CGJSP – 5.6.2017

RTDPJ. RCPJ. Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Provimento 28/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Criação e regulamentação das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoa Jurídica – Debate entre os Srs. Registradores que haveria de ter ocorrido previamente à apresentação da proposta inicial – Concessão de oportunidade para tanto, por 45 dias, retomando-se, até ulterior determinação, o sistema que vigia previamente ao Provimento 21/17 desta E. Corregedoria Geral da Justiça – Manutenção, todavia, da criação da central em si, obrigatória, nos termos do Provimento 48/16 da E. Corregedoria Nacional de Justiça – Item e subitens 44, 44.1, 44.2 e 44.3 do Capítulo XVIII e Item e subitens 7, 7.1, 7.2, 7.3 do Capítulo XIX, Tomo II, das NSCGJ. [vide Provimento 28/2017]. @Processo: 32.403/2017, São Paulo, j. 31/5/2017, DJe de 5/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 131.

Provimento CG 28/2017. RTDPJ. Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Distribuição de títulos. Provimento CG 28/2017. RTDPJ. Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Distribuição de títulos. @Provimento: 28/2017, São Paulo, j. 30/5/2017, DJe de 5/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 2.6.2017

Retificação de registro – impugnação infundada. Honorários. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de Área – Impugnação – Fato impeditivo ou desconstitutivo – Ônus de prova incumbe aos impugnantes – Falta de recolhimento dos honorários periciais – Preclusão – Impugnação rejeitada – Sentença mantida – Recurso improvido. @Processo 90.898/2015, Rio Claro, 2SRI, j. 24/5/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 1.6.2017

Representação – outorgante falecido – mandato em causa própria. EMENTA NÃO OFICIAL. Irregular a qualificação dos recorrentes falecidos – não subsistência de mandato outorgado. Mandato em causa própria – outorgante não proprietário. @1120203-09.2016.8.26.0100, São Paulo, 5 SRI, j. 5/5/2017, DJe de 1/6/2017, Rel. Tatiana Magosso.

Dúvida – embargos de declaração. Loteamento. Restrições convencionais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de contradição, omissão ou obscuridade – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Parecer pela rejeição dos embargos de declaração. @0032233-65.2015.8.26.0506, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe de 1/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. — Vide Processo 0032233-65.2015.8.26.0506, Ribeirão Preto, dec. de 2/2/2017, DJe 23/3/2017, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 31.5.2017

Prisão – relaxamento – distribuição por dependência – fiança – liberdade provisória. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Dispensa da distribuição por dependência dos pedidos de concessão de fiança, de relaxamento de prisão, de liberdade provisória – Interpretação textual do § 4º do art. 921, das NSCGJ – Proposta de correção gramatical do dispositivo. [vide Provimento CG nº 27/2017] @Consulta 2.317/2003, São Paulo, j. 23/5/2017, DJe de 31/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG nº 27/2017. Prisão – relaxamento – distribuição por dependência – fiança – liberdade provisória. Prisão – relaxamento – distribuição por dependência – fiança – liberdade provisória. @Provimento 27/2017, São Paulo, j. 23/5/2017, DJe de 31/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida registral – competência recursal. Averbação – destinação. Dúvida registral – competência recursal. Averbação – destinação. @1008998-91.2016.8.26.0223, Guarujá, j. 11/5/2017, DJe de 31/5/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 198 sgts..

Dúvida registral – competência recursal. Sobrepartilha – cancelamento – averbação. Dúvida registral – competência recursal. Sobrepartilha – cancelamento – averbação. @1017119-81.2015.8.26.0114, Campinas, j. 9/5/2017, DJe de 31/5/2017, Rel. Tatiana Magosso. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 198 sgts..

Dúvida – procedimento administrativo – recurso especial – STJ. O processo de suscitação de dúvida é de natureza administrativa, não se inserindo no conceito de causa. Portanto é inviável o recurso especial. @1123982-06.2015.8.26.0100, São Paulo, DJe de 31/5/2017, Rel. Paulo Dimas Mascaretti. Legislação: CF – 1988, art. 105, inc. III.

CGJSP – 29.5.2017

Portaria CG 116/2017. IRIB – Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis – Curitiba. Portaria CG 116/2017. IRIB – Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis – Curitiba. @Portaria 116/2017, São Paulo, j. 29/5/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – registro – competência recursal. Dúvida – registro – competência recursal. @1000151-26.2017.8.26.0204, General Salgado, j. 25/5/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Tatiana Magosso.

Retificação de registro. Compra e venda. Nua propriedade. Usufruto. Parte ideal. Totalidade. Título causal. Qualificação registral. RECURSO ADMINISTRATIVO – Pedido de Providências – Registro de escritura pública de venda e compra – Alegação de interpretação, pelo registrador, que não teria correspondido à real intenção das partes contratantes – Redação em que se menciona a alienação de 1/3 do usufruto e de 2/3 da nua propriedade – Registros que correspondem à manifestação de vontade contida no título – Atos praticados no ano de 1984, sem qualquer questionamento pelas partes do negócio jurídico, uma delas já falecida – Pedido de providências rejeitado – Recurso desprovido. @1112582-58.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 3/5/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação de registro civil – prenome – competência recursal. Retificação de registro civil – prenome – competência recursal. @1030710-90.2016.8.26.0562, Santos, j. 17/3/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RTDPJ. RTD. Pessoa jurídica de direito internacional. Entidade religiosa – eclesiástica. Igreja católica. Eparquia. Competência registral. Tratados internacionais. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Entidade Religiosa Católica – Registro de seus atos constitutivos junto ao Registro de Títulos e Documentos – Posterior registro dos atos constitutivos junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Ausência de incompatibilidade de atos ou de falta dos registradores – Finalidades e efeitos jurídicos distintos em cada procedimento – Reclamação arquivada – Recurso improvido. @0035061-54.2016.8.26.0100, São Paulo, 3 e 4 RTDPJ, j. 16/3/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 114, inc. I, e 127; DEC – 7.107/2010, art. 3º; CC2002 – 10.406/2002, art. 45; CF -1988, art. 5º, §3º.

Arresto – continuidade. Corregedor permanente – decisão – anulação – avocação CGJ. Títulos judiciais – qualificação – obrigatoriedade. TÍTULOS JUDICIAIS – QUALIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Os títulos judiciais não estão isentos de qualificação registral (positiva ou negativa). A atuação do registrador não caracteriza desobediência ou descumprimento de decisão judicial. Cabe ao Oficial analisar os elementos extrínsecos a eles, não podendo se forrar à realização de exame extrínseco do título e confrontá-lo aos princípios registrais e verificar se algum deles foi rompido. PROCESSO ADMINISTRATIVO – AVOCAÇÃO. O Corregedor Geral da Justiça poderá, a pedido ou de ofício, avocar os pedidos de providências, as apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos em qualquer fase, e designar Juízes Corregedores Processantes para apurar as faltas disciplinares, produzir provas e proferir decisões. @Pedido de Providências 88.804/2017, Franco da Rocha, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195; LNR – 8.935/1994, art. 31, inc. I.

CGJSP – 26.5.2017

Portaria CG 116/2017 – XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Portaria autorizando o afastamento dos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, no período de 30 de maio a 03 de junho de 2017, para participarem do “XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil”, a ser realizado na cidade de Curitiba – PR. @Portaria 116/2017, São Paulo, j. 25/5/2017, DJe de 26/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Portaria CG 116/2017. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – IRIB – XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil – Requerimento para que seja autorizado o afastamento dos Registradores participantes do evento, no período de 30 de maio a 03 de junho de 2017 – Inexistência de óbice – Precedentes favoráveis – Deferimento. [vide Portaria CG 116/2017] @Processo 28/1994, São Paulo, j. 25/5/2017, DJe de 26/5/2017.

CGJSP – 25.5.2017

Serventia extrajudicial. Intervenção. Renda da serventia. Interventor. Serventia extrajudicial. Intervenção. Renda da serventia. Interventor. @Processo 174.194/2016, São José do Rio Pardo, j. 18/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 36, §§ 2 e 3.

NSCGJ – alteração. Processo digital – certidão de remessa – gravação de audiências – mídias – inclusão. Provimento 25/2017. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – proposta de atualização dos artigos 102 e 1.275 – obrigatoriedade de indicação, na certidão de remessa de autos digitais à segunda instância, da inclusão das mídias no envio ou da sua inexistência, se o caso – parecer nesse sentido, com minuta de provimento. [vide Provimento 25/2017] @Processo 151.559/2016, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 25/2017. Processo digital – certidão de remessa – inclusão de mídias. Provimento CG 25/2017. Processo digital – certidão de remessa – inclusão de mídias. @Provimento 25/2017, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protestos – intimação – despesas – valor – uniformização. Provimento CG 13/2017 – Provimento CG 23/2017. Tabelionato de Protesto – Expediente instaurado visando à uniformização do valor das despesas de intimação do protesto – Aprimoramento do Provimento nº 13/2017 sugerido pelo IEPTB-SP – Parecer pelo acolhimento da sugestão, com a alteração do item 49 e inclusão do subitem 49.3 no Capítulo XV das NSCGJ. [vide Provimento CG 13/2017 e Provimento CG 23/2017] @Processo 27.006/2017, São Paulo, j. 16/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 23/2017 – protesto – intimação – despesas. Altera a redação do item 49 do Capítulo XV das NSCGJ. [V. Processo nº 2017/00027006 – DICOGE 1.1] @Provimento 23/2017, São Paulo, j. 16/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Penhora – emolumentos – reclamação. Emolumentos – averbação de penhora – valores e percentuais fixados na lei estadual 11.331/2002 – inadequação da via administrativa – princípio da legalidade – recurso desprovido. @0034547-59.2016.8.26.0114, Campinas, j. 27/4/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCESP – 11.331/2002, art. 9º, inc. II.

Matrícula – abertura. Área pública. Ação discriminatória – terra devoluta. Posse precária. Impugnação infundada. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretensão do Estado de São Paulo de abrir matrícula de um terreno, em conformidade com ação discriminatória – Impugnação infundada – Recurso Provido. @1026441-70.2015.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 18/4/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Matrícula – cancelamento – nulidade. Preclusão administrativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretensão de cancelamento de matrículas reputadas nulas – Coisa julgada administrativa configurada – Nulidades alegadas, ademais, que não estão cabalmente comprovadas e que envolvem assentos antigos – Inteligência do art. 214, da Lei de Registros Públicos – Questão a ser submetida às vias judiciais – Recurso não provido. @0035547-39.2016.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 6/4/2017, DJe de 25/5/2017,
Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214.

Compra e venda. Casamento no exterior – regime da separação legal de bens. Aquestos. Súmula 377 do STF. REGIME DE BENS – Separação legal – Único regime de bens vigente no Líbano, onde a recorrente se casou com seu falecido marido – Pretensão de averbação de que bem imóvel adquirido no Brasil, na constância do casamento, é particular – Impossibilidade – Incidência da Súmula n. 377, do STF – Presunção de esforço comum, com a consequente comunicação dos aquestos – Princípio do não enriquecimento ilícito – Possibilidade de se superar tal presunção apenas pela via jurisdicional – Pedido de Providências improcedente – Recurso não provido. @1112223-11.2016.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 30/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC1916 – 3.071/1916, arts. 239 e 259; CC2002 – 10.406/2002, art. 884; LICC – 4.657/1942, art. 7º, §4º; CF – 1988.

Matrícula – bloqueio. Retificação. Circunscrição imobiliária. Competência registral.  Desbloqueio. Registro de Imóveis – Bloqueio de matrícula a pedido do registrador e determinada pelo Juiz Corregedor Permanente – Tese, acolhida pelo Juiz Corregedor, no sentido de que sua abertura foi irregular, em virtude de o imóvel estar localizado em circunscrição diversa – Falta de comprovação de irregularidade na abertura da matrícula – Localização do imóvel em circunscrição lindeira depois de trinta anos do descerramento da matrícula – Imóvel que, ademais, em razão de sucessivos desfalques, tinha área muito superior à apurada em retificação recente – Probabilidade concreta de que o imóvel original se estendesse por mais de uma circunscrição – Parecer pelo provimento do recurso, com o afastamento do bloqueio administrativo. @1000551-09.2016.8.26.0355, Miracatu, j. 27/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protesto. Cheque. Duplicata. Qualificação notarial. Intimação – edital. CHEQUE E DUPLICATA – Protesto – Desqualificação dos títulos por endereço insuficiente ou incorreto – Necessidade de que a apresentante, empresa de cobranças, comprove os endereços dos emitentes/sacados, para que se viabilize sua intimação pessoal e, em caso de insucesso, proceda-se à intimação editalícia – Ausência de abusividade por parte do Tabelião – Pedido de providências rejeitado – Recurso improvido. @1009476-75.2016.8.26.0037, Araraquara, 1SRI, j. 17/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LP – 9.492/1997, arts. 2º e 15.

RCPJ. Pessoa Jurídica – denominação – alteração – denominação idêntica. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – Averbação de mudança de nome, de “Associação dos Professores Municipais de Cubatão”, para “Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão” – Nomenclatura, porém, já existente, registrada previamente por outra pessoa jurídica – Impossibilidade – Expressa vedação do item 3 do Capítulo XVIII, Tomo II, das NSCGJ- Questões referentes à legitimidade da representação sindical de uma ou outra entidade devem ser resolvidas pelas vias próprias. Solucionadas, o sistema registral adotará as providências necessárias para espelhar a realidade que se consolidar. @0007665-62.2015.8.26.0157, Cubatão, j. 17/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Condomínio de casas – área construída – aumento – especificação condominial – alteração – anuência dos condôminos. Condomínio de lotes. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. Pretensão de averbação, na matrícula de uma unidade condominial, do aumento da área construída. Necessidade de obtenção da aprovação da totalidade dos condôminos e de apresentação de instrumento de alteração da instituição do condomínio assinado por todos os condôminos, assim como quadro de cálculo das áreas das edificações com observância dos padrões da ABNT. Condomínio de casas que não se confunde com loteamento. Unidade condominial que se identifica com a própria construção. Modificação na área construída com reflexos na instituição condominial, por interferir no cálculo das frações ideais de cada condômino. Pedido de Providências julgado improcedente. Recurso improvido. @1000761-87.2016.8.26.0152, Cotia, j. 16/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCE – 4.591/64, arts. 7º e 8º; CC2002 -10.406/2002, art. 1.351.

RCPN. Retificação. Assento de nascimento. Patronímico materno. Via jurisdicional. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO – Pretensão de alteração do nome da mãe, em razão desta ter se divorciado, voltando a usar o nome de solteira – Necessidade de análise pela via jurisdicional, e não administrativa – Inteligência dos arts. 109 e 110, da Lei 6.015/73 e dos itens 139 e 140, Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ – Indeferimento do pedido administrativo – Recurso provido. @0027389-50.2016.8.26.0405, Osasco, j. 10/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 109, 110, §4º.

CGJSP – 9.5.2017

Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Punição – prescrição. Portaria inaugural – ampla defesa – contraditório. Nulidade. Processo administrativo disciplinar – Prescrição – Lei n° 8.112/1990 – Incidência por analogia – Prazo bienal, contado da data em que a Autoridade Administrativa tomou conhecimento do fato – Escritura de venda e compra lavrada no ano de 1999 – Fato comunicado à Autoridade Administrativa no ano de 2015 – Prescrição não configurada – Recurso, nesse ponto, desprovido. Processo administrativo disciplinar – Portaria insubsistente – Ausência de descrição dos fatos imputados ao Tabelião – Omissão quanto a fatos considerados na sentença – Indicação da inobservância de normas que não estavam em vigor à época dos fatos – Previsão de pena máxima de repreensão e imposição, ao final, de pena de multa – Nulidade da Portaria reconhecida – Recurso provido. @ 28.046/2017, Catanduva, j. 20/2/2017, DJe de 9/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação:  EFPCSP – 10.261/1968, art. 261 e 277, § 1º.

CGJSP – 4.5.2017

Aviso Registral. Registro para fins de conservação. Provimento CG 22/2017. RTDPJ. IRTDPJ. IEPTB-SP. 

Alteração do Provimento CG 21/2017  dando nova redação aos itens 4 e 42.3 do Capítulo XIX das NSCGJ. [vProvimento CG 22/2017]. @ Processo 32.403/2017, São Paulo, j. 26/4/2017, DJe de 4/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 22/2017. RTDPJ. Aviso registral. Registro para mera conservação. Dá nova redação aos itens 4 e 42.3 do Capítulo XIX das NSCGJ. @ Provimento 22/2017, São Paulo, j. 3/5/2017, DJe de 4/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.