Serventia extrajudicial. Vacância – morte do titular – extinção. Interino – nomeação. Resolução CNJ 80. Ceará. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO NOTARIAL. EDITAL 001/2018. DATA DE VACÂNCIA DA SERVENTIA. MORTE DO TITULAR. INCIDÊNCIA DE HIPOTESE LEGAL (ART. 39, I, DA LEI 8.935/94). NOMEAÇÃO DE INTERINO. SITUAÇÃO JURÍDICA DA SERVENTIA NÃO ALTERADA. RESOLUÇÃO 80/09 CNJ. DECLARAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICO-JURÍDICA ANTERIOR PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Após a morte do titular, o cartório notarial se tornou vago, devido a incidência de uma das hipóteses legais de extinção da delegação (art. 39, I, da Lei n. 8.935/94). 2. A Resolução do CNJ não teve o condão de alterar o status de vacância da serventia, que se encontrava vaga desde 2004, com a morte do anterior titular. Em verdade, apenas declara uma circunstância fático-jurídica anterior, prevista na Constituição Federal e na Lei 8.935/94. 3. A vacância não é do ato normativo editado pelo CNJ, mas da hipótese de incidência prevista na Lei, notadamente, a morte do último titular da serventia, uma vez que, desse fato jurídico, não houve provimento posterior da delegação. 4. A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autorizam a reforma do julgado. 5. Recurso conhecido a que se nega provimento. @0004229-03.2018.2.00.0000, Ceará, DJe de 22/2/2019, Rel. Arnaldo Hossepian Junior. Legislação: CF – – 1988, LNR — 8.935/1994, art. 39, inc. I, e art. 14.
Portaria CNJ 25/2019. Processo Judicial Eletrônico – PJe. Inteligência Artificial. Institui o Laboratório de Inovação para o Processo Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe e o Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe e dá outras providências. @Portaria 25/2019, Distrito Federal, j. 19/2/2019, DJe de 22/2/2019, Rel. Dias Toffoli. Legislação: CF — 1988, art. 5º, inc. LXXVIII; LO — 13.105/15, art. 196.