CGJSP – 04.02.2016

Provimento 4/2016. Tabelião. Interventor – responsabilidade. Sanção disciplinar. NSCGJSP – alteração. Provimento CGJ N.º 04/2016. Altera a redação do item 32.1, do Capítulo XXI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento CG 4/2016 de 1/2/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Doação – encargo. Registrador – responsabilidade – prescrição. Recurso administrativo – capacidade postulatória – advogado. Registro de Imóveis – registro de escritura pública de doação sem menção aos encargos – fato ocorrido há 29 anos – responsabilidade disciplinar já atingida pela prescrição – impossibilidade de serem averbados os encargos na data presente – recurso, ademais, prejudicado, seja porque não houve inconformismo com a nota de devolução, seja por falta de interesse e capacidade postulatória do recorrente. @ Processo CG 173.327/2015, Jau, dec. 28/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CPC art. 36; Estatuto da Advocacia, art. 1º.

RCPN. Dupla maternidade – reconhecimento. Declaração de nascido vivo. Qualificação registral – antecipação. Registro Civil das Pessoas Naturais – Dupla maternidade – Reconhecimento por ocasião da declaração de nascido vivo – Questão estranha às afetas à corregedoria dos serviços registrais – Recurso desprovido. @ Processo CG 178.905/2015, São Paulo, dec. 27/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Tabelião. Interventor – responsabilidade. Sanção disciplinar. Procuração irregular. Multa – destinação a entidade beneficente. Tabelião de Notas – interventor – possibilidade de aplicação de sanção disciplinar – lavratura irregular de procuração – responsabilidade por ato do preposto – precedentes – multa, porém, desproporcional – recurso parcialmente provido, para redução da multa – alteração da redação do art. 32.1, do Capítulo XXI, das NSCGJ. [v. Provimento CG 4/2016]. @ Processo CG 6.026/2016, Fernandópolis, dec. 27/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação de registro. Averbação – competência territorial. Circunscrição imobiliária. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de registro – Ato passível de averbação que, portanto, deve ser inscrito no Registro de Imóveis de origem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição – Arts. 169, I c.c. 213, § 1º, da Lei nº 6.015/73 – Item 138.27, do Capítulo XX, das NSCGJ – Recurso desprovido, com recomendação. @ Processo CG 166.783/2015, Itanhaém, dec. 26/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 169, I.

Tabelião de notas. Notário. Nota fiscal de serviços – ISS. Titular – interino – responsabilidade. Processo administrativo – recurso – capacidade postulatória. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente excepcional não cabível – Embargos de Declaração não conhecidos, por falta de capacidade postulatória. @ Processo CG 130.208/2015, Campinas, dec. 19/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Alvará. Transmissão da propriedade. Título formal. Emolumentos – gratuidade. Assistência judiciária gratuita. Título – numerus clausus. REGISTRO DE IMÓVEIS – Registro de alvará- Ausência de previsão na Lei de Registros Públicos – Ausência, ademais, de previsão, no alvará, de transmissão da propriedade – Recurso desprovido. @ Processo CG 184.953/2015, São Paulo12 SRI, dec. 27/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 02.02.2016

RCPN. Associação. Assembleia – eleição. Administrador provisório. Continuidade – registro anterior. Registro Civil de Pessoa Jurídica – Associação – Pretensão de averbação de ata de assembleia que ratifica atos anteriores – Descumprimento de exigências anteriores, mantidas por decisão desta Corregedoria Geral, não sanadas pelo novo título – Desqualificação do título mantida – Recurso desprovido. @ Processo CG 167.423/2015, Porto Ferreira, dec. de 22/1/2016, Dje 2/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RCPJ. Eleição. Continuidade. Administrador provisório. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Associação – Averbação – Eleição dos membros da diretoria – Princípio da continuidade inobservado – Desqualificação do título mantida – Nomeação de administrador provisório – Indispensabilidade – Recurso desprovido. @ Processo CG 154.497/2015, São Paulo, dec. de 13/1/2016, Dje 2/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 49.

CGJSP – 29.01.2016

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RCPJ. Sociedade – transformação societária. Associação. Sociedade empresária limitada. PROUNI. Recurso – fungibilidade. Recurso administrativo – Registro Civil de Pessoa Jurídica – averbação de ata de assembleia de associação onde se deliberou a sua transformação em sociedade empresária limitada – precedentes da corregedoria que impedem, em regra, a transformação de pessoas jurídicas com naturezas diversas – exceção, porém, prevista, expressamente, pela Lei n. 11.096/2005 – precedente, nesse sentido, em consulta realizada, pela JUCESP, a essa Corregedoria – demais requisitos para a transformação preenchidos – recurso provido. @ Processo CG 155.467/2015, Jundiaí, j. 21/1/2016, DJe 29/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Vide comentários aqui.

CGJSP – 22.01.2016

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Escritura de compra e venda – registro – dúvida – competência recursal – recurso de apelação. @ Processo CG 167.425/2015, São Paulo, dec. 18/1/2016, DJe de 22/1/2016, Dr. Luciano Gonçalves Paes Leme.

Retificação de registro. Domínio – titularidade – modificação. É juridicamente impossível modificar a titularidade tabular através da ação de retificação, notadamente na via administrativa. A ação de retificação de registro não se presta para a aquisição de propriedade de imóvel sem o correspondente título dominial, nem tampouco para o acréscimo significativo da área original (REsp. nº 689.628/ES). @ Processo CG 166.953/2015, São Paulo – 9 SRI, dec. 15/1/2016, DJe 22/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 212.

Protestos. Certidão de débito trabalhista. Responsabilidade patrimonial – microempresa. TABELIÃO DE PROTESTOS – Certidão de débito trabalhista – Lavratura de protesto que só pode ser feita em face da pessoa que consta da certidão – Recurso a que se nega provimento. @ Processo CG 163.236/2015, São Paulo. Dec. 13/1/2016, DJe 22/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Processo administrativo – recurso – contrarrazão. Pedido de reconsideração. Descabe, no caso concreto, pedido de reconsideração em face da decisão do Corregedor Geral de Justiça por não conter qualquer vício. Houvesse necessidade de apresentar contrarrazões, os interessados deveriam tê-lo feito no momento correto da interposição do recurso. @ Processo CG 91.186/2015, São Paulo – 9 SRI, dec. 12/1/2016, DJe 22/1/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Processo disciplinar. Suspeição – corregedor permanente. Competência da câmara especial do TJSP. Procedimento disciplinar – arguição de suspeição da juíza corregedora permanente – competência da câmara especial para o julgamento da exceção – remessa do expediente. @ Processo CG 201.406/2015, Urupês, j. 17/12/2015, DJe 22/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

Tabelião de notas. Procuração – capacidade. Incapacidade mental. Nulidade do ato. DISCIPLINAR – Pedido de Providências – Decisão de arquivamento – Recurso Administrativo – Inviável a pretensão de declarar a nulidade e cancelar a procuração outorgada neste âmbito administrativo – Capacidade de entender e querer do outorgante verificada pela Tabeliã na ocasião da prática do ato – Inexistência de indícios ou prova da incapacidade mental, não obstante se tratar de pessoa de idade avançada e gravemente enferma – Inexistência de falta funcional passível de providência correcional – Recurso não provido. @ Processo CG 150.184/2015, São Paulo, dec. 14/12/2015, DJe 22/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

Tabelião. Processo disciplinar. Multa. Punição – recurso reconsideração. Fato novo. Nos termos do item 42 do Capítulo XXI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a revisão de punição disciplinar, de que não caiba mais recurso, é possível diante de fatos ou circunstâncias não apreciados anteriormente. @ Processo CG 136.158/2015, Campinas, dec. 14/12/2015, DJe 22/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

Protesto – lavratura – recusa. Contribuição associativa facultativa – protesto de boletos – nota de serviço. Duplicata de prestação de serviços. TABELIÃO DE PROTESTO – Recebimento de título para protesto e posterior recusa de lavratura – Conduta correta – Inobservância dos artigos 20 e 21 da Lei nº 5.474/68 e dos itens 38 e 39 do Capítulo XV das NSCGJ – Recurso não provido. @ Processo CG 150.172/2015, São Paulo, j. 14/12/2015, DJe 22/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

CGJSP – 15.01.2016

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Usucapião administrativa extrajudicial. Novo CPC. Provimento CG 58/2015. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Novo Código de Processo Civil – Usucapião Extrajudicial – Proposta de atualização apresentada pelas entidades de classe – Acolhimento em parte nos termos da anexa minuta de Provimento. @ Processo CG 24.480/2012, São Paulo, 17/12/2015, DJe 15/01/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

Provimento CG 58/2015. Usucapião administrativa extrajudicial. Novo CPC. Provimento CG Nº 58/2015 – Acrescenta os subitens 138.1, 138.2 e 138.3 ao item 138, do Capítulo XIV, e acresce a Seção XII ao Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento CG 58/2015, São Paulo, de 17/12/2015, DJe 15/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: LRP. Art 216-A, II, III e IV. NCPC art. 1.071.

CGJSP – 08.01.2016

RCPN. NCPC. Estrangeiro – habilitação – casamento. Emolumentos – gratuidade – assistência judiciária gratuita. Mediação – conciliação. Registro Eletrônico. Casamento – alteração do regime de bens. Divórcio no estrangeiro. Provimento CG 57/2015. Normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça – novo Código de Processo Civil – proposta de adaptação feita pela ARPEN-SP. [v. Provimento CG 57/2015]. @ Processo CG 162.147/2012, São Paulo, dec. de 16/12/2015, DJe de 8/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

Provimento CG 57/2015. RCPN. Divórcio – sentença estrangeira – casamento – extinção. Provimento CG 57/2015 – Disposição sobre sentença estrangeira de divórcio, litigioso ou consensual, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para fins de comprovação da extinção do casamento anterior. @ Provimento CG 57/2015, São Paulo, de 16/12/2015, DJe de 8/1/2016, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.