CGJSP – 19.2.2019

Comunicado CG 195/2019. Indisponibilidade de bens. Emolumentos. CNJ. CNIB. COMUNICADO CG Nº 195/2019 – PROCESSO Nº 2012/18793. Comunicado sobre o Acórdão proferido pelo CNJ em 11/9/2018, nos autos da Consulta sob número 0002379-11.2018.2.00.0000. @Comunicado 195/2019, DJe de 19/2/2019.

Protocolo. Prenotação. Título original – cópia. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretensão de averbação de desdobro – Ausência do título original – Parecer pelo recebimento da apelação como recurso administrativo e, no mérito, pelo não conhecimento. @1009288-77.2016.8.26.0071, Bauru, 1SRI, j. 15/2/2019, DJe de 19/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 203, inc. II, art. 221; CJESP – Dec.-Lei – 3/1969, art. 246.

Protesto. Título de crédito cambiário – natureza. Qualificação notarial. Protesto de título de crédito. Impossibilidade da identificação do ato cambiário realizado. Correto indeferimento de processamento das cártulas. Recurso não provido.—–Vide:- Processo CG 2018/161302 @Processo 161.302/2018, Sorocaba, j. 14/2/2019, DJe de 19/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – 15.2.2019

Carta rogatória. Cooperação jurídica internacional. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 501, DE 21 DE MARÇO DE 2012.  Dispõe sobre tramitação de cartas rogatórias e pedidos de auxílio direto, ativos e passivos, em matéria penal e civil, na ausência de acordo de cooperação jurídica internacional bilateral ou multilateral, aplicando-se nos demais casos apenas subsidiariamente. @Portaria 501/2012, Brasília, DJe 15/2/2019.

CNJ – 15.2.2019

Portaria CNJ 5/2019. Serventias extrajudiciais – inspeção. Alagoas. Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e das serventias extrajudiciais de Alagoas. @Portaria 5/2019, Alagoas, j. 14/2/2019, DJe de 15/2/2019, Rel. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA.

Resolução CNJ 11/2006. Atividade jurídica. Concurso público – magistratura – critérios. Regulamenta o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional e dá outras providências. Vide: –Resolução CNJ 11/2006. @Resolução 11/2006, Brasília, j. 31/1/2006, DJe de 15/2/2019, Rel. Nelson Jobim.

1VRPSP – 15.2.2019

RTD. RCPJ. Organização religiosa. Competência registral. Embargos de declaração. RTD. RCPJ. Organização religiosa. Competência registral. Embargos de declaração. @1000723-66.2018.8.26.0100, São Paulo, 4RTD, j. 13/2/2019, DJe de 15/2/2019, Rel. Aline Aparecida de Miranda.

Usucapião extrajudicial. Dúvida – embargos de declaração. Embargos de declaração. Usucapião extrajudicial. @1094787-68.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 13/2/2019, DJe de 15/2/2019, Rel. Aline Aparecida de Miranda. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.026, §2º.

CSMSP – 15.2.2019

Parcelamento irregular do solo urbano. Fração ideal – alienação. Copropriedade – vínculo – ausência. REGISTRO DE IMÓVEIS. Instrumento de compra e venda de lote, com pacto de alienação fiduciária. Item 171 das NSCGJ. É vedado o registro de alienação voluntária, com formação de condomínio voluntário, que implique fraude ou qualquer outra hipótese de descumprimento da legislação de parcelamento do solo urbano. Recurso desprovido. @AC1000889-50.2018.8.26.0019, Americana, j. 22/10/2018, DJe de 15/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO – – 4.380/1964, art. 61; LAF – – 9.514/1997; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.315.

CGJSP – 14.2.2019

Emolumentos. Consórcios. REGISTRO DE IMÓVEIS. Consórcio. Interpretação dada ao art. 45 da Lei nº 11.795/2008 pela Corregedoria Geral da Justiça. Pedido de reconsideração. Atividade normativa da Corregedoria Geral da Justiça, que tem como finalidade primordial o detalhamento, a interpretação e a uniformização da aplicação da lei relativa aos Registros Públicos. Intepretação sistemática e teleológica que, no caso em análise, mostra-se mais adequada. Decisão mantida. —– Vide: – Processo CG 2017/66992. Vide também decisão anterior. @Processo 66.992/2017, São Paulo, j. 6/2/2019, DJe de 14/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO — 11.795/2008, art. 45; LRP — 6.015/1973.