CGJSP – 19.4.2017

 

RCPN – RCPJ – RTD. Tabelionato de notas. Protesto. Apostilamento – Apostila da Haia. CNSIP. Autorização para que as Serventias de todas as especialidades possam realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida. Os dez Tabelionatos de Protesto da Capital  de SP ficam dispensados de realizar atos de apostilamento. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo deverá providenciar o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). NOTA DO EDITOR: A r. decisão e o respectivo parecer foram publicados no bojo do Processo CG 178.459/2016. Para acessá-los, pulse aqui. @ Processo 13.874/2016, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe de 19/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

RCPN – RCPJ – RTD. Tabelionato de Notas. Protesto. Apostilamento – apostila da Haia. CNSIP. Autorização para que as Serventias de todas as especialidades possam realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida. Os dez Tabelionatos de Protesto da Capital  de SP ficam dispensados de realizar atos de apostilamento. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo deverá providenciar o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). @ Processo 178.459/2016, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe de 19/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

1VRPSP – 12.4.2017

Reclamação. Morte do reclamante. Extinção. Reclamação – Extinção – Morte do reclamante – artigo 485, IX do Código de Processo Civil. @ 0035545-69.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/4/2017, DJe 12/4/2017, 10 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IX.

Protesto. Intimação por edital. Reclamação. Terceirização de entrega de intimação. Protesto. Intimação por edital. Reclamação. Terceirização de entrega de intimação. @ 0056013-54.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe 12/4/2017, 5 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 12.4.2017

NSCGJ – alteração. Cumprimento de sentença – impugnação. Provimento 17/2017. Organização do serviço – impugnação ao cumprimento de sentença – art. 917, II das NSCGJ – necessidade de adaptação das NSCGJ à inutilização da classe de impugnação ao cumprimento de sentença pelo Conselho Nacional da Justiça – exigência de cadastramento da classe com numeração própria e independente conflita com o disposto no artigo 525 do CPC/2015 – parecer no sentido de atualização das normas, conforme minuta anexa. [vide Provimento CG 17/2017]. @ Processo 27.618/2017, São Paulo, dec. 5/4/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 525.

Provimento CG 17/2017 – impugnação a cumprimento de sentença. Revogação do inciso II do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento 17/2017, São Paulo, dec. 5/4/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 525.

Provimento CG 13/2017. Protesto – intimação – despesas. Altera a redação do item 49 do Capítulo XV das NSCGJ. [v. Processo CG 2017/00027006]. @ Provimento 13/2017, São Paulo, dec. 23/3/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protestos – intimação – despesas – valor – uniformização. NSCGJ – alteração. Provimento 13/2017. Tabelionato de Protesto – Expediente instaurado visando à uniformização do valor das despesas de intimação do protesto – Item 49 e subitem 49.2 do Capítulo XV das NSCGJ, que atribuem ao Juiz Corregedor Permanente de cada serventia a fixação do valor das despesas nas hipóteses de (a) intimação realizada por funcionário do tabelionato localizado em município que não conta com linha de transporte regular e (b) intimação realizada por funcionário do tabelionato em que o percurso extrapole o perímetro urbano do município – Disparidade de valores verificada – Quantia que deve se limitar a ressarcir despesas – Parecer para que se adote critério de distância percorrida, estabelecidas faixas de dez quilômetros para a facilitação dos cálculos, com a conversão do valor em Ufesps – Proposta de alteração do item 49 e subitem 49.2 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. — 1) Vide. Provimento CG 13/2017. 2) Decisão posterior: Processo 27.006/2017, de16/05/2017, DJe de 25/05/2017 e Provimento CG 23/2017. @ Processo 27.006/2017, São Paulo, dec. 23/3/2017, DJe 12/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LP – 9.492/1997, art. 16 e 19; LCESP- 11.331/2002.

CGJSP – 20.3.2017

Estrangeiro refugiado – casamento – habilitação. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Habilitação para casamento requerida por estrangeiro – Questionamento acerca dos documentos que devem ser apresentados por estrangeiros refugiados – Item 56 do Capítulo XVII das NSCGJ – Dispositivo que estabelece róis de ordem alternativa para a prova de idade, estado civil e filiação – Proposta de publicação de parecer a fim de orientar os Registradores. @Processo 21.610/2017, São Paulo, j. 14/3/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 1.525.

Parcelamento do solo urbano – promessa de compra e venda – cancelamento – mora – intimação judicial – escrivão – certificação. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA – Lei de Parcelamento do Solo Urbano – Pedido de cancelamento da averbação do compromisso, após intimação judicial do devedor – Exigência de certidão do Escrivão-Diretor acerca da ausência de purgação da mora – Imprescindibilidade da medida – Inteligência do item 201, Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Necessidade de serem resguardados direitos do adquirente – Sentença mantida – Recurso administrativo improvido. @1002086-97.2016.8.26.0152, Cotia, j. 8/3/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 32, § 3º; LO – 13.105/15, arts. 867 e segs.

Procedimento administrativo – recurso especial – STJ – não cabimento. Registro de Imóveis – Recurso especial interposto contra decisão do Corregedor Geral da Justiça, que negou provimento a recurso administrativo – Descabimento – Matéria decidida nesta esfera administrativa, não comportando nenhum outro recurso – Processamento do recurso especial indeferido. @1030481-25.2015.8.26.0576, São José do Rio Preto, 1SRI, j. 22/2/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF-1988.

Escritura de compra e venda – lavratura – CND do INSS e RF. Qualificação notarial. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dispensa pelo tabelião de apresentação de certidões negativas de débito emitidas pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a lavratura de escritura de compra e venda – Admissibilidade – Inteligência do item 59.1 do Capítulo XIV das NSCGJ – Inexistência de falha do tabelião – Decretação da nulidade da escritura que não se justifica – Ausência de vício extrínseco – Parecer pelo não provimento do recurso administrativo. @1011462-85.2016.8.26.0224, Guarulhos, j. 16/2/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Protesto – honorários advocatícios – contrato. TABELIÃO DE PROTESTOS – Contrato de honorários advocatícios – Título que não pode ser protestado, por vedação expressa do art. 42 do Estatuto de Ética dos Advogados – Recurso desprovido. @ 1022561-32.2016.8.26.0554, Santo André, j. 15/2/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPT – 9.492/1997.

Recurso administrativo. Perito judicial – suspeição. Parcialidade. PERITO – SUSPEIÇÃO – INOCORRÊNCIA – Mero inconformismo da parte com as conclusões do laudo pericial não bastam a ensejar configuração de parcialidade do Experto de confiança do Juízo – Verificação, pelo Sr. Perito, de indicação de Assistente Técnico pelas partes revela-se medida de boa prudência, para reduzir a chance de nulidade do procedimento. Suspeição afastada. Recurso desprovido. @0041332-79.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 26/1/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 13.105/15, art. 465, §1º, inc. II.

Inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade – cláusulas – cancelamento administrativo. INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE – Cláusulas instituídas em favor de pessoas já falecidas, bem como do marido, ainda vivo, de uma das falecidas – Morte das beneficiárias acarreta imediata extinção da limitação, que pode ser levantada administrativamente – Inviabilidade, porém, de se levantar, nesta sede, limitação instituída em favor do sobrevivo, sequer parte no feito – Documentos acostados, ademais, que não possibilitam análise mais aprofundada acerca da vontade do testador, ao tempo do testamento – Recurso Desprovido. @0004141-57.2016.8.26.0566, São Carlos, j. 24/1/2017, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC1916 – 3.071/1916, art. 1.723.

RCPJ – ata de assembléia – impugnação. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – Impugnação à averbação de ata de Assembleia Geral Extraordinária – Improcedência da impugnação – Manutenção da decisão, pois não se verificaram os vícios alegados – Recurso desprovido. @0000732-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 16/12/2016, DJe de 20/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

1VRPSP – 6.3.2017

Compromisso particular de compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @1007270-59.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 1/3/2017, DJe de 6/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Condomínio edilício – incorporação imobiliária – alvará de construção – cassação. Bloqueio. Condomínio edilício – incorporação imobiliária – alvará de construção – cassação. Bloqueio. @0029680-65.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 1/3/2017, DJe de 6/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCE – 4.591/64; LRP – 6.015/1973, art. 214, §§ 3º e 5º.

Escritura de compra e venda – promessa – cessão de direitos – continuidade. Qualificação registral. Registro escritura pública de compra e venda – desnecessária apresentação da cessão de direitos – não violação ao princípio da continuidade – compra e venda realizada diretamente com o titular de domínio – Dúvida improcedente. @1005169-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 1/3/2017, DJe de 6/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002- 10.406/2002, arts. 1417 e 1418.

Adjudicação compulsória – continuidade – polo passivo – legitimidade. Título judicial – qualificação registral. Dúvida – Registros Carta de Adjudicação – casamento regido pela comunhão universal de bens – mesmo que o bem tenha sido adquirido antes do casamento, passa a integrar o patrimônio comum – marido que deve figurar no pólo passivo da demanda – Desnecessidade da inclusão dos cedentes na ação de adjudicação compulsória – Dúvida parcialmente procedente. @1000267-53.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 1/3/2017, DJe de 6/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.667.

Reclamação – consulta de matrículas – informações por telefone. Reclamação – consulta de matrículas – informações por telefone. @0047334-65.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 1/3/2017, DJe de 6/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Notificação extrajudicial – reclamação – atendimento – expedição de certidão. RTD. Notificação extrajudicial – reclamação – atendimento – expedição de certidão. RTD. @004325-81.2016.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 23/2/2017, DJe de 6/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Escritura de compra e venda. CND – dispensa. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @1135554-22.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 20/2/2017, DJe de 6/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Escritura pública falsa – falsidade ideológica – vício intrínseco. Reclamação – falta disciplinar. O vício intrínseco, derivado da existência de indícios de falsificação na lavratura de escritura pública, deve ser reconhecido na via judicial com ampla dilação probatória. (Ementa não oficial). @0052590-86.2016.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 17/2/2017, DJe de 6/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, caput, 252, 216.

Protesto – contrato de locação – local de pagamento. Reclamação. Reclamação – Protesto – negativa de se proceder ao protesto decorrente de contrato de locação pelo inadimplemento dos aluguéis. Local de pagamento indicado no contrato diverso da Capital. (Ementa não oficial). @0049314-47.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 17/2/2017, DJe de 6/3/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 327.

1VRPSP – 9.2.2017

Emolumentos – microempresa – protesto. Emolumentos – microempresa – protesto. @0037463-11.2016.8.26.0100, São Paulo, 2TP, j. 2/2/2017, DJe de 9/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Adjudicação. Qualificação pessoal. CPF. RG. Especialidade subjetiva – filiação. 1. Título que não revela o número de inscrição no CPF. É possível admitir o acesso do título que faça referência à filiação das partes.  2. Incabível a negativa do ingresso sob o argumento de que a Instrução Normativa da Receita Federal exige o CPF. Lei específica de Registros Públicos encontra-se em nível hierarquicamente superior a uma Instrução Normativa. (Ementa não oficial). @1119667-95.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 26/1/2017, DJe de 9/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 176, inc. III, a, 2.

1VRPSP – 8.2.2017

Alienação fiduciária – compromisso de compra e venda – anuência do credor. Promessa de compra e venda. Registro de instrumento particular de compromisso de venda e compra – alienação fiduciária que grava o imóvel – necessidade de anuência expressa do credor fiduciário – princípio da legalidade. @ 1001332-83.2017.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 6/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCE – 4.591/64, art. 31-A ao 31-F; LO – 10.931.

Sociedade – constituição – instrumento particular. CND. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @ 1003305-73.2017.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 6/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS -8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Desdobro – área inferior – situação consolidada – usucapião. Registro de Imóveis – Dúvida Inversa – Carta de Sentença – Parcelamento de Solo – Hipótese excepcional – Reconhecimento judicial da divisão do lote – Contrato anterior à Lei 6.766/79 – Situação consolidada – Procedência. @ 1047402-95.2016.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 6/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LPSU – 6766/1979.

Protesto – factoring – nota promissória – fomento mercantil. Pedido de Providências – Protesto de Nota promissória – Contrato de Factoring (Fomento Mercantil) – Protesto de Títulos – Impossibilidade – Assunção do risco por parte do faturizador é característica do contrato – Perda da autonomia e força executiva – Improcedente. 1110064-95.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Emolumentos – doação – usufruto – ITCMD – base de cálculo. Qualificação registral – tributos – recolhimento – fiscalização. Dúvida – Registro de Doação com reserva de usufruto – base de cálculo do ITCMD pelo valor venal do imóvel e não pelo valor de referência informado pela Prefeitura – princípio da legalidade e da tipicidade tributária – fiscalização do valor do imposto que extrapola o âmbito de atuação do Registrador – Dúvida improcedente. @ 1129918-75.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 3/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC -46.655/2002; LITCMD – 10.705/2000; CTN – 5.172/1966, art. 97, §1º, inc. II; LRP -6.015/1973, art. 289.

Retificação de registro – impugnação fundamentada – municipalidade. Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ 1041031-18.2016.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 3/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, inc. II.

Retificação de registro – impugnação fundamentada – direito de propriedade – via ordinária. “Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ 1074686-49.2014.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §5º.

Registro – cancelamento – mandado judicial – trânsito em julgado. Ordem de cancelamento de registro de arrematação – falta da certificação do trânsito em julgado ou que da decisão não houve interposição de recurso. Averbação de cancelamento denegada. (Ementa não oficial). @ 0009794-80.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250, inc. I.

Carta de adjudicação – ITBI – fato gerador. Qualificação registral – fiscalização tributária. Registro de Carta de Adjudicação – recolhimento antecipado do ITBI na expedição da carta de arrematação – exigência de novo recolhimento do imposto – descabimento ante a incidência do mesmo fato gerador do tributo, mesmo imóvel e mesmas partes – caracterização de bins in idem – dúvida improcedente. @ 1139174-42.2016.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF -1988; CC2002 -10.406/2002.

Carta de arrematação – continuidade – disponibilidade. Título judicial – qualificação registral. Arrematação – modo derivado de aquisição. Indisponibilidade de bens. Dúvida – Registro de Carta de Arrematação – Quebra do princípio da continuidade – Falta de citação do titular de domínio – Arrematação como forma derivada de aquisição – Dúvida Procedente. @ 1131229-04.2016.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de adjudicação – especialidade subjetiva – continuidade – casamento – regime de bens. Título judicial – qualificação registral. Dúvida prejudicada – impugnação parcial. Dúvida – Registro Carta de Adjudicação – circunstâncias que tornam prejudicado o julgamento ante a impugnação parcial das exigências do Oficial – Dúvida inversa prejudicada. @ 1121962-08.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LDSCC – 6.515/1977.

Previdência privada – associação – RCPJ. Previdência privada – associação – RCPJ. @1128286-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC1916 – 3.071/1916; CC2002 – 10.406/2002; LC – 109/01.

Emolumentos – doação – usufruto – ITCMD – base de cálculo. Qualificação registral – tributos – recolhimento – fiscalização. Dúvida – Registro de Doação com reserva de usufruto – base de cálculo do ITCMD pelo valor venal do imóvel e não pelo valor de referência informado pela Prefeitura – princípio da legalidade e da tipicidade tributária – fiscalização do valor do imposto que extrapola o âmbito de atuação do Registrador – Dúvida improcedente. @ 1126705-61.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – 46.655/2002; LITCMD – 10.705/2000, art. 9º; CTN – 5.172/1966, art. 97, inc. II; LRP – 6.015/1973, art. 289.

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – anatocismo – cancelamento do registro. Cancelamento de registro – vício intrínseco do título – anatocismo. Vícios intrínsecos ao título (como o anatocismo) devem ser reconhecidos em processo contencioso. (Ementa não oficial). @1001618-61.2017.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, caput, 252 e 216.

Parcelamento irregular – compromisso – promessa de compra e venda. Regularização fundiária. Registro de compromisso de compra e venda – art. 26, §6, da lei 6766/79 – necessidade de desmembramento regularizado – dúvida procedente. @ 1107265-79.2016.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 26, §6º.

Casamento – condomínio – mancomunhão – partilha – continuidade. Dúvida – Registro escritura de venda e compra – ausência de apresentação da partilha dos bens do casal – mancomunhão – violação ao princípio da continuidade – Dúvida procedente. @1125840-38.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 1/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 195.

Condomínio – ata – averbação – cancelamento – título – vício intrínseco. RTD. Pedido de Providências – cancelamento. Ata de Assembléia Geral Ordinária – ato formalmente perfeito – eventual vício intrínseco atinente ao documento apresentado deverá ser discutido nas vias próprias – Pedido improcedente. @ 1109677-80.2016.8.26.0100, São Paulo, 3RTDPJ, j. 1/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 127, I, 214, 252 e 216.

1VRPSP – 28.09.2016

RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Nulidade. Via judicial. Pedido de Providências – nulidade da averbação da Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – alegação de fraude – pretensão a ser deduzida nas vias ordinárias com o contraditório e ampla defesa – improcedência. @ Processo 1059801-59.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 23/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 214.

Protesto. Cancelamento. Ordem judicial. Emolumentos – depósito prévio. Reclamação. Protesto. Cancelamento. Ordem judicial. Emolumentos – depósito prévio. Reclamação. @ Processo 0018536-94.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 23/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP 11.331/2002.

CGJSP – 11.08.2016

SFI. Alienação fiduciária – instrumento particular. Escritura pública. Alienação Fiduciária de Imóvel – Possibilidade de o contrato ser firmado por pessoa jurídica que não integre o SFI – Contrato que pode validamente revestir formas pública ou particular – Arts. 22 e 38 da Lei 9.514/97, e item 230, Capítulo XX, das NSCGJ – Precedente – Recurso Desprovido. @ Recurso Administrativo 0049648-26.2012.8.26.0002, São Paulo, j. 20/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 108; LAF 9.514/1997, arts. 22, 38.

Protesto. Contrato de honorários advocatícios. Tabelião de Protestos – Contrato de honorários advocatícios – Título que não pode ser protestado, por vedação expressa do art. 42 do Estatuto de Ética dos Advogados- Recurso desprovido. @ Processo 0000005-33.2016.8.26.0981, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO 8.906/94, art. 42; LO 13.105/15, art. 784, XII.

Meio ambiente. Área de preservação ambiental. Área de preservação permanente. Averbação. APA. APP. CETESB. Registro de imóveis – pretensão de averbação de área de preservação ambiental e área de preservação permanente – necessidade de prévia análise da Cetesb – recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 0003478-04.2015.8.26.0224, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RCPN. Registro Civil. Óbito – registro tardio – via administrativa. Registro Civil de Pessoas Naturais – registro tardio de óbito – absoluta ausência de documentos que comprovem o óbito – impossibilidade da via administrativa – recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 0001798-02.2014.8.26.0100, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 11/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 83.

RCPJ. Alteração contratual – quotas sociais – cessão – averbação. NCC. Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Alteração contratual – Cessão de quotas sociais – Averbação requerida pelos cedentes – Omissão dos novos administradores da sociedade – Iniciativa subsidiária dos cedentes – Afastamento pontual, no contexto dos autos, da exigência de prévia adaptação exigida pelo art. 2.031 do CC – Impossibilidade de satisfação pelos requerentes/cedentes – Ausência de responsabilidade deles pela falta de regularização legalmente determinada – Sentença reformada – Averbação determinada – Recurso provido. @ Processo 0013366-46.2014.8.26.0510, São Paulo, j. 15/7/2016, DJe 11/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 2031.

Cédula de crédito bancário – aditamento. Novação. Registro em sentido estrito. Registro de Imóveis – Averbação – Aditamento, por instrumento particular, a cédula de crédito bancário – Possibilidade – Necessidade, contudo, de registro, em sentido estrito, dada a existência de novação – Precedentes dessa Corregedoria Geral da Justiça – Recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 0003377-11.2015.8.26.0080, Cabreúva, j. 15/7/2016, Dje 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO, art. 29, § 4º.

CGJSP – 10.08.2016

Comunicado CG 1.360/2016. JUCESP – informações cadastrais – justiça gratuita. Acesso a informações cadastrais de empresas registradas na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo – partes beneficiárias da justiça gratuita – acesso mediante o uso do certificado digital no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as orientações que seguem. @ Comunicado 1.360/2016, São Paulo, j. 10/8/2016, DJe 10/8/2016.

Regularização fundiária urbana. Cadastro – ARISP. SEHAB. Comunicado CG 1.357/2016. Alerta dirigido aos Registradores de Imóveis de SP que as informações decorrentes dos itens 390 e 390.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça devem ser rigorosamente prestadas, inclusive de forma pretérita, sob pena de responsabilização disciplinar. [V. Comunicado 1.357/2016]. @ Processo 126.495/2015, São Paulo, j. 4/8/2016,  DJe 10/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Comunicado CG 1.357/2016. Regularização fundiária urbana. Cadastro – ARISP. SEHAB. A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, que as informações decorrentes dos itens 390 e 390.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça devem ser rigorosamente prestadas, inclusive de forma pretérita, sob pena de responsabilização disciplinar. @ Comunicado 1.357/2016, São Paulo, j. 4/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Processo CG 126.495/2015.

Protesto. IEPTB. Campanha protesto do bem. #protestodobem. GRAAC. Requerimento do IEPTB-SP – Formalização de parceria com vistas então à realização da campanha #Protesto do Bem, voltada à arrecadação de doações ao GRAACC – Ausência de justificativa para que esta CGJ se oponha ao seu aperfeiçoamento. @ Processo 120.291/2016, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR 8.935/1994, arts. 25, 27, 30.

RCPN. Capa – proteção de documentos. Gratuidade. Oferta de capas plásticas para proteção de documentos expedidos pelo Cartório – Possibilidade, desde que gratuitamente – Providência de cortesia do Oficial, que não configura qualquer ilegalidade – Faculdade, ademais, para os usuários do serviço – Recurso provido. @ Processo 0000008-85.2016.8.26.0981, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças.