CGJSP – 1.6.2017

Representação – outorgante falecido – mandato em causa própria. EMENTA NÃO OFICIAL. Irregular a qualificação dos recorrentes falecidos – não subsistência de mandato outorgado. Mandato em causa própria – outorgante não proprietário. @1120203-09.2016.8.26.0100, São Paulo, 5 SRI, j. 5/5/2017, DJe de 1/6/2017, Rel. Tatiana Magosso.

Dúvida – embargos de declaração. Loteamento. Restrições convencionais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de contradição, omissão ou obscuridade – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Parecer pela rejeição dos embargos de declaração. @0032233-65.2015.8.26.0506, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe de 1/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. — Vide Processo 0032233-65.2015.8.26.0506, Ribeirão Preto, dec. de 2/2/2017, DJe 23/3/2017, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.