CNJ – 12.07.2016

Sociedade. Empresa. Cooperativa. Junta comercial. Tabelionato. Procuração – administração – encaminhamento. Provimento CNJ 42/2014.  Ato Normativo. Referendo do Plenário. Provimento nº 42, de 31 de outubro De 2014. Corregedoria Nacional de Justiça. 1. Cuida-se de provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas, submetido ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado pelo Plenário. V. Provimento 42/2014. @ Ato Normativo 0002161-51.2016.2.00.0000, j. 7/6/2016, DJe 12/7/2016, rel. Nancy Andrighi..

RCPN. CRC – Central de Informações de Registro Civil. Provimento CNJ 46/2015.  Provimento CNJ 46/2015. Referendado pelo Plenário. RCPN. CRC – Central de Informações de Registro Civil. V. Provimento 46/2014. @ Ato Normativo 0002162-36.2016.2.00.0000, j. 12/5/2016, DJe 12/7/2016, rel. Nancy Andrighi.

1VRPSP – 21.06.2016

RTDPJ. Representação. Mandato. Procuração privada. Revogação. Qualificação registral. @ Processo 1029359-13.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 17/6/2016, DJe 21/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Formal de partilha. Descrição. Remanescente – apuração. Desdobro – alvará. Título anterior. Continuidade. Especialidade objetiva. PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE e ESPECIALIDADE OBJETIVA. Impede-se o registro de títulos cujo objeto não seja o que consta do registro anterior, sendo necessário que a caracterização feita no novo título repita os elementos de descrição constantes do registro. DESAPROPRIAÇÃO – APURAÇÃO DE REMANESCENTE. Desapropriação promovida pela Municipalidade – destaque de áreas – imperiosa a realização de levantamento técnico para a apuração do remanescente. (Ementas não oficiais). @ Processo 1045898-54.2016.8.26.0100, São Paulo – 17 SRI, j. 17/6/2016, DJe 21/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LPSU art. 12; LRP arts. 195 e 212.

Adjudicação. CPF. RG. Filiação. Especialidade subjetiva. Receita federal – instrução normativa – norma de prevalência. ESPECIALIDADE SUBJETIVA. A ausência do número do CPF (ou mesmo do número do RG) no título pode ser suprida pela indicação da filiação dos titulares. RECEITA FEDERAL – INSTRUÇÃO NORMATIVA. Descabida a negativa de ingresso de título sob o argumento de que mera Instrução Normativa da Receita Federal exige o número da inscrição no CPF. A LRP é norma de nível hierarquicamente superior àquela. (Ementas não oficiais). @ Processo 1051336-61.2016.8.26.0100, São Paulo – 13 SRI, j. 17/6/2016, DJe 21/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Dúvida. Registrador – superação de exigências. Perda de objeto. DÚVIDA – SUPERAÇÃO DOS ÓBICES – CONCORDÂNCIA DO REGISTRADOR – PERDA DO OBJETO. Com a concordância do Registrador acerca da possibilidade de ingresso no fólio real do título não há o que decidir na dúvida por perda de objeto. (Ementa não oficial). @ Processo 1071671-38.2015.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 17/6/2016, DJe 21/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Associação. Ata de assembleia. Continuidade. Anterioridade. Qualificação registral. Competência registral – atração de atos. RCPJ. Associação. Ata de assembleia. Continuidade. Anterioridade. Qualificação registral. Competência registral – atração de atos. @ Processo 1028851-67.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 16/6/2016, DJe 21/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Escritura de compra e venda – registro. CND’s. Qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b)  – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação,  formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação  – dúvida improcedente. @ Processo 1041119-56.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 16/6/2016, DJe 21/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Lei 7.711/1988; Lei 8212, art. 47, I, “b”.

2VRPSP – 28.03.2016

RCPN. Tabelião de Notas. Procuração – anulação – capacidade. Outorgante idoso. Ementa não oficial. Procuração – anulação – capacidade. Os elementos probatórios “coligidos nos autos não autorizam a formação de convencimento judicial no sentido da adoção de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar instauração do procedimento administrativo”. @ Processo 0045670-33.2015.8.26.0100, São Paulo, Dje 28/3/2016, Dr. Marcelo Benacchio.

CGJSP – 04.02.2016

Provimento 4/2016. Tabelião. Interventor – responsabilidade. Sanção disciplinar. NSCGJSP – alteração. Provimento CGJ N.º 04/2016. Altera a redação do item 32.1, do Capítulo XXI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento CG 4/2016 de 1/2/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Doação – encargo. Registrador – responsabilidade – prescrição. Recurso administrativo – capacidade postulatória – advogado. Registro de Imóveis – registro de escritura pública de doação sem menção aos encargos – fato ocorrido há 29 anos – responsabilidade disciplinar já atingida pela prescrição – impossibilidade de serem averbados os encargos na data presente – recurso, ademais, prejudicado, seja porque não houve inconformismo com a nota de devolução, seja por falta de interesse e capacidade postulatória do recorrente. @ Processo CG 173.327/2015, Jau, dec. 28/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CPC art. 36; Estatuto da Advocacia, art. 1º.

RCPN. Dupla maternidade – reconhecimento. Declaração de nascido vivo. Qualificação registral – antecipação. Registro Civil das Pessoas Naturais – Dupla maternidade – Reconhecimento por ocasião da declaração de nascido vivo – Questão estranha às afetas à corregedoria dos serviços registrais – Recurso desprovido. @ Processo CG 178.905/2015, São Paulo, dec. 27/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Tabelião. Interventor – responsabilidade. Sanção disciplinar. Procuração irregular. Multa – destinação a entidade beneficente. Tabelião de Notas – interventor – possibilidade de aplicação de sanção disciplinar – lavratura irregular de procuração – responsabilidade por ato do preposto – precedentes – multa, porém, desproporcional – recurso parcialmente provido, para redução da multa – alteração da redação do art. 32.1, do Capítulo XXI, das NSCGJ. [v. Provimento CG 4/2016]. @ Processo CG 6.026/2016, Fernandópolis, dec. 27/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação de registro. Averbação – competência territorial. Circunscrição imobiliária. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de registro – Ato passível de averbação que, portanto, deve ser inscrito no Registro de Imóveis de origem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição – Arts. 169, I c.c. 213, § 1º, da Lei nº 6.015/73 – Item 138.27, do Capítulo XX, das NSCGJ – Recurso desprovido, com recomendação. @ Processo CG 166.783/2015, Itanhaém, dec. 26/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 169, I.

Tabelião de notas. Notário. Nota fiscal de serviços – ISS. Titular – interino – responsabilidade. Processo administrativo – recurso – capacidade postulatória. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente excepcional não cabível – Embargos de Declaração não conhecidos, por falta de capacidade postulatória. @ Processo CG 130.208/2015, Campinas, dec. 19/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Alvará. Transmissão da propriedade. Título formal. Emolumentos – gratuidade. Assistência judiciária gratuita. Título – numerus clausus. REGISTRO DE IMÓVEIS – Registro de alvará- Ausência de previsão na Lei de Registros Públicos – Ausência, ademais, de previsão, no alvará, de transmissão da propriedade – Recurso desprovido. @ Processo CG 184.953/2015, São Paulo12 SRI, dec. 27/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.