1VRPSP – 19.7.2017

RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. @1069607-84.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 19/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

Retificação de registro. Título causal. Estado civil. Nome. Escritura pública – retificação. Dúvida – embargos de declaração. Retificação de registro. Título causal. Estado civil. Nome. Escritura pública – retificação. Dúvida – embargos de declaração. @1043269-73.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 18/7/2017, DJe de 19/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Embargos de declaração. Reexame. Alienação fiduciária – aditamento. Qualificação registral. Embargos de declaração. Reexame. Alienação fiduciária – aditamento. Qualificação registral. @1060441-28.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 17/7/2017, DJe de 19/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Representação. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Representação. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. @1053483-26.2017.8.26.0100, São Paulo, 6RTDPJ, j. 14/7/2017, DJe de 19/7/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos.

Retificação de registro intramuros. Retificação de registro intramuros. @0121641-10.2004.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 13/7/2017, DJe de 19/7/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LO – 13.105/15, art. 487, inc. I.

Alienação fiduciária – indisponibilidade de bens – levantamento. Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da fiduciária – Averbações de indisponibilidades – Necessidade de levantamento mediante ordem dos juízos de onde emanaram. @1038883-97.2017.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 5/6/2017, DJe de 19/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 4.7.2017

Arrematação. Indisponibilidade. Qualificação registral. Carta de arrematação. Indisponibilidade. Alienação judicial. Qualificação registral. Cabe ao Registrador cumprir as ordens judiciais. Não compete à Corregedoria Permanente rever ou modificar decisões emanadas por outro Juízo. @ 1015276-55.2017.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 29/6/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Contrato social – alteração – fraude. RCPJ. Pessoa Jurídica. Instrumento particular – contrato social – alteração. Fraude. Prenotação – cancelamento. @ PP 1137564-39.2016.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 12/6/2017, DJe de 4/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 19.6.2017

Provimento CG 29/2017. Serviços auxiliares da justiça – perito – intérprete – tradutor – liquidante – administrador judicial – inventariante dativo – leiloeiro. Provimento CG 29/2017. NSCGJ – alteração. Serviços auxiliares da justiça – perito – intérprete – tradutor – liquidante – administrador judicial – inventariante dativo – leiloeiro. Provimento 29/2017, São Paulo, j. 13/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 11.101/05, art. 33; CPC – 13.105/15, art. 95, § 3º, inc. I, e art. 471; EFPCSP – 10.261/1968.

Recurso administrativo. Reconsideração. Fraudes – apuração. Remessa à E. Câmara Especial. Recurso administrativo. Reconsideração. Fraudes – apuração. Remessa à E. Câmara Especial. — Vide decisão recorrida aqui. @0035547-39.2016.8.26.0100, Barueri, j. 12/6/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: RITJSP, art. 13, I, b, e inc. II, r, art. 28, incs. XXI e XXII, e art. 33, inc. V.

Protesto – honorários advocatícios. CGJSP – decisão originária – recurso interno. Pedido de reconsideração. Recurso interno administrativo. Protesto. Honorários advocatícios.@ 1022561-32.2016.8.26.0554, Santo André, j. 11/4/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: RITJSP – art. 28, inc. XXVI, art. 33, inc. V.

RCPN – casamento – estrangeiro – habilitação. Registro Civil das Pessoas Naturais – Habilitação para casamento requerida por estrangeiro – Item 56 do Capítulo XVII das NSCGJ – Dispositivo que estabelece róis de ordem alternativa para a prova de idade, estado civil e filiação – Estrangeiro que opta por apresentar passaporte – Hipótese em que visto de permanência no país não expirado é requisito – Parecer pelo não provimento do recurso. 1011144-80.2016.8.26.0005, São Paulo, j. 15/3/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – competência recursal. RCPJ – sindicato – constituição. Dúvida – competência recursal. Pessoa Jurídica – atos constitutivos.@ 1002483-98.2016.8.26.0624, Tatuí, j. 14/3/2017, DJe de 19/6/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa.

2VRPSP – 13.6.2017

RCPN. Retificação de registro – estado civil – morte presumida. RCPN. Retificação. Estado civil. Morte presumida. Competência jurisdicional. @ 1038991-29.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 8/6/2017, DJe de 13/6/2017, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 6º.

RCPJ. Pessoa Jurídica – cancelamento de registro – fraude – junta Comercial. Pedido de Providências. Pessoa Jurídica. Junta Comercial. Cancelamento de registro. Sócio administrador. Fraude. Competência jurisdicional. @ 1052648-38.2017.8.26.0100. j. 8/6/2017, DJe de 13/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

RCPN. Filiação socioafetiva – reconhecimento. RCPN. Filiação socioafetiva – reconhecimento. Via jurisdicional. Não obstante a absoluta igualdade jurídica entre as filiações, a filiação socioafetiva exige a análise de pressupostos somente passíveis de exame na esfera jurisdicional. (Ementa não oficial). @ 1000531-70.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 13/6/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LO – 8.560/1992.

CGJSP – 25.5.2017

Serventia extrajudicial. Intervenção. Renda da serventia. Interventor. Serventia extrajudicial. Intervenção. Renda da serventia. Interventor. @Processo 174.194/2016, São José do Rio Pardo, j. 18/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 36, §§ 2 e 3.

NSCGJ – alteração. Processo digital – certidão de remessa – gravação de audiências – mídias – inclusão. Provimento 25/2017. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – proposta de atualização dos artigos 102 e 1.275 – obrigatoriedade de indicação, na certidão de remessa de autos digitais à segunda instância, da inclusão das mídias no envio ou da sua inexistência, se o caso – parecer nesse sentido, com minuta de provimento. [vide Provimento 25/2017] @Processo 151.559/2016, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 25/2017. Processo digital – certidão de remessa – inclusão de mídias. Provimento CG 25/2017. Processo digital – certidão de remessa – inclusão de mídias. @Provimento 25/2017, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protestos – intimação – despesas – valor – uniformização. Provimento CG 13/2017 – Provimento CG 23/2017. Tabelionato de Protesto – Expediente instaurado visando à uniformização do valor das despesas de intimação do protesto – Aprimoramento do Provimento nº 13/2017 sugerido pelo IEPTB-SP – Parecer pelo acolhimento da sugestão, com a alteração do item 49 e inclusão do subitem 49.3 no Capítulo XV das NSCGJ. [vide Provimento CG 13/2017 e Provimento CG 23/2017] @Processo 27.006/2017, São Paulo, j. 16/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 23/2017 – protesto – intimação – despesas. Altera a redação do item 49 do Capítulo XV das NSCGJ. [V. Processo nº 2017/00027006 – DICOGE 1.1] @Provimento 23/2017, São Paulo, j. 16/5/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Penhora – emolumentos – reclamação. Emolumentos – averbação de penhora – valores e percentuais fixados na lei estadual 11.331/2002 – inadequação da via administrativa – princípio da legalidade – recurso desprovido. @0034547-59.2016.8.26.0114, Campinas, j. 27/4/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCESP – 11.331/2002, art. 9º, inc. II.

Matrícula – abertura. Área pública. Ação discriminatória – terra devoluta. Posse precária. Impugnação infundada. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretensão do Estado de São Paulo de abrir matrícula de um terreno, em conformidade com ação discriminatória – Impugnação infundada – Recurso Provido. @1026441-70.2015.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 18/4/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Matrícula – cancelamento – nulidade. Preclusão administrativa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretensão de cancelamento de matrículas reputadas nulas – Coisa julgada administrativa configurada – Nulidades alegadas, ademais, que não estão cabalmente comprovadas e que envolvem assentos antigos – Inteligência do art. 214, da Lei de Registros Públicos – Questão a ser submetida às vias judiciais – Recurso não provido. @0035547-39.2016.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 6/4/2017, DJe de 25/5/2017,
Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214.

Compra e venda. Casamento no exterior – regime da separação legal de bens. Aquestos. Súmula 377 do STF. REGIME DE BENS – Separação legal – Único regime de bens vigente no Líbano, onde a recorrente se casou com seu falecido marido – Pretensão de averbação de que bem imóvel adquirido no Brasil, na constância do casamento, é particular – Impossibilidade – Incidência da Súmula n. 377, do STF – Presunção de esforço comum, com a consequente comunicação dos aquestos – Princípio do não enriquecimento ilícito – Possibilidade de se superar tal presunção apenas pela via jurisdicional – Pedido de Providências improcedente – Recurso não provido. @1112223-11.2016.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 30/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC1916 – 3.071/1916, arts. 239 e 259; CC2002 – 10.406/2002, art. 884; LICC – 4.657/1942, art. 7º, §4º; CF – 1988.

Matrícula – bloqueio. Retificação. Circunscrição imobiliária. Competência registral.  Desbloqueio. Registro de Imóveis – Bloqueio de matrícula a pedido do registrador e determinada pelo Juiz Corregedor Permanente – Tese, acolhida pelo Juiz Corregedor, no sentido de que sua abertura foi irregular, em virtude de o imóvel estar localizado em circunscrição diversa – Falta de comprovação de irregularidade na abertura da matrícula – Localização do imóvel em circunscrição lindeira depois de trinta anos do descerramento da matrícula – Imóvel que, ademais, em razão de sucessivos desfalques, tinha área muito superior à apurada em retificação recente – Probabilidade concreta de que o imóvel original se estendesse por mais de uma circunscrição – Parecer pelo provimento do recurso, com o afastamento do bloqueio administrativo. @1000551-09.2016.8.26.0355, Miracatu, j. 27/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protesto. Cheque. Duplicata. Qualificação notarial. Intimação – edital. CHEQUE E DUPLICATA – Protesto – Desqualificação dos títulos por endereço insuficiente ou incorreto – Necessidade de que a apresentante, empresa de cobranças, comprove os endereços dos emitentes/sacados, para que se viabilize sua intimação pessoal e, em caso de insucesso, proceda-se à intimação editalícia – Ausência de abusividade por parte do Tabelião – Pedido de providências rejeitado – Recurso improvido. @1009476-75.2016.8.26.0037, Araraquara, 1SRI, j. 17/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LP – 9.492/1997, arts. 2º e 15.

RCPJ. Pessoa Jurídica – denominação – alteração – denominação idêntica. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – Averbação de mudança de nome, de “Associação dos Professores Municipais de Cubatão”, para “Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão” – Nomenclatura, porém, já existente, registrada previamente por outra pessoa jurídica – Impossibilidade – Expressa vedação do item 3 do Capítulo XVIII, Tomo II, das NSCGJ- Questões referentes à legitimidade da representação sindical de uma ou outra entidade devem ser resolvidas pelas vias próprias. Solucionadas, o sistema registral adotará as providências necessárias para espelhar a realidade que se consolidar. @0007665-62.2015.8.26.0157, Cubatão, j. 17/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Condomínio de casas – área construída – aumento – especificação condominial – alteração – anuência dos condôminos. Condomínio de lotes. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. Pretensão de averbação, na matrícula de uma unidade condominial, do aumento da área construída. Necessidade de obtenção da aprovação da totalidade dos condôminos e de apresentação de instrumento de alteração da instituição do condomínio assinado por todos os condôminos, assim como quadro de cálculo das áreas das edificações com observância dos padrões da ABNT. Condomínio de casas que não se confunde com loteamento. Unidade condominial que se identifica com a própria construção. Modificação na área construída com reflexos na instituição condominial, por interferir no cálculo das frações ideais de cada condômino. Pedido de Providências julgado improcedente. Recurso improvido. @1000761-87.2016.8.26.0152, Cotia, j. 16/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCE – 4.591/64, arts. 7º e 8º; CC2002 -10.406/2002, art. 1.351.

RCPN. Retificação. Assento de nascimento. Patronímico materno. Via jurisdicional. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO – Pretensão de alteração do nome da mãe, em razão desta ter se divorciado, voltando a usar o nome de solteira – Necessidade de análise pela via jurisdicional, e não administrativa – Inteligência dos arts. 109 e 110, da Lei 6.015/73 e dos itens 139 e 140, Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ – Indeferimento do pedido administrativo – Recurso provido. @0027389-50.2016.8.26.0405, Osasco, j. 10/3/2017, DJe de 25/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 109, 110, §4º.

1VRPSP – 23.5.2017

RCPJ. Ata de assembleia. Presidente – destituição. RCPJ – PRESIDENTE – DESTITUIÇÃO – AG. O CC dispõe que a destituição dos administradores, incluindo o presidente da Diretoria Executiva, só pode ser realizada por meio de assembleia geral. @ 1025328-03.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 23/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 59.

Carta de arrematação – modo derivado de aquisição. Matrícula – bloqueio. Falência – indisponibilidade – cancelamento. Título judicial – qualificação registral. Carta de arrematação – modo derivado de aquisição. Matrícula – bloqueio. Falência –  indisponibilidade – cancelamento. Título judicial – qualificação registral. @ 0041267-84.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 18/5/2017, DJe de 23/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 53, §1º.

1VRPSP – 18.5.2017

Cláusulas restritivas de domínio – impenhorabilidade – incomunicabilidade – cancelamento. Via judicial. CLÁUSULAS RESTRITIVAS – CANCELAMENTO. O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no qual se investigará a vontade dos instituidores, e não ao juízo administrativo. (Ementa não oficial). @ 1043255-89.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 15/5/2017, DJe de 18/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Pedido de Providências. @ 1025596-38.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 12/5/2017, DJe de 18/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 17.5.2017

RCPJ. Associação. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. Continuidade. RCPJ – Administrador provisório. Para a eleição de um administrador provisório é imprescindível a intervenção do Poder Judiciário. o Estatuto Social deve se adequar às disposições do Novo Código Civil Brasileiro devendo o administrador provisório ter poderes específicos para convocar e presidir assembléia geral extraordinária. (Ementa não oficial). @ 1040404-77.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 17/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

Escritura de compra e venda. Nulidade. Título causal. Competência. Escritura pública – Anulação – Via administrativa. Apenas na via jurisdicional, com ampla produção de provas e garantido o contraditório, é que se poderá buscar a anulação da escritura pública. (Ementa não oficial). @ 1041899-59.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 9/5/2017, DJe de 17/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Pessoa Jurídica. Assembleia. Representação. Estatuto social – requisitos formais. Administrador provisório – via judicial. RCPJ. Pessoa Jurídica. Assembleia. Representação. Estatuto social – requisitos formais. Administrador provisório – via judicial. @ 1017810-69.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 11/5/2017, DJe de 17/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – regularização. Confrontantes – impugnação fundamentada. Recurso – Municipalidade. Parcelamento do solo urbano. Loteamento – regularização. Confrontantes – impugnação fundamentada. Recurso – Municipalidade. @ 0180686-37.2007.8.26.0100, São Paulo, j. 3/5/2017, DJe de 17/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 20.4.2017

Compra e venda. Procuração. Mandato – óbito do mandante – falecimento. Nulidade. Dúvida – Registro venda e compra – falecimento do mandante – cessação dos poderes outorgados na procuração – ausência de cláusula em causa própria – Dúvida procedente. @ 1004286-05.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 685, 674 e 689.

Estatuto social – reforma – quórum. RCPJ. Pedido de providências – Averbação Assembleia Geral Extraordinária para reforma do Estatuto Social – quórum estabelecido no Estatuto não atingido – Pedido indeferido. @ 1018191-77.2017.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 11.127/2005, arts. 54, 57, 59, 60.

Pessoa jurídica – continuidade – administrador provisório. RCPJ. Pessoa jurídica – continuidade – administrador provisório. RCPJ. @ 1010956-59.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

Pessoa Jurídica – administrador provisório – continuidade. RCPJ. Pessoa Jurídica administrador provisório – continuidade – RCPJ. @ 1032756-46.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

União estável – formal de partilha – formalização por escritura pública – situação de fato. Dúvida – registro de imóveis – união estável – situação de fato – inexigibilidade de averbação de escritura pública declaratória da união – para constar no registro, exige-se apenas declaração simples da situação dos companheiros – não havendo manifestação, presume-se o regime legal de bens – Art. 1.725 CC – necessidade, apenas, de procedimentos simples para evitar fraude ou incompatibilidade – observações – parcial procedência. @ 1101111-45.2016.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 10/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 1.725.

Compra e venda – cessão de direitos – promessas de cessão. Retificação de registro. Qualificação registral. Compra e venda – cessão de direitos – promessas de cessão. Retificação de registro. Qualificação registral. @ 1004936-52.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 10/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Hipoteca – termo de quitação – averbação. Cópia autenticada. Pedido de providências – averbação de termo de quitação – cópia em princípio, necessidade de documento original – excepcionalidade – impossibilidade de obtenção do original comprovada – possibilidade de uso da cópia autenticada – procedência. @1046364-48.2016.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 3/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Pessoa Jurídica administrador provisório – continuidade – RCPJ. Pessoa Jurídica administrador provisório – continuidade – RCPJ. @ 1031950-11.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 49.

CGJSP – 19.4.2017

 

RCPN – RCPJ – RTD. Tabelionato de notas. Protesto. Apostilamento – Apostila da Haia. CNSIP. Autorização para que as Serventias de todas as especialidades possam realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida. Os dez Tabelionatos de Protesto da Capital  de SP ficam dispensados de realizar atos de apostilamento. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo deverá providenciar o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). NOTA DO EDITOR: A r. decisão e o respectivo parecer foram publicados no bojo do Processo CG 178.459/2016. Para acessá-los, pulse aqui. @ Processo 13.874/2016, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe de 19/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

RCPN – RCPJ – RTD. Tabelionato de Notas. Protesto. Apostilamento – apostila da Haia. CNSIP. Autorização para que as Serventias de todas as especialidades possam realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida. Os dez Tabelionatos de Protesto da Capital  de SP ficam dispensados de realizar atos de apostilamento. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo deverá providenciar o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). @ Processo 178.459/2016, São Paulo, j. 7/4/2017, DJe de 19/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.