RESOLUÇÃO Nº 552/2011
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de São Paulo foi instalado em 03 de fevereiro de 1874;
CONSIDERANDO que, por meio da Resolução nº 198, somente no ano de 2005 foi oficializada a Bandeira com o símbolo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 505/2009, que aprovou o Planejamento Estratégico desta Corte para o qüinqüênio 2010/2014;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos deste Planejamento, que visam aprimorar a comunicação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 85/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de criar e padronizar a identidade visual para o Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a bandeira, seu símbolo oficial, como logomarca oficial nas apresentações visuais do Tribunal de Justiça.
Art. 2º – A reprodução da logomarca deverá seguir as características previstas no anexo dessa Resolução.
Parágrafo único – A malha construtiva que define os parâmetros da logomarca será também referência para a confecção da bandeira oficial, passando a integrar a Resolução nº 198/2005.
Art. 3º – As unidades judiciárias e administrativas deverão utilizar a logomarca do Tribunal de Justiça nos envelopes, ofícios, memorandos, capa de autuações, cartões de visita, material de divulgação, dentre outros, seguindo o padrão ora adotado.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º dedezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de setembro de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE APLICAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL
LOGOMARCA OFICIAL DO TJSP
A marca padrão deve ser usada em todas as situações, exceto naquelas em que sua aplicação não for possível, quando serão empregadas aplicações alternativas. As normas aqui definidas devem ser rigorosamente seguidas com o intuito de manter corretamente a identidade visual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, assim, garantir padronização e fidelidade à identidade e à imagem institucionais.
MALHA CONSTRUTIVA
A malha construtiva é a organização espacial dos elementos gráficos e tem como objetivo orientar a reprodução da identidade visual da marca e a manutenção de suas proporções em ampliações ou reduções. Considera-se, na malha construtiva da bandeira do Tribunal de Justiça de SãoPaulo, cada módulo “A” como uma unidade fundamental de construção, conforme representado ao lado.
MARGEM DE SEGURANÇA A margem de segurança garante que o espaço de visibilidade e percepção da marca não será violado por outros elementos. Nenhum objeto deve interferir no espaço contido nesta margem, que foi demarcado através dos módulos de construção da marca.
TIPOGRAFIA
A tipografia é um componente imprescindível em identidade visual. Seu uso correto garante eficiência na comunicação e fortalece a unidade visual.
Com o padrão gráfico foi selecionado a família de tipos Times New Roman.
PADRÃO GRADIENTE
Abaixo estão representados os padrões cromáticos em três escalas destinadas, sendo a PANTONE para impressos em cores especiais, a CMYC para impressos em seleção de cores e a escala RGB para aplicações eletrônicas (vídeo e web).
PANTONE – 611C
#EBD723
CMYC – C: 0% M: 1% Y: 92% C: 11%
RGB – R: 235 G: 215 B: 35
PANTONE – 4505C
#B1953A
CMYC – C: 0% M: 15% Y: 78% C: 36%
RGB – R: 177 G: 149 B: 58
PANTONE – 388C
#E3E65B
CMYC – C: 14% M: 0% Y: 79% C: 0%
RGB – R: 227 G: 230 B: 91
PANTONE – 463C
#80561B
CMYC – C: 30% M: 56% Y: 100% C: 37%
RGB – R: 128 G: 86 B: 27
PANTONE – 618C
#C0AF2C
CMYC – C: 0% M: 3% Y: 87% C: 30%
RGB – R: 192 G: 175 B: 44
PANTONE -422C
#B6B8BA
CMYC – C:0% M: 0% Y: 0% C: 33%
RGB – R: 182 G: 184 B: 186
PANTONE – COOL GRAY 2C
#E6E7E8
CMYC – C: 0% M: 0% Y: 0% C: 10%
RGB – R: 230 G: 231 B: 232
PANTONE – COOL GRAY 9C
#919195
CMYC – C: 0% M: 1% Y: 0% C: 51%
RGB – R: 145 G: 145 B: 149
PANTONE –White
#FFFFFF
CMYC – C:0% M: 0% Y: 0% C: 0%
RGB – R: 255 G: 255 B: 255
PANTONE – 421C
#C4C6C8
CMYC – C:0% M: 0% Y: 0% C: 26%
RGB – R:196 G: 198 B: 200
PANTONE –black
#000000
CMYC – C:75,02% M: 67,97% Y: 67,02% C: 90,16%
RGB – R:0 G: 0 B: 0
PANTONE –white
#FFFFFF
CMYC – C:0% M: 0% Y: 0% C: 0%
RGB – R: 255 G: 255 B: 255
PANTONE – 1797C
#E31B23
CMYC – C: 0% M: 100% Y: 99% C: 4%
RGB – R: 227 G: 27 B: 35
PADRÃO CORES SÓLIDAS
Abaixo estão representados os padrões cromáticos em três escalas destinadas, sendo a PANTONE para impressos em cores especiais, a CMYC para impressos em seleção de cores e a escala RGB para aplicações eletrônicas (vídeo e web).
PANTONE –black
#000000
CMYC – C:75,02% M: 67,97% Y: 67,02% C: 90,16%
RGB – R:0 G: 0 B: 0
PANTONE –white
#FFFFFF
CMYC – C:0% M: 0% Y: 0% C: 0%
RGB – R: 255 G: 255 B: 255
PANTONE – 618C
#C0AF2C
CMYC – C:0% M: 3% Y: 87% C: 30%
RGB – R: 192 G: 175 B: 44
PANTONE – 5825C
#847A18
CMYC – C: 0% M: 2% Y: 87% C: 59%
RGB – R: 132 G: 122 B: 24
PANTONE – 1797C
#E31B23
CMYC – C: 0% M: 100% Y: 99% C: 4%
RGB – R: 227 G: 27 B: 35
PANTONE – 428C
#CFD4D8
CMYC – C:2% M: 0% Y: 0% C: 18%
RGB – R: 207 G: 212 B: 216
POSITIVO, NEGATIVO E ESCALA DE CINZA
Em situações que não permitam a reprodução em cores, suas versões em traço (positivo ou negativo) ou em escala de cinza, devem ser utilizadas conforme representação ao lado.
Visa um baixo custo de sua reprodução e a alta legibilidade de sua forma.
PANTONE -428C
#CFD4DB
CMYC – C:2% M: 0% Y: 0% C: 18%
RGB – R: 207 G: 212 B: 216
PANTONE – Gray 7C
#ADAFB2
CMYC – C:0% M: 0% Y: 0% C: 37%
RGB – R: 173 G: 175 B: 178
PANTONE – 7540C
#696A6D
CMYC – C:0% M: 0% Y: 0% C: 72%
RGB – R: 105 G: 106 B: 109
VERSÃO EM TRAÇO
A logomarca pode ser utilizada na versão em traço conforme a representação ao lado. Esta versão é adequada para uso em fax e bordados por exemplo.
REDUÇÃO
O uso da logomarca deve respeitar as reduções máximas para não perder sua legibilidade e sua força visual. Nesse sentido, deve ser respeitado, para a logomarca, um limite máximo de redução de 200 pixels de largura.
MATERIAIS PROMOCIONAIS
A diagramação de materiais promocionais pode variar, podendo, assim, o desenho ser aplicado em qualquer outra cor, desde que sejam respeitadas as leis de aplicação da marca.
(D.J.E. de 28.10.2011)
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