Portaria CG 45/2011

PORTARIA Nº 45/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 15 de julho de 2000, que concedeu aposentadoria, por implemento de idade, à Sra. MARIA ANTONIETA DE ALMEIDA MILANI, então Delegada do 25º Tabelião de Notas da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO que por força da Resolução da referida Pasta, de 24 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia imediato, foram declarados suspensos os efeitos do ato da citada aposentadoria, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos de Apelação Cível nº205.520-5/6-00 e conforme regular instrução do P.A. SJDC nº 261.894/2000;

CONSIDERANDO que por r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, em 18 de abril de 2011, foi deferida a reintegração da Delegada à titularidade da delegação da Unidade em tela, e o decidido nos autos do Processo nº 2000/685 – DICOGE 3.1;

RESOLVE:

SUSPENDER, a partir de 02 de maio de 2011, os efeitos da Portaria 96/2000, publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 04 de setembro de 2000, dispensando o Sr. MARCIO MILANI do encargo de responder pela delegação do 25º Tabelião de Notas da Comarca da Capital.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 25 de maio de 2011 (D.J.E. de 30.05.2011)

retorna

Portaria CG 44/2011

PORTARIA Nº 44/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. ROGÉRIO CANDIDO RIBEIRO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Esperança, da Comarca de Cajuru, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2000/640 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:

Artigo 1º – Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Esperança, da Comarca de Cajuru, a partir de 11 de fevereiro de 2011;

Artigo 2º – Designar, o Sr. MARCELO FÁVARO, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente, da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data;

Artigo 3º – Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vaga sob o número 1390, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 24 de maio de 2011 (D.J.E. de 30.05.2011)

retorna

1VRPSP Portarias 1973

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Portarias 1973

Portaria 1VRP 01/73 – 03/01/73, DOJ 06/01/1973. Oficiais dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, até o próximo dia 15 do corrente forneçam certidões do resumo anual, com indicação do número do livro e folhas onde foi escriturado.

Portaria 1VRP 02/73 – 03/01/73, DOJ 11/01/1973. No fim de cada ano, seja feito o resumo do balanço repetindo-se os totais, mês por mês, e apurando-se a renda líquida anual.

Portaria 1VRP 06/73 – 27/03/73, DOJ 31/03/1973. Escrivães de todos os cartórios que estão sob a jurisdicão desta Corregedoria permanente que, forneçam, uma relação constando os nomes dos escreventes e auxiliares do cartório que estiverem na ativa, mesmo os afastados por licença médica.

Portaria 1VRP 09/73 – 01/08/73, DOJ 10/08/1973. Escrivães e Oficiais dos Cartórios, comunicar, para fins de anotação nos prontuários, as datas em que seus auxiliares iniciaram o exercício.

Portaria 1VRP 17/73 – 24/09/73, DOJ 28/09/1973. Escrivães e Oficiais dos Cartórios, façam comunicação para fins de anotação no prontuário dos auxiliares e escreventes, as datas em que iniciaram o exercício.

voltar à página principal.

1VRPSP Portarias 1972

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Portarias 1972

Portaria VRP 01/72 – 17/02/72. Expediente nos cartórios.

Portaria VRP s/n – 30/06/72, DOJ 05/07/1972. Serventias sujeitas à Correição, remetam livros e papéis para visto somente no período das 13 às 14 horas diariamente.

Portaria VRP 04/72 – DOJ 26/05/1972. Os Cartórios de Protesto de Títulos, manterão conta somente no Banco do Estado de São Paulo, para depósito das importâncias recebidas por pagamento de títulos apresentados. Poderão sempre que solicitados pelo interessado, microfilmar títulos visando a sua conservação e segurança dos serviços.

Portaria VRP 08/72 – 10/11/72, DOJ 17/11/72. Srs. escrivães, observância da escala mensal, para apresentação a este Juízo, do livro ponto, caixa e demais documentos.

Portaria VRP 11/72 – 20/11/72, DOJ 23/11/72. Numerar as Portarias a partir de 18 de abril de 1972.

voltar à página principal.

1VRPSP Portarias 1971

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Portarias 1971

Portaria VRP 05/71 – 13/01/71. Servidores dos Cartórios extra judiciais, que tenham 70 anos ou mais, deverão no prazo de 20 dias, submeter-se a exame médico perante o IPESP.

Portaria VRP 06/71 – 02/02/71. Regularizar os serviços da Vara.

Portaria VRP 07/71 – 03/05/71. O expediente para atendimento do público, nos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, será das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, de segunda às sextas-feiras.

Portaria VRP 08/71 – 06/05/71. Determina aos Escrivães da Capital que, para a lavratura de escrituras exijam a apresentação da prova de lançamento do imposto predial, do corrente ano.

Portaria VRP 09/71 – 14/05/71. Informação da Prefeitura Muncipal, os avisos de lançamento de impostos territorial e predial de 1971 só foram expedidos, os referentes aos setores 001 a 076, salvo omissões ocorríveis.

Portaria VRP 11/71 – 20/07/71. A distribuição de mandados a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça desta Vara, obedecerá a rigoroso critério de rotatividade, sendo os mandados entregues aos Oficiais de Justiça em exercício, obedecida a ordem de numeração dos processos.

voltar à página principal.

1VRPSP Portarias 1970

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Portarias 1970

Portaria VRP 01/70 – 06/04/70. Editais expedidos nos feitos, que correrem nos cartórios extra-judiciais,  serão entregues exclusivamente à parte interessada ou seu procurador, mediante recibo, para que seja providenciada a publicação.

Portaria VRP 02/70 – 10/09/70. Todos os cartórios da capital,deverão apresentar a este Cartório de Registros Públicos, uma relação dos livros atualmente em andamento, no prazo de uma semana.

Portaria VRP 04/70 – 10/09/70. Para atualizar os prontuários desta Corregedoria os Serventuários dos Cartórios Extrajudiciais da Capital, remetam os dados no prazo de 30 dias.

Portaria VRP 05/70 – 27/11/70. Sejam os mandados expedidos neste Cartório de Registros Públicos, distribuídos aos Oficiais de Justiça de acôrdo com a ordem numérica de cada processo, algarismo final, independente do ano correspondente.

voltar à página principal.

1VRPSP Portarias 1969

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

Portarias 1969

Portaria VRP s/n – 04/11/69. Extinguiu os cartórios de distribuidor de escrituras aos tabelionatos e registros públicos.

Portaria VRP s/n – 18/11/69. Serventuários e escreventes dos cartórios extra-judiciais da Comarca da Capital, exigir das partes intervenientes e anuentes, prova de identidade.

Portaria VRP s/n – 10/12/69. As certidões extraídas de autos de processos e livros será aposto pelo responsável pelo serviço datilográfico, no rodapé da página, o seu nome por extenso, com a indicação da função que exerce, ao lado dessa inserção, haverá a rubrica do signatário da certidão.

voltar à página principal.