CGJSP – 10.4.2017

RCPN. Certidão – busca – informação.  Central de Informações do Registro Civil – CRC. NSCGJ – alteração. Provimento CG 15/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Dispensa de atuação judicial para realização de buscas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Aproveitamento da Central de Informações do Registro Civil – Pesquisa a ser efetuada a partir de consulta formulada pelo próprio Titular da Serventia em que tenha comparecido o interessado, aos demais Oficiais, na área e no período informados pelo interessado, podendo abarcar todo o Estado – Prazo de 15 dias para resposta – Subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [v. Provimento CG 15/2017 e Provimento CG 19/2012]. @ Processo 526/2005, São Paulo, dec. 3/4/2017, DJe 10/4/2017, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 15/2017. RCPN – certidão – buscas – informação. CRC – central de serviços eletrônicos. RCPN. Certidão – busca – informação. Normatiza busca de informações em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, formulada diretamente pelas próprias Serventias, dispensando ordem judicial – Acrescenta os subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [Vide Processo CG 526/2005]. @ Provimento 15/2017, São Paulo, DJe 10/4/2017, Rel. Des. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

CGJSP – 13.3.2017

Outorga de Delegações – 10º Concurso – ata – audiência pública – sorteio – vacância. Ata da audiência pública de sorteio para o desempate da ordem de vacância de delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 10º Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo. @Ata de Audiência Pública, São Paulo, j. 9/3/2017, DJe de 13/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Divórcio – sentença estrangeira – homologação. NSCGJSP – alteração. Provimento CG 7/2017. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Averbação de sentença estrangeira de divórcio – Necessidade de homologação judicial quando houver disposição acerca de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens – Provimento 53/2016 do E. CNJ – Razoável a dispensa da homologação judicial, nos casos em que os filhos, embora menores ao tempo do divórcio, sejam capazes quando do pedido de averbação em território nacional e não haja obrigação alimentar pendente – Necessidade de normatização – Inclusão do subitem 131.2.4. ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [vide Provimento CG 7/2017] @Processo 12.685/2017, São Paulo, j. 3/3/2017, DJe de 13/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Divórcio – sentença estrangeira – averbação direta. Provimento CG 7/2017. Dispõe sobre a dispensa de homologação judicial para averbação de sentença estrangeira de divórcio, quando os filhos, embora menores ao tempo do divórcio, sejam capazes quando do ato cartorial – Acrescenta o subitem 131.2.4 ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. [v.  Processo CG 2017/00012685]. @Provimento 7/2017, São Paulo, j. 3/3/2017, DJe de 13/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Paternidade socioafetiva – reconhecimento extrajudicial – averbação. RCPN. Paternidade socioafetiva – reconhecimento extrajudicial – possibilidade, independentemente de produção de prova técnica da socioafetividade. O Provimento 16/12 do E. CNJ viabilizou o reconhecimento extrajudicial da paternidade biológica, dispensando, para tanto, a produção de prova da veracidade da relação alegada. A doutrina admite a socioafetividade como origem da filiação civil. A CF, por sua vez, impede qualquer forma de discriminação entre filhos que tenha por base a origem da filiação. Logo, o reconhecimento de paternidade socioafetiva pode ser feito extrajudicialmente e, igualmente, prescinde de produção de prova da socioafetividade, bastando, para tanto, a manifestação de vontade do pretenso pai, do filho a ser reconhecido (se maior de 12 anos) e da genitora do filho a ser reconhecido. Considerável dificuldade, ainda que assim não fosse, de aferição da intensidade do sentimento de pertencimento familiar havido entre os envolvidos. Tempo de convívio que tampouco serve como impeditivo, considerando-se que, para adoções internacionais e de ambos os genitores, situação consideravelmente mais grave que a dos autos (reconhecimento apenas do genitor e para convívio em território nacional), o legislador estipulou 30 dias como prazo mínimo de convivência. Superior interesse da criança e do adolescente que há de pautar a interpretação das regras sobre o tema. Manifestação consonante de vontade de todos os envolvidos, inclusive dos pretensos avós paternos. Recurso provido, para determinar averbação do reconhecimento de paternidade socioafetiva. @ Processo 188.696/2016, Osasco, j. 1/3/2017, DJe de 13/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.593, 1.596, 1.607, 1.609 e 1.614; CF – 1988, art. 227, §6º; LO – 8.069/90, art. 20; LO -11.441/07; LRpater – 8.560/1992, art. 2º, §3º; LO – 13.105/15, art. 1.071.

Serventias extrajudiciais vagas. Comunicado CG 642/2017. Relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, observados os critérios estabelecidos nos processos CG nº 338/99 e 2001/551 e na Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça. @Comunicado 642/2017, São Paulo, DJe de 13/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

CGJSP – 16.2.2017

Provimento CG 4/2017. Execução penal – cartas precatórias – NSCGJ – atualização. Nova redação dada ao artigo 441 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @Provimento 4/2017, São Paulo, j. 31/1/2017, DJe de 16/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Execução penal – cartas precatórias – NSCGJ – alteração. Provimento CG 4/2017. Organização do serviço – cartas precatórias – cumprimento direto pelas varas com competência em execução penal e corregedoria de presídios, sem a necessidade de envio às unidades regionais do DEECRIM – parecer nesse sentido, conforme minuta de provimento anexa. [v. Provimento CG 04/2017]. @Processo 135.510/2015, São Paulo, j. 30/1/2017, DJe de 16/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 3/2017 – registro de sentença. Supressão do artigo 1.272 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @Provimento 3/2017, São Paulo, j. 30/1/2017, DJe de 16/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Registro de sentença – NSCGJSP – alteração. Provimento CG 3/2017. Alteração de norma da CGJ que dispensou o registro e cancelamento de registro de sentença – funcionalidade já em utilização – proposta de supressão do artigo 1.272 da NSCGJ, pois incompatível com a nova sistemática – parecer neste sentido. [v. Provimento CG 3/2017]. @Processo 122.254/2009, São Paulo, j. 30/1/2017, DJe de 16/2/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

 

CGJSP – 20.1.2017

Provimento CG 1/2017. Despesas – serviços auxiliares da justiça. NSCGJ – Alteração do caput do artigo 806 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça com adição dos §3º e §4º. @ Provimento 1/2017, São Paulo, j. 9/1/2017, DJe de 20/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

10º Concurso. Outorga de delegação. São Paulo. Concurso extrajudicial – Ata da audiência pública solene de escolha, outorga e investidura, relativa às delegações vagas integrantes do 10º concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo.@ Ata 10º Concurso, São Paulo, j. 18/1/2017, DJe de 20/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. 

NSCGJ – serviços auxiliares – serviços social – psicologia – despesas. Provimento CG 01/2017. Consulta. Serviços auxiliares à justiça – serviço social e de psicologia – previsão nas NSCGJ de depósito de 10 (dez) cotas de ressarcimento das despesas de condução dos oficiais de justiça para a cobertura das despesas e transporte do técnico. Consulta acerca da possibilidade de se exigir comprovação das respectivas despesas, bem como arbitramento de valor inferior ao total previsto nas NSCGJ. Possibilidade. Parecer pela modificação das normas, conforme minuta anexa. @ 169.836/2016, São Paulo, j. 9/1/2017, DJe de 20/1/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

 

CGJSP – 7.10.2016

Provimento CG 59/2016 – RCPN – assentos – nascimento – casamento – CPF – ARPEN. Receita Federal. Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, dos assentos de casamento e nascimento, o número de inscrição dos nubentes ou da pessoa cujo assento de nascimento se lavra – Acrescenta as alíneas l e j aos itens 37 e 80, respectivamente, do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. @ Provimento 59/2016, São Paulo, j. 29/9/2016, DJe 7/10/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 1, 3. V. Processo CG 2005/526. 

RCPN. CPF – inscrição – Receita Federal – ARPEN. NSCGJ – alteração. Provimento CG 59/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inclusão da obrigatoriedade de menção do número de inscrição dos nubentes e da pessoa cujo assento de nascimento se lavra, nos assentos de casamento e nascimento – Interesse social – Atendimento dos fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (arts. 1º e 3º da CF) – Itens 37 e 80 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ. @ Processo 2005/526, São Paulo, j. 23/9/2016, DJe 7/10/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 1, 3. Provimento CG 59/2016.

 Dúvida – competência recursal. Cancelamento de registro. Dúvida – competência recursal. Cancelamento de registro. @ Apelação Cível 1006743-94.2015.8.26.0224, São Paulo, DJe 7/10/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP 3/1969, art. 246, 64, VI; LRP 6.015/1973, art. 198, ss, 248.

 

CGJSP – 28.09.2016

Provimento CG 57/2016. NSCGJSP – alteração. Oficiais de justiça – diligências – guias – inutilização. Provimento CG 57/2016. NSCGJSP – alteração. Oficiais de justiça – diligências – guias – inutilização. @ Provimento 57/2016, São Paulo, j. 19/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Processo CG 2012/61040.

Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – acréscimo do § 7º ao art. 1.022. Oficiais de justiça – diligências – inutilização. Provimento 57/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – proposta de alteração das NSCGJ para regulamentar a inutilização de guias, mapas e autorizações de pagamento a oficiais de justiça – lacuna nas normas – parecer nesse sentido, acompanhado de minuta de provimento. @ Processo 61.040/2012, São Paulo, j. 19/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Vide Provimento CG 57/2016.

Provimento CG 58/2016. Adoção – cadastramento – formulário – digitalização – tramitação digital. Provimento CG 58/2016. Adoção – cadastramento – formulário – digitalização – tramitação digital. @ Provimento 58/2016, São Paulo, j. 16/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO 8.069/90, art. 166, 34, § 1.

Provimento CG 56/2016 – NSCGJ – alteração. Sentenças condenatórias – militares – peças processuais – remessa à PGJ e PGJM. Provimento CG nº 56/2016. @ Processo 56/2016, São Paulo, j. 15/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 42, §1º, 125, §4º e 142, §3º. V. Processo CG 2014/150736.

NSCGJ – alteração. Recomendação CNJ. Condenação militar – sentenças transitadas em julgado. Justiça Militar – Justiça comum – comunicação. Provimento 56/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Recomendação do Conselho Nacional de Justiça – Encaminhamento das principais peças processuais ao Procurador Geral de Justiça ou ao Procurador Geral da Justiça Militar para eventual declaração de indignidade e/ou incompatibilidade oriunda de condenação de militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos e com trânsito em julgado – Proposta de alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Processo 150.736/2014, São Paulo, j. 15/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 125, §4º, 142, § 3, VI e VII. Provimento CG 56/2016.

Serventia – acumulação. Tabelionato de Notas – Protesto. Comarca – criação – elevação. Serventia – acumulação. Tabelionato de Notas – Protesto. Comarca – criação – elevação. @ Processo 165043/2016, Hortolândia, j. 15/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 236; LNR 8.935/1994, art. 5, I, III.

Provimento CG 54/2016 – NSCGJ – atualização. Atuação correcional. Provimento CG 54/2016 – NSCGJ – atualização. Atuação correcional. @ Provimento 54/2016, São Paulo, j. 12/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO 13.105/15.

NSCGJ – atualização. Livro de Visitas e Correições – formação. Visita correcional – prazo – juízo corregedor permanente – escrivão ad hoc. Autos retenção por advogados. Preparo recursal – alíquota – majoração. Provimento CG 54/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – atualização – prazo de 30 dias para a realização de visita correcional, unificando-se com as normas do serviço extrajudicial – exigência de visita correcional após o magistrado assumir a corregedoria permanente, mesmo que já seja eventualmente titular na vara – permissão para que o próprio escrivão da vara auxilie o magistrado nos trabalhos correcionais, tornando apenas facultativa a designação de escrivão “ad hoc” – desnecessidade de que o livro de visitas e correições seja numerado e rubricado com folhas em branco, quando de sua própria abertura – possibilidade de formação gradativa – penalidades por retenção indevida de autos por advogados – adequação ao disposto no artigo 234 do NCPC – preparo recursal nos juizados especiais cíveis – majoração da alíquota imposta pela lei estadual nº 15.855/2015 – necessidade de adequação do artigo 698 das NSCGJ – parecer nesse sentido. @ Processo 12.962/2012, São Paulo, j. 12/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LESP 15.855/2015. V. Provimento CG 54/2016.

CGJSP – 15.08.2016

Retificação de registro – tutela antecipada – urgência. Condomínio. Vaga de garagem. Retificação de Registro – Tutela Provisória. Considerada a natureza administrativa da retificação de registro, não se admite a tutela provisória. A medida de urgência, no caso, é desprovida de cariz cautelar, com feição antecipatória, incompatível com o princípio registral da segurança jurídica. @ Processo 1118921-67.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 10/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 47/2016. RCPJ – CNIB. NSCGJ – alteração. Amplia as funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade Bens no âmbito do Estado de São Paulo, altera o texto normativo do item 43 do Cap. XIV das NSCGJ, acrescenta o subitem 43.1. ao Cap. XIV e a Seção V ao Cap. XVIII das NSCGJ e dá outras providências. @ Provimento 47/2016, São Paulo, j. 9/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 53, § 1º. V. Processo CG 195.477/2015.

RCPJ. CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade. NSCGJ – alteração. Provimento CG 47/2016. Central  Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – Adesão dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Cadastramento obrigatório – Ampliação das funcionalidades da CNIB – Recepção e cadastramento das ordens de indisponibilidade de quotas sociais relativas a capitais sociais de sociedades simples – Providência que se afina com as razões que orientaram o Prov. nº 13/2012, desta Corregedoria, e o n.º 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça – Aperfeiçoamento do Cap. XVIII das NSCGJ – Proposta de edição de um novo Provimento – Acolhimento da sugestão feita pela ANS. @ Processo. 195.477/2015, São Paulo, j. 8/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Provimento CG 47/2016.

Dúvida. mandado de segurança – Conselho Superior da Magistratura – competência – matéria jurisdicional. CSMSP – Mandado de Segurança. Decisão proferida em procedimento de dúvida com curso perante a Corregedoria Permanente ostenta a natureza administrativa. O Conselho Superior da Magistratura é incompetente para conhecer de pretensões de cunho jurisdicional. @ Decisão Monocrática: 0003719-13.2015.8.26.0180, Espírito Santo do Pinhal, j. 8/8/2016 DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças Legislação: MS 12.016/2009, art. 10; LRP 6.015/1973, art. 198.

Retificação de registro – erro do registro. Unificação – remanescente – apuração. Registro de Imóveis – Pedido de retificação de descrição de imóvel – Ausência de erro ou omissão no registro – Registro efetuado há mais de trinta anos conforme o formal de partilha apresentado – Unificação pretendida pelo recorrente que necessita de prévia apuração do remanescente de lote e de uniformização da titularidade dominial dos bens a serem unificados – Recurso desprovido. @ Processo 1009252-35.2014.8.26.0320, Limeira – 2 SRI, j. 2/8/2016 DJe 15/8/2016, rel.   Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, art. 246; LRP 6.015/1973, art. 234.

Emolumentos. PMCMV. Lei Estadual X Federal – prevalência. Registro de Imóveis – Emolumentos – Programa Minha Casa Minha Vida – Art. 43 da Lei Federal11.977/09 prevalece sobre a Tabela II, item 14.4, da Lei Estadual 11.331/02 – Lei Federal que, além de posterior, é mais específica que a Estadual – Precedentes – Recurso desprovido. @ Processo: 1001852-61.2016.8.26.0073, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 15/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 151, III; LCESP 11.331/2002; LE 10.169/2000; LO 11.977, art. 43.

CSMSP – 20.07.2016

Dúvida. Cancelamento de averbação Competência recursal. Recurso Administrativo. @ Processo 0004589-40.2014.8.26.0456, Pirapozinho, j. 14/7/2016, DJe 20/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – averbação de confissão de dívidas. Competência recursal. @ Processo 0005043-73.2013.8.26.0288, Ituverava, j. 14/7/2016, DJe 20/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – competência recursal. Penhora – averbação de cancelamento. @ Processo 0011823-84.2015.8.26.0344, Marília, j. 14/7/2016, DJe 20/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protesto. NSCGJSP – Capítulo XV – alteração. Intimação postal – Correio AR. EBCT. Provimento CG 40/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XV – Proposta de aperfeiçoamento da normatização administrativa – Regramento da intimação por telegrama – Edição de novo Provimento – Pertinência – Acolhimento da sugestão apresentada pelos requerentes, com pequenas alterações. V. Processo CG 140.479/2013. @ Provimento 40/2016, São Paulo, j. 29/6/2016, DJe 20/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Título judicial – Formal de partilha. Princípio da especialidade subjetiva – CPF – filiação – homonímia. Determinação subjetiva. CND. Dúvida inversa – Prenotação – prioridade – eficácia – prazo. Dúvida – consulta. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida inversa – Qualificação negativa de título judicial – Formal de partilha com aptidão para ingressar no fólio real – Inexistência de dúvida sobre a qualificação dos herdeiros e da viúva meeira – Princípio da especialidade subjetiva preservado – Dispensabilidade das certidões negativas – Ausência de prenotação a alertar sobre o risco de violação de direitos de terceiros – Dúvida inversa prejudicada – Recurso não conhecido. AC 0013913-10.2013.8.26.0482, Presidente Prudente, j. 21/6/2016, DJe 20/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 205.

Cédula de crédito bancário. Penhor – garantia pignoratícia – prazo da garantia. Registro de imóveis – dúvida julgada procedente – cédula de crédito bancário ­garantia pignoratícia cujo prazo é indissociável do prazo da própria cédula ­sujeição à disciplina do código civil acerca do penhor agrícola. @ AC 0000136-80.2015.8.26.0257, Ipuã, j.  21/6/2016, DJe 20/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CCB 10.931 art. 30; CC2002 art. 1.439; DL art. 61.

Cédula rural pignoratícia – prazo de garantia. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida. @ AC 0003776-81.2014.8.26.0498, Ribeirão Bonito, j. 21/6/2016, DJe 20/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 art. 1.439; DL art. 61.

Reserva legal – Desmembramento – Princípio da especialidade objetiva. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de escritura de venda e compra-área de reserva legal reduzida com o desmembramento do imóvel – impossibilidade – ­aplicabilidade do princípio da especialidade objetiva – ­recurso improvido. @ AC 0012239-95.2014.8.26.0438, Penápolis, j. 2/6/2016, DJe 20/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Execução condominial. Carta de adjudicação. Adjudicação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Especialidade subjetiva. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de carta de adjudicação – Aplicabilidade do princípio da continuidade – Imóvel registrado em nome de terceiros – modo derivado de aquisição da propriedade – Óbice ao ingresso da carta – Exigência mantida. Apresentação de certidão de casamento do detentor dos direitos de compromissário comprador – Correta qualificação do titular de direito inscrito – Especialidade subjetiva – Exigência mantida. Dúvida procedente – Apelação desprovida. @ AC 0013045-15.2015.8.26.0562, Santos – 3 SRI, j. 2/6/2016, DJe 20/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LDSCC 6.515/1977, LRP 6.015/1973, art. 195.

CGJSP – 28.06.2016

Tabelionato de Notas. Inventário extrajudicial. Testamento. Desjudicialização. NSCGJ – alteração. Provimento CG 37/2016.  Tabelionato de Notas – Proposta feita pelos MM. Juízes das Varas de Família e Sucessões do Foro Central da Capital, sobre a possibilidade de ser lavrada escritura pública de inventário, na hipótese de existir testamento – Decisão desta Corregedoria Geral, contrária ao pleito (Processo nº 2014/62010) – Posição revista – Inteligência do artigo 610 do novo CPC – Compreensão da função do Tabelião – Desjudicialização, como forma de desonerar os interessados e o Judiciário – Proposta acatada – Alteração das NSCGJ. @ Processo CG 52.695/2016, São Paulo, ec. de 17/6/2016, DJe 28/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1899, 1900, 1901, 1911; nCPC arts. 735 a 737, 1071, 610, § 1º.

CGJSP – 21.06.2016

Parcelamento do solo. Loteamento – regularização fundiária. Retificação de registro intramuros – impugnação infundada. Licença urbanística e ambiental. REGISTRO DE IMÓVEIS – Regularização de parcelamento do solo urbano – Impugnações à retificação contemplada na regularização então consideradas infundadas – Retificação que se dá intra muros – Afastamento da ofensa ao direito de propriedade dos impugnantes – Demonstração dos licenciamentos urbanístico e ambiental – Recurso administrativo provido. @ Processo CG 0180686-37.2007.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, dec. de 13/6/2016, DJe 21/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. 

NSCGJ – alteração. Processo eletrônico – peticionamento eletrônico – meio físico – vedação. Formato digital – obrigatoriedade. Provimento CG 35/2016. Organização do serviço – interações com autoridades e órgãos auxiliares da justiça em processos eletrônicos – autorização para apresentação de petições em meio físico (papel), como exceção ao peticionamento eletrônico – digitalização dos documentos pela unidade judicial – inteligência do comunicado CG vº 1300/2013 – necessidade de avanço, independentemente do oportuno desenvolvimento de funcionalidade e de integração de sistemas – obrigatoriedade do uso do formato digital, preferencialmente através do peticionamento eletrônico e subsidiariamente através de e-mail – vedação do uso do meio físico (papel) em processos digitais nessas hipóteses – parecer pela nova disciplina da questão, com alteração das NSCGJ e veiculação de novo comunicado. @ Processo CG 60.593/2016, São Paulo, dec. de 13/6/2016, DJe 21/6/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 11.419/2006, art. 13; Lei 12.016/2009, arts. 9º, 7º, II. V. Provimento CG 35/2016.