CGJSP – 28.04.2016

 

Processo administrativo disciplinar. Falta disciplinar pena grave. Aposentadoria – cassação. Multa. Processo administrativo disciplinar – Oficial que se aposenta durante o procedimento – Perda do objeto – Inocorrência – Sanção que pode ser aplicada, uma vez que a falta disciplinar que se imputa ao acusado ocorreu enquanto sujeito ao poder correcional – Alegação de incapacidade civil – Afastamento – Sanção de cassação da aposentadoria que não pode ser aplicada, por analogia, a delegado de serventia extrajudicial – Oficial que reiteradamente não efetua os repasses previstos no artigo 19 da Lei Estadual nº 11.331/02 – Infração ao artigo 31, I, da Lei nº 8.935/94 – Oficial que, mesmo após solicitação da Corregedoria, não apresenta guias originais do imposto de renda retido na fonte relativo a servidores estatutários – Infração ao artigo 31, V, c.c. o artigo 30, I e III, ambos da Lei nº 8.935/94 – Recurso parcialmente provido para afastar a cassação de aposentadoria, com a aplicação de pena de multa. @ Processo CG 39.782/2016, Lorena, dec. 19/4/2016, DJe 28/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNRart. 32, II.

CGJSP – 20.04.2016

Processo administrativo disciplinar. Recurso – decisão interlocutória. Processo Disciplinar – Recurso contra decisão interlocutória que afastou alegação de cerceamento de defesa e manteve o encerramento da instrução – Cabimento – Inexistência, no art. 246, do Código Judiciário, de distinção entre a decisão interlocutória e a final do Juiz Corregedor permanente que estaria sujeita ao recurso – Mérito – Decisão interlocutória acertada, não se verificando cerceamento nem ilegalidade – Recurso desprovido. @ Processo CG 53.950/2016, Votuporanga, dec. de 13/4/2016, DJe 20/4/2016, des. Relator: Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP art. 246.

CGJSP – 14.04.2016

Processo administrativo disciplinar. Falta disciplinar grave – pena – aplicação. Aposentadoria – cassação. Prescrição punitiva. Processo administrativo disciplinar – oficial que se aposenta durante o procedimento – perda do objeto – inocorrência – sanção que pode ser aplicada, uma vez que a falta disciplinar que se imputa ao acusado ocorreu, em tese, enquanto sujeito ao poder correcional – acusado no gozo de sua capacidade civil – sanção de cassação da aposentadoria que não pode ser aplicada, por analogia, a delegado de serventia extrajudicial – pretensão punitiva alcançada pela prescrição – recurso provido, prejudicada a análise do mérito direto. @ Processo CG 38.426/2016, Lorena, dec. 11/4/2016, DJe 14/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei Estadual 10.261/1968, arts. 250, 259, 261, 277; LNR art. ART: 32, I, II, III, IV.

CGJSP – 08.04.2016

Protesto. NSCGJSP – alteração. IEPTB. Condomínio – protesto de crédito. Protesto em meio eletrônico. CRA – central de remessa de arquivos. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Capítulo XV – Proposta de aperfeiçoamento da normatização administrativa – Desnecessidade reconhecida – Suficiência do texto em vigor para o fim perseguido pelo proponente – Proposta rejeitada. @ Processo CG 140.479/2013, São Paulo, dec. de 4/4/2016, Dje 8/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Processo administrativo disciplinar. Sindicância. Portaria inaugural. Ampla defesa e contraditório. Apuração preliminar – Procedimento administrativo preparatório – Aplicação de sanção de repreensão não antecedida de portaria instaurando processo (principal) censório-disciplinar – Ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa – Sentença proferida por Juízo que se tornou incompetente em razão de investidura do recorrente na função (atividade/serviço notarial e de registro) de Tabelião de Protesto subordinada à Corregedoria Permanente de outro Juízo – Sentença declarada nula – Recurso provido com observação. @ Processo CG 44.832/2016, Palmeira D´Oeste, dec. de 4/4/2016, Dje 8/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

1VRPSP – 15.02.2016

Procedimento administrativo disciplinar. Falta – culpa in eligendo – in vigilando. Oficial – férias. Responsabilidade administrativa. @ Processo 0042505-75.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 15/2/2016, DJe 15/2/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Lei 11.331/2002, art. 32, § 3º; LNR art. 31, I, II, V.

Indisponibilidade de bens – homônimo. Especialidade subjetiva. Qualificação pessoal. Cancelamento de averbação. @ Processo 1127210-86.2015.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 11/2/2016, DJe 15/2/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

2VRPSP – 26.01.2016

Procedimento administrativo disciplinar. Pedido de providências. Tabelionato de Notas. Ato notarial – lavratura. Pessoa interditada. Capacidade. Bloqueio de ato notarial. @ Processo 0025704-21.2014.8.26.0100, São Paulo, DJe 26/1/2016. [Dados faltantes em decorrência de segredo de justiça].