2VRPSP – 6.2.2017

Retificação de registro – nascimento – filiação paterna post mortem. A investigação de paternidade post mortem não se consubstancia em mero erro registrário passível de retificação administrativa. Típica ação de estado que deverá ser dirimida perante a Vara da Família e das Sucessões competente. (Ementa não oficial). @ 1002170-94.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 30/1/2017, DJe de 6/2/2017, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA.

Filiação socioafetiva – reconhecimento – inseminação artificial. Filiação socioafetiva – reconhecimento – inseminação artificial. @0049029-88.2015.8.26.0100, São Paulo, 17RCPN, DJe de 6/2/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.597; CF – 1988.