CGJSP – 3.7.2017

Dúvida – averbação – competência recursal. Dúvida – averbação – competência recursal. @ 0000243-90.2016.8.26.0257, Ipuã, j. 26/6/2017, DJe de 3/7/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – penhora – averbação – competência recursal. Dúvida – penhora – averbação – competência recursal. @ 1020761-59.2015.8.26.0309, Jundiaí, 1SRI, j. 23/6/2017, DJe de 3/7/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 198 segts.; LO – 13.105/15, art. 837.

CGJSP – 30.6.2017

Tabelionato de Notas. Intervenção – suspensão provisória. Tabelionato de Notas. Processo administrativo disciplinar. Perda da delegação. Intervenção. Suspensão provisória – prazo indeterminado – decisão final. Levantamento de depósito – competência. Recurso administrativo – efeito suspensivo. @ 0022088-39.2016.8.26.0562, Santos, 6TN, j. 22/6/2017, DJe de 30/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 36, § 2º, art. 35, § 1º; CF – 1988, art. 236.

Falência – inquérito judicial falimentar. Provimento CGJSP 31/2017. Alteração de norma da CGJ – adequação após desaparecimento do vetusto inquérito judicial falimentar – substituição pelo inquérito policial – proposta de mudança dos artigos 190 e 908 das NSCGJ, pois incompatível com a nova sistemática – parecer neste sentido. V. Provimento 31/2017. @ Processo: 230.171/2016, São Paulo, j. 22/6/2017, DJe de 30/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 11.101/05, art. 187.

Provimento CGJSP 31/2017. Falência – inquérito judicial falimentar. Provimento 31/2017. Inquérito judicial falimentar. @ Provimento 31/2017, São Paulo, j. 22/6/2017, DJe de 30/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 11.101/05.

 

 

CGJSP – 29.6.2017

RCPN – casamento – habilitação – emolumentos – gratuidade. Recurso administrativo. RCPN. Casamento – habilitação – gratuidade – declaração dos interessados. O Oficial, em caso de fundada dúvida acerca da veracidade da declaração, pode submeter a questão ao Juiz Corregedor Permanente que poderá afastar a gratuidade sendo imprescindível demonstração segura de que a declaração é falsa. (Ementa não oficial). @ Recurso Administrativo 72.567/2017, Santo André, j. 26/6/2017, DJe de 29/6/2017. Legislação: LCESP – 11.331/2002; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.512, parágrafo único.

CGJSP – 28.6.2017

Provimento CGJSP 24/2017. Audiência admonitória. Plantão Judiciário. Acrescenta o inciso XIII ao art. 1.128, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento 24/2017, São Paulo, j. 21/6/2017, DJe de 28/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Reclamação decisão administrativa – agravo regimental. Reclamação. Agravo regimental. Não se aplica aos processo administrativos o disposto no art. 253, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tal norma é relativa a decisões monocráticas de relator, integrante de órgão colegiado. (Ementa não oficial). @ 0035061-54.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 21/6/2017, DJe de 28/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Audiência admonitória. Plantão Judiciário. Provimento CGJSP 24/2017. Audiência admonitória – realização – art. 1.128 das NSCGJ – plantão judiciário – não previsão – inclusão do inciso XIII para evitar prisão por período além do necessário. [Vide Provimento 24/2017] @ Processo 155.704/2016, São Paulo, j. 21/6/2017, DJe de 28/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protesto – edital eletrônico. Provimento CGJSP 30/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Fraudes perpetradas a partir de dados constantes de editais eletrônicos de protesto de títulos e documentos – Necessidade de restrição ao acesso do teor dos editais, como forma de dificultar a ação dos criminosos – Exclusão da publicação da faixa de valor do título levado a protesto – Acesso ao teor dos editais que se dará exclusivamente pela ferramenta de busca disponibilizada no jornal eletrônico – Alteração dos itens 55.2.d e 55.4.1, ambos do Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ. [V. Provimento 30/2017] @ Processo 2.069/2004, São Paulo, j. 20/6/2017, DJe de 28/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CGJSP 30/2017. Protesto – edital eletrônico. Dispõe sobre o teor do edital de protesto de títulos e documentos, em jornal eletrônico – Atribui nova redação aos itens 55.2.d e 55.4.1, ambos do Capítulo XV, Tomo II, das NSCGJ. @ Provimento 30/2017, São Paulo, j. 20/6/2017, DJe de 28/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
 

CGJSP – 26.6.2017

Comunicado CG nº 1480/2017. Serventias extrajudiciais – CNJ – arrecadação – informação – prazo. Comunicado CG nº 1480/2017. Serventias extrajudiciais – CNJ – arrecadação – informação – prazo. @ Comunicado 1.480/2017, São Paulo, j. 26/6/2017, DJe de 26/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Penhora – emolumentos – reclamação. Emolumentos. Reclamação.@ 0034547-59.2016.8.26.0114, Campinas, j. 22/6/2017, DJe de 26/6/2017, Rel. PAULA LOPES GOMES. Legislação: LCESP – 11.331/2002.

CGJSP – 20.6.2017

Dúvida registral – competência recursal – protesto de títulos. Dúvida registral – competência recursal. Protesto de títulos.@ 1123408-80.2015.8.26.0100, Sertãozinho, j. 13/6/2017, DJe de 20/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 198; LP – 9.492/1997, art. 18.

Notários – escritura falsa – fraude – nulidade. Tabelionato de Notas – Pedido de decretação de nulidade de escritura pública de compra e venda na via administrativa, em razão de suposta ação de falsários – Decisão prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente no sentido de que a nulidade somente poderá ser decretada na esfera jurisdicional – Decretação de nulidade que depende de processo de caráter jurisdicional, no qual, sob a garantia do contraditório, todos os envolvidos se manifestarão – Acerto da decisão – Parecer pelo não provimento do recurso.@ 54.059/2017, Campinas, 3 SRI, j. 12/6/2017, DJe de 20/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 19.6.2017

Provimento CG 29/2017. Serviços auxiliares da justiça – perito – intérprete – tradutor – liquidante – administrador judicial – inventariante dativo – leiloeiro. Provimento CG 29/2017. NSCGJ – alteração. Serviços auxiliares da justiça – perito – intérprete – tradutor – liquidante – administrador judicial – inventariante dativo – leiloeiro. Provimento 29/2017, São Paulo, j. 13/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 11.101/05, art. 33; CPC – 13.105/15, art. 95, § 3º, inc. I, e art. 471; EFPCSP – 10.261/1968.

Recurso administrativo. Reconsideração. Fraudes – apuração. Remessa à E. Câmara Especial. Recurso administrativo. Reconsideração. Fraudes – apuração. Remessa à E. Câmara Especial. — Vide decisão recorrida aqui. @0035547-39.2016.8.26.0100, Barueri, j. 12/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: RITJSP, art. 13, I, b, e inc. II, r, art. 28, incs. XXI e XXII, e art. 33, inc. V.

Protesto – honorários advocatícios. CGJSP – decisão originária – recurso interno. Pedido de reconsideração. Recurso interno administrativo. Protesto. Honorários advocatícios.@ 1022561-32.2016.8.26.0554, Santo André, j. 11/4/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: RITJSP – art. 28, inc. XXVI, art. 33, inc. V.

RCPN – casamento – estrangeiro – habilitação. Registro Civil das Pessoas Naturais – Habilitação para casamento requerida por estrangeiro – Item 56 do Capítulo XVII das NSCGJ – Dispositivo que estabelece róis de ordem alternativa para a prova de idade, estado civil e filiação – Estrangeiro que opta por apresentar passaporte – Hipótese em que visto de permanência no país não expirado é requisito – Parecer pelo não provimento do recurso. 1011144-80.2016.8.26.0005, São Paulo, j. 15/3/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – competência recursal. RCPJ – sindicato – constituição. Dúvida – competência recursal. Pessoa Jurídica – atos constitutivos.@ 1002483-98.2016.8.26.0624, Tatuí, j. 14/3/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa.

CGJSP – 14.6.2017

Serventia extrajudicial – delegação – perda. Corregedor Permanente – competência. Custas – recolhimento. COMPETÊNCIA – Procedimento administrativo disciplinar – Imposição de pena de perda de delegação – Competência do Juiz Corregedor Permanente e da Corregedoria Geral de Justiça – Inteligência do art. 236, parágrafo primeiro, da Constituição Federal; do art. 77, da Constituição do Estado de São Paulo; e do art. 32, da Lei Federal n. 8.935/94 – Sentença mantida – Recurso não provido. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Ausência de recolhimentos de emolumentos devidos ao Estado e Carteira de Previdência, com fornecimento de dados não correspondentes à realidade ao Corregedor Permanente – Lesão ao Erário Público que se perpetuou por seis anos, superando trinta milhões de reais – Infração disciplinar gravíssima – Perda de Delegação – Sentença mantida – Recurso não provido. @ 0000393-92.2017.8.26.0562, Santos, 2 SRI, j. 1/6/2017, DJe de 14/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Constituição Estadual de SP, art. 77; CF – 1988, art. 236, § 1º; LNR – 8.935/1994, arts. 32, 34, 37, 38 e art. 31, I e V; LCESP – 11.331/2002, art. 15, e art. 19, I, b, c.