Embargos declaratórios – obscuridade – contradição – omissão – ausência. Divórcio. Retorno ao nome de casada. Previsão legal – ausência. @ Processo 1014295-60.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 23/5/2016, Dje 25/5/2016, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CC 1.571, § 2º. nCPC art. 1.022.
Dia: 25 de maio de 2016
1VRPSP – 25.05.2016
RCPJ. Pessoa jurídica. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. Continuidade. RCPJ – ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. Indispensável o requerimento na via judicial, perante uma das Varas Cíveis competentes, preservando-se assim, o princípio da continuidade registrária. @ Processo 1049706-67.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 20/5/2016, Dje 25/5/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2 art. 49.
Retificação de registro intramuros. Especialidade objetiva. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO INTRAMUROS. Provada a existência de diferença entre as áreas real e tabular do imóvel do qual o autor possui direitos e o silêncio do confrontante, presumindo-se sua aquiescência, tratando-se de retificação é intramuros, justificada a retificação com o objetivo de espelhar a realidade do imóvel e regularizar sua situação. @ Processo 0344494-53.2009.8.26.0100, São Paulo – 7 SRI, j. 13/5/2016, Dje 25/5/2016, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Legislação: LRP arts. 212, 213, 228.