1VRPSP – 1.6.2017

Condomínio edilício. Retificação de registro – área comum – uso exclusivo. EMENTA NÃO OFICIAL. Ocupação de área de uso comum – retificação de registro que refoge ao estreito âmbito administrativo e afronta o disposto no art. 3º da Lei nº 4.591/64. @ 1125951-22.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 30/5/2017, DJe de 1/6/2017, Rel. Cesar Augusto Vieira Macedo. Legislação: LCE – 4.591/64, art. 3º.