CNJ – 23.09.2016

CNJ. Embargos de declaração. Decisão CNJ. Previsão regimental – ausência. Serventias extrajudiciais. Serventias oficializadas. Vacância. Provimento. Concurso Público. Mato Grosso. @ Pedido de Providências 0000596-28.2011.2.00.0000, DJe 23/9/2016. Legislação: CF 1988; CF 1967.

2VRPSP – 23.09.2016

RCPN. Retificação de dados. Documentos pessoais. Conflito de competência. RCPN. Retificação de dados. Documentos pessoais. Conflito de competência. @ Decisão 1001421-43.2016.8.26.0003, São Paulo, j. 21/9/2016, DJe 23/9/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LRP 6.015/1973, LO 13.105/15, art. 953 e ss.

1VRPSP – 23.09.2016

RCPJ. Contrato social – alteração. Quórum. Qualificação registral – impugnação parcial – prejudicialidade. Pedido de providências – registro de título – alteração de contrato social – impugnação parcial – quórum estabelecido pelo art. 1.076, I, do Código Civil não alcançado – pedido prejudicado. @ Pedido de Providências 1063490-14.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 20/9/2016, DJe 23/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1076, I.

Condomínio – convenção – alteração. Quórum – unanimidade. Estacionamento – bicicletas. Garagem. Área comum. Destinação preservada. Qualificação registral. Averbação de alteração da convenção de condomínio – estacionamento de bicicleta na garagem – não configuração de mudança da destinação do condomínio – quórum qualificado de 2/3 para aprovação – ausência de prejuízo para os condôminos – pedido procedente. @ Pedido de Providências 1075209-90.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 20/9/2016, DJe 23/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1351.

Cancelamento de registro. Títulos contraditórios. Prenotação – prioridade. Cancelamento de registro – existência de dois títulos prenotados – obediência ao princípio da prioridade que permitiu o registro de um dos títulos – configuração de abuso do exercício de direito – ausência de falta funcional – pedido improcedente. @ Pedido de Providências 1121395-11.2015.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 20/9/2016, DJe 23/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 186, 205.

CNJ – 22.09.2016

Recomendação CNJ 26/2016 – contratação de pessoas com deficiência – digitalização de processos. Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que implementem, como projeto de política de inclusão, a contratação de pessoas com deficiência para a digitalização dos processos judiciais e administrativos. @ Recomendação 26/2016, Brasília, j. 23/8/2016, DJe 22/9/2016, rel. Nancy Andrighi. Legislação: CF 1988, art. 92, 103-B, § 4º, I e III, e 23; LO 13.146/2015; LO 11.419/2006.

CGJSP – 22.09.2016

Portaria CG 39/2016. IRIB – Encontro – Salvador. Participação – autorização. Portaria CG 39/2016. Autoriza o afastamento dos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, no período de 26 a 30 de setembro de 2016, para participarem do “XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil”, a ser realizado na cidade de Salvador – BA. @ Portaria 39/2016, São Paulo, j. 19/9/2016, DJe 22/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CSMSP – 22.09.2016

Dúvida. Embargos de declaração. Escritura pública de transação. Taxatividade. Numerus clausus. Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 1057061-65.2015.8.26.0100/50000, São Paulo – 4 SRI, j. 25/8/2016, DJe 22/9/2016,  rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCM 13.097/2015, art. 54 e ss.

Dúvida. Ministério Público – intervenção obrigatória. Nulidade de sentença. Registro de Imóveis – Dúvida registral – Ausência de manifestação do Ministério Público em primeiro grau – Intervenção obrigatória com ou sem impugnação da dúvida – Sentença nula – Recurso provido. @ AC 0000200-93.2015.8.26.0547, Santa Rita do Passa Quatro, j. 4/8/2016, DJe 22/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 200.

Imóvel rural. Compromisso de compra e venda – instrumento particular. Promessa. Direito real de aquisição. Especialidade objetiva. Descrição. Preço. Hipoteca cedular. Anuência do credor. Registro de Imóveis – instrumento particular de compromisso de venda e compra – necessidade de descrição dos imóveis e individualização de seu preço – especialidade objetiva – instrumento particular que, salvo quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser elaborado (art. 462 do Código Civil) – hipoteca cedular – necessidade da anuência dos credores hipotecários – artigo 59, do Decreto-Lei n. 167/67 – registro do instrumento particular que dá ao compromissário comprador direito real de aquisição – necessidade de que a anuência conste já do instrumento e não apenas da escritura – recurso desprovido. @ AC 0001157-04.2015.8.26.0189, Fernandópolis, j. 4/8/2016, DJe 22/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 462; DL 167/67, art. 59.

Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Registro de imóveis – carta de arrematação – forma derivada de aquisição da propriedade – executada que não figura como proprietária do imóvel na respectiva matrícula – afronta ao princípio da continuidade – recurso desprovido. @ AC 0003670-05.2015.8.26.0363, Mogi Mirim, j.  4/8/2016, DJe 22/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 195, 237.

CNJ – 21.09.2016

CNJ. Remoção. Concurso. Permuta. Nulidade. Serventia Extrajudicial. Paraná. CNJ. CUMPRDEC. Remoção. Permuta. Nulidade. Serventias de origem – impugnações. Reconsideração. Paraná. @ Decisão 0000101-47.2012.2.00.0000, Paraná, DJe 21/9/2016, rel. Carlos Eduardo Oliveira Dias. Vide 0000101-47.2012.2.00.0000.

CNJ. Pedido de Providências. Serventia extrajudicial. Atendimento público. Denúncia. CNJ. Pedido de Providências. Serventia extrajudicial. Atendimento público. Denúncia. @ Pedido de Providências 0000010-83.2014.2.00.0000, Brasília, DJe 21/9/2016, rel. Márcio Evangelista Ferreira da Silva.

2VRPSP – 21.09.2016

RCPN. Filiação. Dupla maternidade. União estável homoafetiva. Assento de nascimento. Reprodução assistida. Averbação. RCPN. Filiação. Dupla maternidade. União estável homoafetiva. Assento de nascimento. Reprodução assistida. Averbação. @ Processo 1072630-72.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe, 21/9/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CF 1988.

RCPN. Retificação de registro. Assento de óbito. Estado civil. Casamento estrangeiro. Desquite. Novo matrimônio. Averbação. RCPN. Retificação de registro. Assento de óbito. Estado civil. Casamento estrangeiro. Desquite. Novo matrimônio. Averbação. @ Processo 1013300-47.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 19/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

1VRPSP – 21.09.2016

Retificação de registro. Arrolamento de bens. Partilha. Qualificação registral – título judicial. Retificação de registro – ato que retrata o determinado em sentença proferida nos autos de arrolamento – pleito que deve ser formulado nas vias ordinárias – pedido improcedente.  @ Processo 1056047-12.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 19/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Ata de assembleia. Entidade – Terceiro Setor. Natureza Jurídica. Alteração estatutária. Perda de objeto. RCPJ. Ata de assembleia. Entidade – Terceiro Setor. Natureza Jurídica. Alteração estatutária. Perda de objeto. @ Processo 1001251-71.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 19/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 44; LO – Novo CPC 13.105/15, art. 485, IV.

CGJSP – 21.09.2016

Dúvida – competência recursal. Carta de arrematação. Registro stricto sensu. Qualificação registral. Dúvida – competência recursal. Carta de arrematação. Registro stricto sensu. Qualificação registral. @ Processo 0003344-96.2015.8.26.0346, São Paulo, j. 15/9/2016, DJe 21/9/2016,
rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Tabelionato de Notas. Inventário extrajudicial. ITCMD – Multa. NSCGJ – Cap. XIV – alteração. Tabelionato de Notas – Inventário extrajudicial – Acréscimo dos subitens 105.2 e 105.3, ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ, como forma de evitar a imposição da multa prevista no art. 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/2000. @ Processo 82.279/2016, São Paulo, j. 13/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO 11.441/07; LITCMD 10.705/2000, art. 21, I. V. Provimento CG 55/2016.

Provimento CG 55/2016 -Tabelionato de Notas. Inventário extrajudicial. ITCMD – Multa. NSCGJ – Cap. XIV – alteração. Acrescenta os subitens 105.2 e 105.3 ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ.  @ Provimento 55/2016, São Paulo, j. 13/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. VF. Processo CG 2016/00082279.