CGJSP – 21.09.2016

Dúvida – competência recursal. Carta de arrematação. Registro stricto sensu. Qualificação registral. Dúvida – competência recursal. Carta de arrematação. Registro stricto sensu. Qualificação registral. @ Processo 0003344-96.2015.8.26.0346, São Paulo, j. 15/9/2016, DJe 21/9/2016,
rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Tabelionato de Notas. Inventário extrajudicial. ITCMD – Multa. NSCGJ – Cap. XIV – alteração. Tabelionato de Notas – Inventário extrajudicial – Acréscimo dos subitens 105.2 e 105.3, ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ, como forma de evitar a imposição da multa prevista no art. 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/2000. @ Processo 82.279/2016, São Paulo, j. 13/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO 11.441/07; LITCMD 10.705/2000, art. 21, I. V. Provimento CG 55/2016.

Provimento CG 55/2016 -Tabelionato de Notas. Inventário extrajudicial. ITCMD – Multa. NSCGJ – Cap. XIV – alteração. Acrescenta os subitens 105.2 e 105.3 ao item 105, do Capítulo XIV, das NSCGJ.  @ Provimento 55/2016, São Paulo, j. 13/9/2016, DJe 21/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. VF. Processo CG 2016/00082279.

CGJSP – 20.09.2016

RCPJ. Ata de assembleia – averbação. Continuidade. Qualificação registral – rigorismo formal. Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Averbação de ata de assembleia geral extraordinária – Descumprimento de regra formal do Estatuto, que, no caso concreto, deve ceder passo à realidade de sua administração – Registros são um meio e não um fim em si mesmo – Recurso provido. @ Processo 1000107-27.2016.8.26.0338, Mairiporã, j. 29/8/2016, DJe 20/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.

CGJSP – 19.09.2016

Cédula hipotecária. Hipoteca – caução – cancelamento – anuência do credor. Registro de Imóveis – Hipoteca em garantia de financiamento imobiliário sucedida pela caução dos direitos da credora hipotecária em favor da CEF – Extinção da hipoteca em razão da adjudicação dos bens imóveis pela credora hipotecária – Registros cancelados – Subsistência, contudo, da eficácia da caução – Falta de anuência da credora caucionada e de prova da quitação do financiamento garantido – Cancelamento das correspondentes averbações então desautorizado – Pertinência da exigência impugnada – Sentença confirmada – Recurso desprovido. @ Processo 1000532-89.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j.  9/9/2016, DJe 19/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1499, VI; DEC 70/1966, art. 43; LO 5.741/1971, art. 7.

Dúvida. Embargos de declaração. Alienação fiduciária. Notificação – purgação de mora. Consolidação da propriedade. Dúvida. Embargos de declaração. Alienação fiduciária. Notificação – purgação de mora. Consolidação da propriedade. @ ED 1102451-58.2015.8.26.0100/50000, São Paulo, j. 29/8/2016,  DJe 19/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 16.09.2016

Processo administrativo disciplinar. Multa – punição – revisão. Fato novo. Processo administrativo disciplinar. Multa – punição – revisão. Fato novo. @ Processo 151.591/2016, São Paulo, j. 12/9/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – Novo CPC 13.105/15, art. 503.

Processo administrativo – embargos de declaração. Meio ambiente. Área de preservação ambiental. Área de preservação permanente. Averbação. APA. APP. CETESB. Embargos de Declaração – Ausência de vícios na decisão embargada – Procedimento que se destina à completa qualificação do título – Embargos de Declaração rejeitados. @ Processo 0003478-04.2015.8.26.0224, Guarulhos, j. 2/9/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação de registro. Municipalidade – impugnação infundada – invasão de área pública. Registro de Imóveis – Retificação administrativa – Impugnação da Municipalidade acolhida pelo Juiz Corregedor Permanente – Município que se limita a afirmar que a retificação causará avanço no sistema viário, sem indicar, de forma plausível, onde e de que forma isso ocorrerá – Impugnação infundada, nos termos da nota ao item 138.19 do Capítulo XX das NSCGJ – Impugnação rejeitada, com a determinação de remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis para que se prossiga com a retificação administrativa. @ Processo 0004250-60.2016.8.26.0602, Sorocaba,  2 SRI, j. 29/8/2016, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP 3/1969, art. 246; LRP 6.015/1973, art. 213, § 5º.

Processo administrativo. Embargos de declaração. Alienação fiduciária – instrumento particular – SFI. Embargos de Declaração – Ausência de omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente, descabido à hipótese – Embargos de Declaração rejeitados. @ Processo 0049648-26.2012.8.26.0002, São Paulo, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LAF 9.514/1997, art. 38.

Retificação de registro – impugnação infundada. Pedido de reconsideração. Preclusão. Pedido de Reconsideração – Ausência de seus pressupostos de admissibilidade – Decisão impugnada proferida em sede recursal, após passar, no ambiente administrativo, por outras duas instâncias – Preclusão administrativa configurada – Desautorizada, inclusive, a reforma de ofício da decisão questionada – Pedido não conhecido. @ Processo 0000004-48.2016.8.26.0981, São Pedro, DJe 16/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 5, XXXIV, LV.

CGJSP – 15.09.2016

CENSEC – RCTO – inventário e partilha judiciais. Provimento CNJ 56 – acesso ao sistema. Ementa não oficial:  Exegese e interpretação do Provimento CNJ  56, da Corregedoria Nacional de Justiça, dispondo sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais. @ Processo 128.306/2016, São Paulo, j.  6/9/2016, DJe 15/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 14.09.2016

Comunicado CG 1.614/2016 – Serventias extrajudiciais – excedente de receita – recolhimento – prorrogação. Greve bancária. Comunicado CG 1.614/2016 – Serventias extrajudiciais – excedente de receita – recolhimento – prorrogação. Greve bancária. @ Comunicado 1.614/2016, São Paulo,  DJe 14/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP – 12.09.2016

Consulta. Busca de assentos. Informação. Certidão. Publicidade registral. Emolumentos. Livro 3 – registro auxiliar. Registro de Imóveis – Busca de assento feita manualmente no Livro nº 3 – Registro Auxiliar – Critério para cobrança dos Emolumentos – Decisão do Juiz Corregedor Permanente que não pode prevalecer – Item 13 da Tabela II da Lei Estadual nº 11.331/02 que abrange a busca e a prestação de informação – Autorização para a cobrança dos emolumentos previstos no item 13 da Tabela II da Lei Estadual nº 11.331/02 a cada dez anos de pesquisa – Decisão que segue critério estabelecido para as buscas realizadas nos Registros Civis das Pessoas Naturais no Processo CG nº 69.457/2016 – Uniformização do entendimento administrativo, na forma do artigo 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/02 – Regramento em caráter geral e normativo. @ Processo 104.815/2016,  Paraguaçú Paulista, j. 1/9/2016, DJe 12/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LCESP 11.331/2002.

RCPN. Nascimento – registro. Reprodução assistida. Paternidade – presunção. Provimento CNJ 52 – NSCGJ – adaptação. Registro Civil das Pessoas Naturais – Adaptação das NSCGJ ao Provimento nº 52 do CNJ, que trata do registro dos nascimentos decorrentes de reprodução assistida – Ampliação da presunção de paternidade para as hipóteses de união estável, em atenção ao disposto no Provimento nº 52 – Preservação do sigilo da identidade dos doadores de gametas e de embriões, em virtude do que dispõe na Resolução nº 2.121/2015 do Conselho federal de Medicina – Dispensabilidade da lavratura de instrumento público para os consentimentos a serem prestados pelos envolvidos na reprodução assistida – Alteração dos itens 40 e 41 do Capítulo XVII das Normas de Serviço e inserção da Subseção I, sob o título “Do Nascimento Decorrente de Reprodução Assistida”, à Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. V. Prov. CG 52/2016. @ Processo 82.203/2016, São Paulo, j. 30/8/2016, DJe 12/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, arts. 107, 1597, 1723, 1724, 1725; CF 1988, art. 226, § 3º; LRP 6.015/1973, art. 221, II.

Provimento CG 52/2016. RCPN – reprodução assistida – presunção de paternidade – união estável. NSCGJ – alteração. Regulamenta os nascimentos decorrentes de reprodução assistida, amplia a presunção de paternidade para as hipóteses de união estável, altera o texto dos itens 40 e 41 do Capítulo XVII das NSCGJ, acrescenta a Subseção I à Seção III do Capítulo XVII das NSCGJ e dá outras providências.  V. Processo CG 82.203/2016. V. Provimento nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça. @ Provimento 52/2016,  São Paulo, j. 30/8/2016, DJe 12/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida. Embargos de declaração. RCPN. Adoção – dissolução de adoção – escritura pública – validade. Embargos de Declaração – Ausência de contradição na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente excepcional não cabível – Embargos de Declaração rejeitados. V. Processo CG 1130917-62.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 27/7/2016, DJe 12/8/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. @ ED 1130917-62.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 25/8/2016, DJe 12/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Falta funcional. Simulação – vício de consentimento. Procedimento Administrativo Disciplinar – Suposta simulação contratual, como forma de violar direitos sucessórios – Não cabe ao Sr. Oficial fazer análise minudente das declarações de vontade dos contratantes. Eventual simulação há de ser alegada em vias ordinárias, não se podendo impor ao Sr. Oficial que obstasse o registro. Recurso Desprovido. @ Processo: 0012232-84.2014.8.26.0606, Suzano, j. 9/8/2016, DJe 12/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RCPN. Ata de assembleia. Eleição de diretoria. Abandono de cargo. Administrador provisório – nomeação. Pessoa Jurídica – Registro da ata de assembleia convocada para eleição de nova mesa diretora, ao argumento de que o Presidente do Sindicato teria abandonado o cargo – Inobservância do artigo 49 do Código Civil, que impõe nomeação judicial de administrador provisório – Atribuição do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Recurso Desprovido. @ Processo 0000006-18.2016.8.26.0981, Capão Bonito, j. 8/8/2016, DJe 12/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49; LRP 6.015/1973, art. 127.

Arrematação – modo derivado de aquisição. Penhora anterior. Cancelamento direto. Qualificação registral. Registro de Imóveis – Arrematação – Modo derivado de aquisição da propriedade imobiliária – Questão, todavia, irrelevante – Cancelamento direto de penhoras estranhas ao processo onde ocorreu a alienação judicial – Necessidade de ordem judicial emanada da autoridade competente, ou seja, daquela que determinou as inscrições – Registro da carta de arrematação, portanto, é insuficiente para tanto – Confirmação do juízo de desqualificação registral – Recurso desprovido. @ Processo 0004589-40.2014.8.26.0456, Pirapozinho, j. 3/8/2016, DJe 12/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 230, 250, III, 251, II.

CGJSP – 05.09.2016

RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Cassação de mandato. Recurso – terceiro interessado – legitimidade recursal. Averbação. Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Apelação conhecida como recurso administrativo – Legitimidade recursal do recorrente reconhecida – Terceiro juridicamente interessado – Pertinência da averbação da ata de assembleia que documenta a cassação do mandato de presidente do recorrente e a perda de sua condição de associado – Vícios de procedimento não evidenciados – Afronta à ampla defesa não configurada – Inscrição determinada – Sentença ratificada – Recurso desprovido. @ Processo 0002239-56.2016.8.26.0344, Marília, j. 27/7/2016, DJe 5/9/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças.