PROVIMENTO CG Nº 27/11
Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de Araçatuba.
O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de Araçatuba e
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/408,
RESOLVE
Artigo 1º – Compete à 2ª Vara Cível a Corregedoria Permanente do 2º Ofício Cível e do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.
Artigo 2º – Compete à 1ª Vara da Família e das Sucessões a Corregedoria Permanente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.
Artigo 3º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 22 de setembro de 2011.
(a) MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 04.10.2011)
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