1VRPSP – 9.2.2017

Emolumentos – microempresa – protesto. Emolumentos – microempresa – protesto. @0037463-11.2016.8.26.0100, São Paulo, 2TP, j. 2/2/2017, DJe de 9/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Adjudicação. Qualificação pessoal. CPF. RG. Especialidade subjetiva – filiação. 1. Título que não revela o número de inscrição no CPF. É possível admitir o acesso do título que faça referência à filiação das partes.  2. Incabível a negativa do ingresso sob o argumento de que a Instrução Normativa da Receita Federal exige o CPF. Lei específica de Registros Públicos encontra-se em nível hierarquicamente superior a uma Instrução Normativa. (Ementa não oficial). @1119667-95.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 26/1/2017, DJe de 9/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 176, inc. III, a, 2.