Carta rogatória. Cooperação jurídica internacional. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 501, DE 21 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre tramitação de cartas rogatórias e pedidos de auxílio direto, ativos e passivos, em matéria penal e civil, na ausência de acordo de cooperação jurídica internacional bilateral ou multilateral, aplicando-se nos demais casos apenas subsidiariamente. @Portaria 501/2012, Brasília, DJe 15/2/2019.
Dia: 15 de fevereiro de 2019
CNJ – 15.2.2019
Portaria CNJ 5/2019. Serventias extrajudiciais – inspeção. Alagoas. Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e das serventias extrajudiciais de Alagoas. @Portaria 5/2019, Alagoas, j. 14/2/2019, DJe de 15/2/2019, Rel. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA.
Resolução CNJ 11/2006. Atividade jurídica. Concurso público – magistratura – critérios. Regulamenta o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional e dá outras providências. Vide: –Resolução CNJ 11/2006. @Resolução 11/2006, Brasília, j. 31/1/2006, DJe de 15/2/2019, Rel. Nelson Jobim.
2VRPSP – 15.2.2019
União estável – escritura pública – anulação – competência recursal. Escritura declaratória de união estável – anulação. Competência recursal. @1010672-80.2019.8.26.0100, São Paulo, j. 15/2/2019, DJe de 15/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.
1VRPSP – 15.2.2019
RTD. RCPJ. Organização religiosa. Competência registral. Embargos de declaração. RTD. RCPJ. Organização religiosa. Competência registral. Embargos de declaração. @1000723-66.2018.8.26.0100, São Paulo, 4RTD, j. 13/2/2019, DJe de 15/2/2019, Rel. Aline Aparecida de Miranda.
Usucapião extrajudicial. Dúvida – embargos de declaração. Embargos de declaração. Usucapião extrajudicial. @1094787-68.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 13/2/2019, DJe de 15/2/2019, Rel. Aline Aparecida de Miranda. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.026, §2º.
CSMSP – 15.2.2019
Parcelamento irregular do solo urbano. Fração ideal – alienação. Copropriedade – vínculo – ausência. REGISTRO DE IMÓVEIS. Instrumento de compra e venda de lote, com pacto de alienação fiduciária. Item 171 das NSCGJ. É vedado o registro de alienação voluntária, com formação de condomínio voluntário, que implique fraude ou qualquer outra hipótese de descumprimento da legislação de parcelamento do solo urbano. Recurso desprovido. @AC1000889-50.2018.8.26.0019, Americana, j. 22/10/2018, DJe de 15/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO – – 4.380/1964, art. 61; LAF – – 9.514/1997; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.315.