1VRPSP – 7.8.2018

Caução locatícia – cancelamento. Extinção. Caução locatícia – cancelamento. Extinção. @1000891-68.2018.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 7/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Usucapião extrajudicial. Locação. Impugnação infundada. Usucapião extrajudicial – Impugnação – Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que prestigiam o poder do Oficial e do Juízo Corregedor de analisar a fundo o mérito da impugnação, que poderá ser afastada quando infundada – A simples apresentação de impugnação, portanto, não representa o fim do procedimento extrajudicial – Impugnação que pode ser afastada quando destituída de fundamentos, apresentada de modo genérico ou quando não tem o condão de afetar o direito dos requerentes à usucapião – No caso concreto, há mera alegação genérica de invasão de área, que deve ser afastada – Impugnante que aduz ser locatário do bem – Fato que não impede, por si só, a usucapião, representando, na hipótese, abuso de direito e impugnação protelatória – Dúvida improcedente, declarando infundada a impugnação e determinando o prosseguimento do procedimento extrajudicial @1051969-04.2018.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 7/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de arrematação. Título original – cópia. Dúvida prejudicada. Carta de arrematação. Título original – cópia. Dúvida prejudicada. @1041610-92.2018.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 7/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 221; LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Consolidação de propriedade. ITBI. Reclamação prejudicada. Consolidação de propriedade. ITBI. Reclamação prejudicada. —v. processo em apenso aqui. @0037551-78.2018.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 7/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. VI; LAF – 9.514/1997, art. 26, §7º.

Carta de adjudicação. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Carta de adjudicação. Continuidade. @1074724-22.2018.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j.  7/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 195 e 237.

Instrumento particular – cessão de direitos – assinatura – falsidade. Vício do título. Via contenciosa. Matrícula – bloqueio. Instrumento particular – cessão de direitos – assinatura – falsidade. Vício do título. Via contenciosa. Matrícula – bloqueio. @0055518-39.2018.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 2/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

 

1VRPSP – 2.8.2018

Protesto – cancelamento – restauração. Carta de anuência – falsidade documental. Via jurisdicional. Falta funcional – ausência. Protesto – cancelamento – restauração. Carta de anuência – falsidade documental. Via jurisdicional. Falta funcional – ausência. @1065585-46.2018.8.26.0100, São Paulo, 1TP, j. 2/8/2018, DJe de 2/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Compra e venda – procuração – lavratura. Falsidade documental. Matrícula – bloqueio. Compra e venda – procuração – lavratura. Falsidade documental. Matrícula – bloqueio. @0047967-08.2018.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 2/8/2018, DJe de 2/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 1.8.2018

Dação em pagamento. CNDs – dispensa. Dação em pagamento. CNDs – dispensa. @1067900-47.2018.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 30/7/2018, DJe de 1/8/2018,
Rel. Tânia Mara Ahualli.

Emolumentos. Arrematação. Penhora – cancelamento. Devolução. Emolumentos. Arrematação. Penhora – cancelamento. Devolução. @1052350-12.2018.8.26.0100, São Paulo, 3 SRI, j. 30/7/2018, DJe de 1/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

SFH. Aquisição. Fração ideal. Proporção – composição de renda. SFH. Aquisição. Proporção. Averbação. @1018579-46.2018.8.26.0002, São Paulo, 15SRI, j. 30/7/2018, DJe de 1/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 551; LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Matrícula – retificação. Estado civil. Prova documental. Retificação de matrícula. Estado civil. Prova documental. @1069595-36.2018.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 30/7/2018, DJe de 1/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, 214, inc. I, g.

Reclamação – demora. Cancelamento de protesto. Falta funcional – ausência. Reclamação – demora. Cancelamento de protesto. Falta funcional – ausência. @0045732-68.2018.8.26.0100, São Paulo, 9TP, j. 30/7/2018, DJe de 1/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Formal de partilha. Cessão de direitos hereditários. ITBI. ITCMD. Qualificação registral. Formal de partilha. Cessão de direitos hereditários. ITBI. ITCMD. Qualificação registral. @1042837-20.2018.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 30/7/2018, DJe de 1/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Protesto. Contrato de fomento mercantil – factoring. Protesto. Contrato de fomento mercantil – factoring. @1062140-20.2018.8.26.0100, São Paulo, 2TP, j. 30/7/2018, DJe de 1/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Adjudicação. Fraude à execução – ineficácia. Doação – cancelamento. Ineficácia. Carta de adjudicação. Fraude à execução. Doação – cancelamento – ineficácia. @1109868-91.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 30/7/2018, DJe de 1/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 8.5.2018

RCPJ. Sindicato. Assembleia – títulos contraditórios – prenotações diversas. Continuidade. RCPJ. Sindicato. Atas de assembleia – títulos contraditórios – prenotações diversas. Continuidade. Via judicial. @1089231-22.2017.8.26.0100, São Paulo, 10RTDPJ, j. 3/5/2018, DJe de 8/5/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 45.

1VRPSP – 15.3.2018

Protesto – cancelamento. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Via ordinária. Protesto – cancelamento. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Via ordinária. @0077313-38.2017.8.26.0100, São Paulo, 10TP, j. 5/3/2018, DJe de 15/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Protesto. Falsidade documental. Reconhecimento de firma – cartão de assinatura – selo de autenticidade. Protesto. Falsidade documental. Reconhecimento de firma – cartão de assinatura – selo de autenticidade. Prenotação – cancelamento. @1114597-63.2017.8.26.0100, São Paulo, 10TP, j. 5/3/2018, DJe de 15/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de sentença. CND’s – dispensa. Carta de sentença. CND’s – dispensa. Qualificação registral. @1123582-21.2017.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 28/2/2018, DJe de 15/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. Compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. @1005968-58.2018.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 5/2/2018, DJe de 15/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

1VRPSP – 14.3.2018

Condomínio – convenção – alteração. Credor fiduciário – anuência. Condomínio – convenção – alteração. Credor fiduciário – anuência. @1001088-57.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Ata de assembleia – edital – notificação judicial – liminar. RCPJ. Ata de assembleia – edital – notificação judicial – liminar. Qualificação registral. @1120534-54.2017.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Cédula de crédito bancário. CND’s. Cédula de crédito bancário. CND’s. Qualificação registral. @1002859-36.2018.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

União estável – dissolução. Permuta. ITBI – recolhimento. Título judicial – qualificação registral. União estável – dissolução. Permuta. ITBI – recolhimento. Título judicial – qualificação registral. @1000911.59.2018.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – 55.196/14, arts. 2º e 29.

RCPJ. Organização religiosa. Ato constitutivo – requisitos. RCPJ. Organização religiosa. Ato constitutivo. Qualificação registral. @1122828-79.2017.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 44, §1º, 46, inc. IV, 54, incs. V, VI e VII, 59, parágrafo único, inc. I, e arts. 60 e 61; CF – 1988, art. 5º, inc. VI.

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – cancelamento. Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – cancelamento. Revisão contratual – abusividade. Pedido de Providências. @1084068-95.2016.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250; LO – 13.105/15, art. 80, inc. III.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – cancelamento. Logradouro – desoficialização. Parcelamento do solo urbano. Loteamento – cancelamento. Logradouro – desoficialização. @1091826-91.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 9/3/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 13.3.2018

RCPJ. Ata de assembleia. Continuidade. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. RCPJ. Ata de assembleia. Continuidade. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. @1123681-88.2017.8.26.0100, São Paulo, 3RTDPJ, j. 8/3/2018, DJe de 13/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

Protesto – devedor – CNPJ – requisito formal. Protesto. Sentença judicial. Devedor – CNPJ – ausência. Qualificação notarial. Deve constar do título levado a protesto a identificação de todos os devedores, com seus respectivos dados qualificativos. @1100010-36.2017.8.26.0100, São Paulo, 8TP, j. 8/3/2018, DJe de 13/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 517.

1VRPSP – 12.3.2018

Alienação fiduciária – intimação do cônjuge – procuração – outorga recíproca. Reclamação. Alienação fiduciária – intimação do cônjuge. Reclamação. @1109735-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 7/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 26, §3º.

Alienação fiduciária – excussão de garantia. Notificação – procedimento. Alienação fiduciária. Notificação. Prestações vencidas e vincendas. Excussão de garantia. Qualificação registral. @1115608-30.2017.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 7/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Nulidade do título. Vício intrínseco. Cancelamento de registro. Matrícula. Bloqueio cautelar. NULIDADE – VÍCIO INTRÍNSECO DO TÍTULO. O vício intrínseco que possa derivar de eventual existência de indícios de nulidade do instrumento registrado deve ser reconhecido em sede de jurisdição contenciosa, com dilação probatória. Configurado e provado o vício do contrato, o cancelamento do registro ocorrerá como consequência. MATRÍCULA – BLOQUEIO CAUTELAR. Defere-se o bloqueio cautelar da matrícula decorrente do reconhecimento de vício presente no título desde que apresentados elementos que revelem que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação aos interessados e à terceiros de boa fé. (Ementa não oficial). @1083749-93.2017.8.26.0100, São Paulo, 2, 3, 5 SRI, j. 5/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, §3º, 216 e 252.

1VRPSP – 9.3.2018

Alienação fiduciária. Locação – concordância do credor. LOCAÇÃO – IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. É reputada ineficaz perante o credor-fiduciário  a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário. @1125887-75.2015.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 7/3/2018, DJe de 9/3/2018, Rel, Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 37-B.

1VRPSP – 2.3.2018

Embargos de declaração. Compra e venda. Vício de consentimento. Embargos de declaração. Compra e venda. Vício de consentimento. @1009423-31.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 2/3/2018, DJe de 2/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Pessoa Jurídica. Sociedade civil. Alteração contratual – mudança de sede. Distrato social. Competência registral. RCPJ. Pessoa Jurídica. Sociedade civil. Alteração contratual – mudança de sede. Distrato social. Competência registral. @1116555-84.2017.8.26.0100, São Paulo, 9RTDPJ, j. 28/2/2018, DJe de 2/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 –  10.406/2002.