1VRPSP – 17.2.2017

Dúvida – recurso pelo oficial do registro. O registrador não é parte nem tem interesse no processo de dúvida e não pode apelar da sentença de improcedência nem mesmo como terceiro. (Ementa não oficial).  @1126705-61.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 13/2/2017, DJe de 17/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 199 e 202; DL – 3.689, art. 499.