Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo
Portarias 1959
Portaria CG 01/59 – 04/09/59, DOJ 05/09/1959. Tempo de serviço prestado por fiéis ou auxiliares de cartório não oficializado, mantida a idade mínima de 14 anos, como marco inicial da contagem.
Portaria CG 04/59 – 29/09/59, DOJ 01/01/1960. Certidão de tempo de serviço a favor dos serventuários de Justiça, escreventes habilitados e auxiliares de Cartórios não oficializados.