TJSP – 27.07.2016

Carta de arrematação. Agravo de instrumento. Dúvida. Competência do CSM. Agravo de Instrumento. Decisão proferida em sede de dúvida registral suscitada por Oficial de Registro de Imóveis. Competência recursal afeta ao Conselho Superior da Magistratura. Artigo 16, IV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recurso não conhecido, com remessa dos autos à redistribuição. @ Acórdão 2205464-02.2014.8.26.0000, São Paulo –  8 SRI 8, j. 2/12/2014, DJe 27/7/2016, rel. Marcia Dalla Déa Barone.

CSMSP – 23.06.2016

Dúvida – agravo de instrumento. Custas – taxa judiciária – emolumentos – depósito prévio. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Conhecimento em caráter excepcional – Risco concreto de uma das questões impugnadas não ser enfrentada pela superior instância, caso inadmitido o recurso – Recurso manifestamente improcedente – Não há incidência de custas (taxa judiciária) no processo de dúvida – Admissibilidade da exigibilidade do depósito prévio dos emolumentos – Faculdade dos Oficiais – Negado seguimento ao recurso. @ AI 2182394-19.2015.8.26.0000, São Paulo, j. 15/6/2016, DJe 23/6/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.