CNJ – 21.8.2017

Serviços notariais e de registro. Concurso público de provas e títulos – prazo limite – competência. Causa de pedir – novação. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ESTABELECIMENTO DE PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS. 1. Constatada a correta atuação de Tribunal de Justiça local, não há razão para ingerência da Corregedoria Nacional de Justiça, sob pena de usurpação de competência institucional. 2. Não se admite a conexão quando não comprovada a identidade entre a causa de pedir e o pedido formulado em processos administrativos distintos. Inteligência do art. 55 do CPC/15. 3. A parte não pode inovar o pedido em sede recursal. 4. Recurso administrativo desprovido. @0006152-35.2016.2.00.0000, Pernambuco, j. 23/6/2017, DJe de 21/8/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: LO -13.105/15, art. 55.