc. I, b; LO – 7.711/88, art. 1º, §11 – 3, incs. I, III, IV.
1VRPSP – 31.8.2017
Adjudicação. Penhora. Indisponibilidade. Adjudicação – modo derivado de aquisição. Carta de adjudicação. Penhora. Indisponibilidade. Adjudicação – modo derivado de aquisição. @1065823-02.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, DJe de 31/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.501.
Matrícula – unificação – titularidade – condôminos – anuência. Unificação de matrícula. Matrícula – unificação – titularidade – condôminos – anuência. @1019528-38.2016.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 28/8/2017, DJe de 31/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Retificação de registro. Estado civil – prova documental. Escritura antiga – retificação. Retificação – estado civil – prova documental. Escritura antiga. @1073109-31.2017.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 24/8/2017, DJe de 31/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 212.
Locação – cancelamento – via judicial. Locação – cancelamento. @1069105-48.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 24/8/2017, DJe de 31/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Protesto. Reclamação. Atendimento. Sustação. Reclamação – atendimento – protesto – sustação – qualificação registral. @0019181-85.2017.8.26.0100, São Paulo, 6TP, j. 24/8/2017, DJe de 31/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Dúvida prejudicada. Adjudicação. Título – cópia. Carta de adjudicação. Cópia do título. Dúvida prejudicada. @1033193.87.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 24/8/2017, DJe de 31/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 8.004/90, art. 1º, §1º; LO – 13.105/15, art. 485, incs. I, III, IV; LRP – 6.015/1973, art. 203, inc. II.
Penhora. Partilha – registro prévio. Continuidade. Penhora. Partilha – registro prévio. Continuidade. @1061620-94.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 23/8/2017, DJe de 31/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Locação. Caução locatícia – cancelamento – anuência do credor. Prescrição – reconhecimento. LOCAÇÃO – CAUÇÃO – INSTRUMENTO PÚBLICO. A Lei de Locações permite o ingresso registral da caução, independentemente da lavratura de escritura pública. PRESCRIÇÃO – CAUSAS SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVAS. A prescrição de débitos decorrentes da locação não pode ser reconhecida pelo Juízo Corregedor, função administrativa. Não é possível verificar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. LOCAÇÃO – CAUÇÃO. A garantia constituída visa o cumprimento das obrigações contratuais – mesmo após o fim do contrato de locação. (EMENTA NÃO OFICIAL). @1022490-97.2017.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 23/8/2017, DJe de 31/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Arresto – cancelamento. Continuidade. Execução – ineficácia. Arresto – cancelamento. Competência recursal. @1060697-68.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 23/8/2017, DJe de 31/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
TRF5 – Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Setembro de 2017
Fevereiro de 2017
- 01 de fevereiro de 2017
TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Agosto de 2018
- 01 de agosto de 2018
- 03 de agosto de 2018
- 16 de agosto de 2018
- 17 de agosto de 2018
- 27 de agosto de 2018
- 28 de agosto de 2018
Março de 2018
Outubro de 2017
Setembro de 2017
Julho de 2017
TRF3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Agosto de 2018
- 06 de agosto de 2018
- 10 de agosto de 2018
- 15 de agosto de 2018
- 27 de agosto de 2018
- 28 de agosto de 2018
Março de 2018
Outubro de 2017
Setembro de 2017
Julho de 2017
Abril de 2017
Fevereiro de 2017
1VRPSP – 25.8.2017
Pessoa jurídica – administrador provisório – nomeação – via judicial. RCPJ. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. “Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório”. @1083082-10.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 23/8/2017, DJe de 25/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.
Carta de adjudicação. Promessa – cessão. Disponibilidade. Continuidade. Carta de adjudicação. Promessa – cessão. Disponibilidade. Continuidade. @1050672-93.2017.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 21/8/2017, DJe de 25/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 195 e 237.