CNJ – 22.2.2019

Serventia extrajudicial. Vacância – morte do titular – extinção. Interino – nomeação. Resolução CNJ 80. Ceará. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO NOTARIAL. EDITAL 001/2018. DATA DE VACÂNCIA DA SERVENTIA. MORTE DO TITULAR. INCIDÊNCIA DE HIPOTESE LEGAL (ART. 39, I, DA LEI 8.935/94). NOMEAÇÃO DE INTERINO. SITUAÇÃO JURÍDICA DA SERVENTIA NÃO ALTERADA. RESOLUÇÃO 80/09 CNJ. DECLARAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICO-JURÍDICA ANTERIOR PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Após a morte do titular, o cartório notarial se tornou vago, devido a incidência de uma das hipóteses legais de extinção da delegação (art. 39, I, da Lei n. 8.935/94). 2. A Resolução do CNJ não teve o condão de alterar o status de vacância da serventia, que se encontrava vaga desde 2004, com a morte do anterior titular. Em verdade, apenas declara uma circunstância fático-jurídica anterior, prevista na Constituição Federal e na Lei 8.935/94. 3. A vacância não é do ato normativo editado pelo CNJ, mas da hipótese de incidência prevista na Lei, notadamente, a morte do último titular da serventia, uma vez que, desse fato jurídico, não houve provimento posterior da delegação. 4. A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autorizam a reforma do julgado. 5. Recurso conhecido a que se nega provimento. @0004229-03.2018.2.00.0000, Ceará, DJe de 22/2/2019, Rel. Arnaldo Hossepian Junior. Legislação: CF – – 1988, LNR — 8.935/1994, art. 39, inc. I, e art. 14.

Portaria CNJ 25/2019. Processo Judicial Eletrônico – PJe. Inteligência Artificial. Institui o Laboratório de Inovação para o Processo Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe e o Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe e dá outras providências. @Portaria 25/2019, Distrito Federal, j. 19/2/2019, DJe de 22/2/2019, Rel. Dias Toffoli. Legislação: CF — 1988, art. 5º, inc. LXXVIII; LO — 13.105/15, art. 196.

2VRPSP – 22.2.2019

RCPN. Cremação de cadáver – morte natural – autorização judicial. RCPN. Cremação de cadáver – morte natural – autorização judicial. @1013573-21.2019.8.26.0100, São Paulo, DJe de 22/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

RCPN. Casamento – nulidade – competência. Bloqueio de registro. RCPN. Casamento – nulidade – competência. Bloqueio. @1013863-36.2019.8.26.0100, São Paulo, DJe de 22/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

1VRPSP – 22.2.2019

Escritura de compra e venda. CNDs. Escritura de compra e venda. CNDs. @1131195-58.2018.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 18/2/2019, DJe de 22/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Formal de partilha. Especialidade subjetiva – flexibilização. Dúvida prejudicada – exigências – concordância parcial. Formal de partilha. Especialidade subjetiva – flexibilização. Dúvida prejudicada – exigências – concordância parcial. @1133314-89.2018.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 18/2/2019, DJe de 22/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 22.2.2019

Dúvida – apelação – efeito ativo. Loteamento – registro. Dúvida. Recurso de apelação – efeito ativo – execução provisória. Loteamento – registro.@2013212-93.2019.8.26.0000, Ribeirão Preto, j. 18/2/2019, DJe de 22/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – notificação pessoal – nulidade. Falta funcional – ausência. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – Notificação – Alegada nulidade de intimação que não pode ser aferida pelo singelo exame do título – Pretensão que demanda análise de elementos intrínsecos ou fáticos – Estritos limites do procedimento administrativo que impedem a solução de litígio envolvendo interesses de terceiros – Cumprimento do dever de fiscalização e controle por parte do Oficial Registrador – Não configuração de infração administrativa passível de reprimenda – Recurso não provido. @1005124-85.2017.8.26.0604, Sumaré, j. 15/2/2019, DJe de 22/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

CNJ – 21.2.2019

Instrução Normativa CNJ 74/2019. Teletrabalho. Resolução CNJ 227/2016. Dispõe sobre a realização de teletrabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. @Instrução Normativa 74/2019, Brasília, j. 19/2/2019, DJe de 21/2/2019, Rel. Dias Toffoli.

Emolumentos. CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Emolumentos. CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. @009311-15.2018.8.2.00.0000, Rio de Janeiro, j. 1/2/2019, DJe de 21/2/2019, Rel. Humberto Martins.

2VRPSP – 21.2.2019

Tabelião de Notas. Certidão digitais – meio eletrônico – site – funcionalidade. E-mail – certidão. Central de serviços eletrônicos compartilhados. Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Envio de certidões digitais por meio eletrônico. Site – funcionalidade. Ilícito administrativo. Processo administrativo disciplinar. —- Vide Portaria 2VRP 4/2019 @0064926-54.2018.8.26.0100, São Paulo, DJe de 21/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

Portaria 2VRP 4/2019. Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Certidão digitais – meio eletrônico – site – funcionalidade. E-mail – certidão. Central de serviços eletrônicos compartilhados. Portaria 2VRP 4/2019. Processo administrativo disciplinar. @Portaria 4/2019, São Paulo, DJe de 21/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez. Legislação: LNR — 8.935/1994, art. 31, inc. I, II, V.

1VRPSP – 21.2.2019

Publicidade registral. Averbação premonitória. Continuidade. Averbação premonitória. Continuidade. @1111376-38.2018.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 21/2/2019, DJe de 21/2/2019,
Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 828.

Alienação fiduciária – fração ideal – condôminos – anuência. Alienação fiduciária. Parte ideal. Coproprietário – anuência. Qualificação registral. @1006191-74.2019.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, DJe de 21/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 17, inc. IV; CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.314 e 504.

Arrematação – nulidade – cancelamento – ordem judicial. Qualificação registral – título judicial – limites. Prioridade – ordens judiciais sucessivas. Arrematação – nulidade – cancelamento – ordem judicial. Status quo ante. Qualificação registral. Prioridade. @1112428-69.2018.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, DJe de 21/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 21.2.2019

Dúvida – competência recursal. Novação. Cédula de crédito bancário – aditamento – averbação. Dúvida – competência recursal. Cédula de crédito bancário – aditamento. Averbação. @1000345-98.2018.8.26.0201, Garça, 1SRI, j. 19/2/2019, DJe de 21/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CJESP – Dec.-Lei – 3/1969, art. 64, inc. VI.

Dúvida – competência recursal. Penhora – averbação. Dúvida – competência recursal. Penhora – averbação. @1005548-43.2016.8.26.0223, Guarujá, j. 19/2/2019, DJe de 21/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 198 e seguintes, e 246; CJESP — Dec.-Lei – 3/1969, art. 64, inc. VI.

Loteamento – registro. Ação penal em curso. Crime contra o patrimônio. Qualificação registral negativa. Recurso. Loteamento – registro. Ação penal em curso. Crime contra o patrimônio. Qualificação registral negativa. Recurso. @0004484-82.2018.8.26.0566, São Carlos, DJe de 21/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

CNJ – 20.2.2019

Serventia extrajudicial. Concurso Público. Títulos – pontuação. Bacharel em Direito. São Paulo. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. LIMINAR NÃO REFERENDADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONTAGEM DE TÍTULOS. ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. NÃO PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO. NORMA RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL COMO SE FOSSE PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO. PRECEDENTES STF E CNJ. 1. Acolhimento das matérias preliminares de decadência e falta de interesse processual. 2. Não conhecimento do pedido, com expedição de recomendação ao Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. O CNJ e o STF têm reiteradamente confirmado a tese de impossibilidade do cômputo/pontuação da atividade notarial e registral no item I do 7.1 da minuta anexa à Resolução CNJ nº 81/2009 (item 7.1, I, do Edital 01/2017 do TJSP), por não ser privativa de bacharel em Direito. Precedentes 4. Recomendação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que interprete e aplique as regras do edital do concurso em consonância coma Resolução nº 81/2009 do CNJ e de acordo com o pronunciamento do STF sobre a matéria. 5. Pedido não conhecido, com recomendação. Vide:- Pedido de Providências 0010154-77.2018.2.00.0000 @0010154-77.2018.2.00.0000, São Paulo, j. 20/2/2019, DJe de 20/2/2019, Rel. Humberto Martins.

1VRPSP – 20.2.2019

União estável. Matrícula – retificação. Estado civil. Retificação de matrícula. Nome. Estado civil. União estável. @1002781-21.2018.8.26.0495, São Paulo, 8SRI, j. 18/2/2018, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP — 6.015/1973, arts. 213 e 214, inc. I, g.

Pessoa jurídica. Conferência de bens. Título – cindibilidade. Pessoa jurídica. Conferência de bens. Título – cindibilidade. Excepcionalidade. @1005930-12.2019.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 18/2/2018, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Inventário extrajudicial – partilha. CNDs – dispensa. Escritura pública de inventário e partilha. CNDs – dispensa. Qualificação registral. @1111333-04.2018.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 18/2/2018, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS — 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Emolumentos – base de cálculo – valor de referência. Emolumentos. Base de cálculo. Reclamação. @1002704-96.2019.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 11/2/2019, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP — 11.331/2002, art. 7º, incs. I a III.

Locação – cancelamento – requisitos. Locação – cancelamento. Documento hábil. @1030892-70.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 18/2/2019, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP — 6.015/1973, art. 250.

Conferência de bens. ITBI. Tributos – qualificação registral – limites. Tributos – decadência – prescrição – via administrativa. Conferência de bens. ITBI. Tributos – qualificação registral. @1000908-70.2019.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 18/2/2019, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF – 1988, art. 156, §2º, inc. I; CTN – – 5.172/1966, art. 37, §§ 1 a 4;
DEC – – 55.196/14, art. 3º §§ 4º e 5º, inc. III; LRP – – 6.015/1973, arts. 176, 212 e 289.

Retificação – impugnação – perícia. Área remanescente – apuração. Municipalidade – impugnação. Retificação. Área remanescente – apuração. Municipalidade – impugnação. Prova pericial. @1001393-70.2019.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 18/2/2019, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – – 6.015/1973, art. 213 §5º.