CGJSP – 03.03.2016

Interino. Renúncia do titular. Nepotismo. Moralidade. Impessoalidade. Interino – Renúncia do antigo delegado – Indicação que recai sobre parente, contratado pelo antigo delegado, pouco antes de renunciar – Expediente que vai de encontro aos princípios da moralidade e da impessoalidade – Pedido de reconsideração negado. @ Processo CG 338/1996, São Paulo, dec. 25/2/2016, DJe 3/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 01.03.2016

Concessão de lavra. Água mineral. Publicidade registral – averbação. Especialidade objetiva. REGISTRO DE IMÓVEIS – Lavra de água mineral concedida pela União – Averbação de área de proteção da fonte – Possibilidade – Informação relevante que, a exemplo da concessão de lavra, deve ser publicizada – Inteligência do artigo 246 da Lei nº 6.015/73 – Descrição de área de proteção cuja localização não é certa – Dúvida a respeito do avanço da área sobre outros imóveis – Afronta à especialidade objetiva – Recurso desprovido. @ Processo CG 167.910/2015, Bananal, dec. 24/2/2016, DJe 1/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 7.841/1945, art. 4º.

CGJSP – 25.02.2016

Condomínio de lotes – Condomínio deitado. Loteamento. Título – cindibilidade. Registro de Imóveis – Loteamento registrado como condomínio – Configuração de condomínio de lotes – Descaracterização do condomínio deitado – Inscrição anterior à Lei n.º 6.766/1979 – Tolerância pontual em atenção à decisão em processo contencioso e ao tempo do registro imobiliário – Reafirmação da incompatibilidade do art. 8.º, a, da Lei n.º 4.591/1964 com o condomínio de solo e da revogação do Decreto-lei n.º 271/1967 – Afastada a exigência de assentimento de toda coletividade condominial (dos proprietários de lotes) para fins de desmembramento e de unificação – Admissão da fidedignidade da aprovação municipal e da planta exibida – Reconhecimento da adequação dos requerimentos formulados de unificação e averbação de construção – Mantida unicamente a exigência para exibição de certidões atualizadas das matrículas -Desqualificação confirmada – Recurso desprovido. @ Processo CG 143.001/2015, Vinhedo, dec. de 19/2/2016, Dje 25/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.343 e 1.351/ Lei 4.591/64, art. 43, 8, `a`, Lei 6766/1979, art. 18. LRP art. 229.

CGJSP 23.02.2016

Livro de visitas e correições. NSCGJSP. Capítulo XX – alteração. Provimento CG 6/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XIII, do Tomo II – necessidade de harmonia entre os itens 44.3 E 63.1. Processo CG 30.173/2007, São Paulo, dec. de 16/2/2016, DJe 23/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CGJ 6/2016. Livro de visitas e correições. NSCGJSP. Capítulo XX – alteração. Provimento CGJ N.º 06/2016. Altera a redação do item 44.3, do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento 6/2016, de 18/2/2016, DJe 23/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Comunicado CG 351/2016.

Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Aditivo – instrumento particular – escritura pública. Escritura pública – qualificação registral. Registro Imóveis – Cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária – Renegociação de débito – Aditamento – Escritura pública – Forma em desconformidade com a regra do art. 12 do Decreto-lei nº 167/1967 – Inobservância de requisito de validade – Averbação descabida – Juridicidade da desqualificação registral – Sentença confirmada – Recurso desprovido. @ Processo 0005042-88.2013.8.26.0288, Ituverava, dec. 11/2/2016, DJe 23/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 167/67, art. 12.  [NE: O entendimento modificou-se. v. Processo CG 12.308/2016, Ituverava, dec. de 7/3/2016, DJe 14/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças].

CGJSP – 22.02.2016

Penhora. Fraude à execução. Especialidade objetiva – mutação física do bem – instituição de condomínio. Título judicial – qualificação registral – limites. REGISTRO DE IMÓVEIS – Qualificação negativa de título judicial – Averbação de penhora – Fraude à execução reconhecida – Mutações físicas e jurídicas sofridas pelo imóvel – Descrição defasada – Sujeição ao princípio da especialidade objetiva – Descabimento da inscrição – Sentença mantida – Recurso desprovido. @ Processo 0018811-30.2014.8.26.0224, Guarulhos, 2 SRI, dec. 12/2/2016, Dje 22/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.488, 1331, § 2º, CPC art. 593, II; CJESP art. 246; Lei 4.591/64, art. 31E, 36; LRP art. 225, 167, I, 5; CPC ART: 615A, 659, PAR: 4, 5. Vide suscitação de dúvida de Marcelo Velloso dos Santos: http://goo.gl/rJS9jr

Matrícula – desbloqueio – sobreposição. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Desbloqueio de matrícula desautorizado – Mais de uma matrícula para o mesmo imóvel – Providência acautelatória justificável – Legítima proteção dos interesses de terceiros de boa-fé -Desprovimento do recurso. @ Processo 0001086-15.2015.8.26.0120, Cândido Mota, dec. 11/2/2016, Dje 22/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 19.02.2016

Sociedade empresarial – dissolução – transferência de imóvel. Escritura pública – forma dat esse rei. Fraude à lei. Princípio da concentração. ITBI. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências julgado improcedente – Dissolução de sociedade por instrumento particular – Qualificação registral negativa – Transferência de bem imóvel em favor do sócio – Escritura Pública que é da substância do negócio jurídico – Forma prescrita em Lei – Recurso não provido. @ Processo CG 170.381/2015, São Paulo – 2 SRI, dec. 11/2/2016, DJe 19/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 108; LRP art. 246.

Processo administrativo – decisão do corregedor permanente – recurso pelo oficial. Registro de Imóveis – decisão do Corregedor Permanente que afastou óbice para a averbação de cisão – recurso administrativo interposto por Registrador – inteligência do artigo 202 da Lei nº 6.015/73 e dos itens 41.6 e 41.7 do Capítulo XX das Normas de Serviço – ilegitimidade recursal – recurso não conhecido.  @ Processo CG 11.890/2016, São Paulo – 14 SRI, dec. 11/2/2016, DJe 19/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 202.

CGJSP – 18.02.2016

Retificação de registro. Casamento no exterior. Regime de bens. Sucessão. Lex domicilii. Domicílio do casal. Registro de Imóveis – pedido de retificação de dado qualificativo – ausência de erro ou omissão no registro – pedido que visa a afastar futura discussão a respeito da comunicação de bem recebido por herança – inviabilidade do pleito – existência de erro ou omissão que é imprescindível para a retificação do registro – recurso desprovido.@ Processo CG 11.947/2016, Mogi Guaçu, dec. 5/2/2016, DJe 18/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LICC art. 7º, § 4º; LRP, art. 213, I,”g”.

Retificação de registro. Posse – domínio. Registro – presunção – eficácia material. Dúvida – averbação – fungibilidade recursal. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação – Precariedade dos elementos tabulares – Imóvel composto por áreas não tituladas – Impossibilidade da conversão da posse em domínio – Descabimento da averbação – Recurso desprovido. @ Processo CG 0005208-52.2015.8.26.0482, Presidente Prudente – 1 SRI, dec. 2/2/2016, DJe 18/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.245, § 2º; LRP art. 212.

CGJSP – 15.02.2016

Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Aditivo – instrumento particular – escritura pública. Escritura pública – qualificação registral. Registro de Imóveis – Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária registrada – averbação por meio de escritura pública – impossibilidade – requisito de forma estabelecido pelo artigo 12 do Decreto-Lei 167/67 – inteligência do artigo 107 do Código Civil – recurso desprovido. @ Processo CG 12.393/2016, Ituverava, dec. 3/2/2016, DJe 15/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 107; DL 167/67, art. 12. [NE: O entendimento modificou-se. v. Processo CG 12.308/2016, Ituverava, dec. de 7/3/2016, DJe 14/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças].

Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Aditivo – instrumento particular – escritura pública. Escritura pública – qualificação registral. Registro de Imóveis – Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária registrada – averbação por meio de escritura pública – impossibilidade – requisito de forma estabelecido pelo artigo 12 do Decreto-Lei 167/67 – inteligência do artigo 107 do Código Civil – recurso desprovido. @ Processo CG 12.453/2016, Ituverava, dec. 3/2/2016, DJe 15/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 107; DL 167/67, art. 12. [NE: O entendimento modificou-se. v. Processo CG 12.308/2016, Ituverava, dec. de 7/3/2016, DJe 14/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças].

CGJSP – 05.02.2016

Serviços notariais e de registro. Vacância. Listagem. Inclusão. Concurso público. Investidura. Critérios. UNIDADE EXTRAJUDICIAL – VACÂNCIA. Considera-se a unidade de serviço extrajudicial vaga na data da investidura do titular na nova delegação, ainda que esta se dê em outra unidade da federação. A regra não se aplica na hipótese de o edital de novo concurso de outorga já ter sido publicado e a comunicação da investidura chegar à Corregedoria Geral em data posterior. @ Processo CG 201.234/2015, São Paulo, dec. 19/1/2016, DJe 5/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Locação – caução – cancelamento – quitação – solidariedade. Registro de Imóveis – cancelamento de averbação de caução, ligada a contrato de locação – instrumento de quitação passado por dois dos locadores – solidariedade – desnecessidade, no caso concreto, da presença, no instrumento, de todos que participaram do ato – recurso provido. @ Processo CG 11.930/2016, Santo André – 1 SRI, j. 2/2/2016, DJe 5/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 272; LRP art. 250, II; Lei 8.245/1991, art. 2º.

Alienação fiduciária – intimação – mora. Emolumentos – assistência judiciária gratuita. Registro de Imóveis – intimação dos fiduciantes por edital – cumprimento do art. 26 da Lei nº 9.514/97 – serviço regularmente prestado – ausência de falta funcional – recurso desprovido. @ Processo CG 170.380/2015, São Paulo – 3 SRI, dec. 1/2/2016, DJe 5/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 9.514/1997, art. 26.

Processo administrativo. Corregedoria permanente – avocação – Corregedor Geral. EMENTA NÃO OFICIAL.  Os expedientes de caráter administrativo em trâmite perante as Corregedorias Permanentes podem ser avocados pelo Corregedor Geral da Justiça quando necessário. Função atípica, somente a atuação somente se justifica em casos excepcionais. Pedido negado. @ Processo CG 136.725/2015, Guarulhos – 2 SRI, dec. 29/1/2016, DJe 5/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.